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CFOP 5101: vender produção própria dentro do estado

Naturezas de operação no ERPPro com o cartão Venda De Produção Do Estabelecimento destacado, CFOP 5101

Resposta rápida

CFOP 5101 é o código de “venda de produção do estabelecimento”. Vale para a venda de produto que a própria empresa fabricou ou industrializou, para cliente dentro do mesmo estado. É código de saída: quem vende usa o 5101 na nota. Se você só revende o que comprou pronto, o código em geral é o CFOP 5102. Seu contador confirma o seu caso. Quando a venda sai do estado, para um consumidor de outra unidade da federação, o código muda para CFOP 6107, e isso exige atenção extra. Para entender o caso em que o consumidor final está em outro estado, veja como funciona o CFOP 6108 e o DIFAL.

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O que é o CFOP 5101?

CFOP quer dizer Código Fiscal de Operações e Prestações. Ele informa à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) que tipo de operação a nota registra. A tabela oficial vem do Convênio SINIEF s/nº de 1970 e dos ajustes que vieram depois. Os manuais da NF-e e da NFC-e dizem onde o código vai na nota.

A descrição oficial do 5101 é “Venda de produção do estabelecimento”. Em linguagem simples: venda de produto produzido ou industrializado pela própria empresa. O texto completo está na tabela oficial, e vale conferir lá e com o contador.

O que significam os dígitos?

DígitoSignificado
Primeiro dígito 1, 2, 3Entrada (1 = dentro do estado, 2 = outro estado, 3 = exterior)
Primeiro dígito 5, 6, 7Saída (5 = dentro do estado, 6 = outro estado, 7 = exterior)
Os outros três dígitosO tipo da operação (venda de produção, revenda, devolução, remessa etc.)

Então 5101 é saída, dentro do estado, de produção própria. A versão para outro estado é o 6101. A versão para o exterior é o 7101.

Quando usar o CFOP 5101 e quando não usar

SituaçãoCFOP 5101?Observação
Fábrica vende o que fabricou para cliente do mesmo estadoSimÉ o caso típico
O comprador é consumidor finalSim, podeO 5101 não exige que o cliente seja contribuinte de ICMS
O comprador tem inscrição estadualSim, podeO CFOP não depende disso
Loja revende produto comprado prontoNãoEm geral é 5102
Venda de produção para outro estadoNãoEm geral é 6101
Venda de produção para o exteriorNãoEm geral é 7101
Produto com substituição tributária (ST)DependeExistem códigos próprios para ST, veja a tabela abaixo
Transferência de produção para outra filialNãoExiste código próprio de transferência (família 5151)

Atenção: o 5101 não depende de o cliente ser empresa ou pessoa física. Ele depende de o produto ser da sua produção e de a operação ser dentro do estado.

5101, 5102, 5103, 5401, 5405, 6101: qual é qual?

São descrições resumidas da tabela oficial. Confira o texto completo nela e com o seu contador.

CFOPResumoQuando aparece
5101Venda de produção do estabelecimentoFábrica vende o que produziu, dentro do estado
5102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosLoja revende o que comprou, dentro do estado
5103Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimentoVendedor externo vende produção própria na rua
5104Venda de mercadoria de terceiros efetuada fora do estabelecimentoMesma ideia, mas de revenda
5105Venda de produção que não deva transitar pelo estabelecimentoProduto armazenado em depósito fechado, armazém geral ou outro, vendido sem retorno ao estabelecimento depositante
5109Venda de produção destinada à Zona Franca de Manaus ou Área de Livre ComércioOperação com benefício regional
5116Venda de produção originada de encomenda para entrega futuraCliente encomenda e a entrega vem depois
5124Industrialização efetuada para outra empresaVocê processa material de outra empresa
5151Transferência de produção do estabelecimentoEnvio de produção entre filiais
5401Venda de produção com produto sujeito a ST, como contribuinte substitutoFabricante de produto com ST
5403Venda de mercadoria de terceiros com ST, como contribuinte substitutoRevenda com ST na condição de substituto
5405Venda de mercadoria de terceiros com ST, como contribuinte substituídoLoja que revende produto com ST já recolhida. Veja o CFOP 5405
5922Simples faturamento de venda para entrega futuraFaturar agora, entregar depois
5949Outra saída não especificadaQuando nenhum outro código serve. Use com cautela
6101Venda de produção do estabelecimento (outro estado)Mesma venda do 5101, mas para fora do estado
7101Venda de produção do estabelecimento (exterior)Exportação de produção própria

Para um código que não está na tabela, consulte a tabela oficial e o seu contador.

Como decidir o CFOP: um roteiro simples

Responda nesta ordem:

  1. O produto é da minha produção? Se não, é revenda. Em geral, olhe o 5102 (ou os códigos de ST).
  2. Para onde vai? Mesmo estado: família 5. Outro estado: família 6. Exterior: família 7.
  3. O produto tem substituição tributária? Se sim, o código pode mudar (5401, 5403, 5405). O contador diz qual.
  4. A venda é fora do estabelecimento? Pode ser 5103 ou 5104.
  5. É entrega futura, transferência, brinde, amostra ou troca? Cada uma tem código próprio. Não use o 5101 por comodidade.
  6. Ficou com dúvida? Leve o caso ao contador antes de emitir.

Mitos e erros comuns

  • Mito: “5101 é só para cliente contribuinte de ICMS.” Não. O 5101 também vale para consumidor final. O que define o código é a produção própria e o destino.
  • Mito: “5101 é venda de qualquer mercadoria.” Não. Revenda de produto comprado de terceiros é, em geral, 5102.
  • Mito: “5101 é CFOP de entrada.” Não. É de saída. Quem recebe o produto lança a entrada com outro código, da família 1 ou 2. O contador do comprador define qual. Quando um equipamento emprestado volta para a loja, a entrada desse retorno usa o CFOP 1909, que serve para bens devolvidos de comodato.
  • Erro: usar 5101 em venda para outro estado. O correto, em geral, é a família 6.
  • Erro: usar 5101 só porque “vendi”. Vender e produzir são coisas diferentes.
  • Erro: copiar o mesmo CFOP para centenas de produtos de uma vez. Se estiver errado, o erro se repete em todas as notas.

Dúvidas do lojista e como resolver

DúvidaComo resolver
Medo de multa por CFOP erradoConfirme o código com o contador antes de cadastrar. Cada caso depende do produto, do estado e do regime.
Nota rejeitada na hora da vendaConfira CFOP, destino da operação e CST/CSOSN. Veja a seção de rejeições abaixo.
Confusão entre 5101 e 5102Pergunte: eu fabriquei ou só comprei e vendi? Fabriquei: 5101. Comprei pronto: em geral 5102.
Não saber se “embalar” ou “montar kit” é produçãoÉ a dúvida mais comum. O conceito de industrialização está no regulamento do IPI, e a resposta depende do caso. Leve ao contador.
Cadastro de produto errado em massaDefina o CFOP certo no cadastro antes de importar ou duplicar. Revise uma amostra de produtos.
Cupom com produtos de ST e sem ST misturadosPeça ao contador o CFOP e o CST/CSOSN de cada produto. Cada item leva o seu.
Errei o CFOP. E agora?Veja a seção “Emiti com CFOP errado”.
Cliente pede para mudar o CFOPNão mude para agradar. O CFOP deve refletir a operação real. Fale com o contador.
Contador e fornecedor dizem coisas diferentesPeça a orientação por escrito e guarde. O sistema faz o que você configura.

Casos do dia a dia

Os exemplos mostram a lógica. Eles não substituem a análise do contador.

1. Fábrica de móveis vende uma mesa que produziu para uma loja da mesma cidade.
É produção própria, dentro do estado. Em geral, 5101.

2. A mesma fábrica vende para uma loja de outro estado.
Produção própria, outro estado. Em geral, 6101. Quando a venda sai para outro estado, o código muda: use o CFOP 6101 para registrar a saída da produção própria. Quando a mercadoria é faturada hoje e entregue depois, em outro estado, veja como funciona o CFOP 6922 na prática. Do outro lado da operação, quem compra de fornecedor de outro estado para revender precisa registrar a entrada com o CFOP 2102.

3. Uma loja compra camisetas prontas e revende.
Não é produção própria. Em geral, 5102.

4. Padaria que faz o próprio pão e vende no balcão.
É uma dúvida muito comum. O regulamento do IPI traz regras sobre o que conta ou não como industrialização em estabelecimento que vende direto ao consumidor. A resposta pode variar com o estado, o regime e o tipo de produto. Confirme com o contador antes de definir o CFOP.

5. Loja que embala, fraciona, etiqueta ou monta kits.
Pode ou não ser industrialização, conforme o regulamento e o que é feito com o produto. Não decida sozinho. Leve ao contador.

6. Produto sob encomenda, com entrega depois.
Existem códigos próprios para entrega futura (como 5116 e 5922). Confirme o uso com o contador.

7. Venda de produção própria feita pelo vendedor na rua.
Pode ser o 5103, em vez do 5101. Confirme.

8. Brinde, amostra, doação, troca.
Têm códigos próprios. Não use o 5101 nessas saídas.

Tributação: o que anda junto com o CFOP 5101

O CFOP não define sozinho o imposto. Na nota, ele anda junto com:

  • o NCM do produto (veja o que é o NCM);
  • o CEST, quando o produto o exige;
  • o CST (para quem não é do Simples) ou o CSOSN (para quem é do Simples Nacional);
  • os dados de IPI, PIS e COFINS, conforme o regime e o produto.

Não existe um CST único que combine com o 5101. O CST ou CSOSN depende do produto, do regime da empresa e do estado. As alíquotas também variam, então peça ao contador a tabela do seu caso.

Para quem é MEI ou Simples Nacional, o CFOP 5101 segue a mesma lógica: produção própria, dentro do estado. O que muda é o CSOSN e a forma de apurar o imposto. Confirme com o contador.

O comprador tem direito a crédito de ICMS? Isso depende do regime dele, do produto e do estado. O CFOP sozinho não decide. Não prometa crédito ao cliente sem confirmar.

NF-e ou NFC-e: onde o 5101 aparece

  • NF-e (modelo 55): serve para venda a empresa, venda por pedido ou quando a operação exige nota completa. Veja o emissor de nota fiscal e o DANFE.
  • NFC-e (modelo 65): serve para venda no balcão ao consumidor final.

Nas duas, cada item da nota tem o seu CFOP. O CFOP de cada item precisa ser coerente com o CST/CSOSN e com a operação. As regras da NFC-e variam por estado. Confirme com o contador e com a SEFAZ do seu estado.

Para emitir, a empresa precisa de CNPJ, inscrição estadual (quando aplicável), CSC (no caso da NFC-e) e certificado digital para nota fiscal.

Rejeições comuns e como agir

A SEFAZ pode rejeitar a nota quando algo não bate. Causas frequentes:

  • CFOP de operação interna (família 5) em venda para cliente de outro estado;
  • CFOP de operação interestadual (família 6) em venda dentro do estado;
  • CFOP incompatível com o CST/CSOSN informado;
  • CFOP incompatível com o tipo de destinatário ou com a operação marcada na nota.

Como agir:

  1. Leia a mensagem de rejeição com calma. Ela diz qual campo está errado.
  2. Confira o CFOP do item e o destino da operação na nota.
  3. Confira o CST/CSOSN do item.
  4. Corrija o cadastro ou a natureza da operação e emita de novo.
  5. Se a dúvida continuar, leve a mensagem ao contador.

Os códigos exatos de rejeição estão no manual da NF-e. Consulte a versão vigente.

Emiti com CFOP errado. E agora?

Depende de a nota já ter sido autorizada e do tipo de erro.

  • Carta de Correção (CC-e): em geral, não serve para corrigir o que muda o imposto ou os valores. Como o CFOP costuma mexer na tributação, a CC-e normalmente não resolve. Confirme com o contador.
  • Cancelamento: só é possível dentro das regras e do prazo da legislação do seu estado. O prazo muda de lugar para lugar, então confirme com o contador ou com a SEFAZ.
  • Nota complementar, devolução ou outra forma de acerto: pode ser necessária. O contador diz qual.

Não deixe para depois. Quanto antes você avisar o contador, mais opções existem.

Devolução e entrada correspondente

Quando o cliente devolve um produto vendido com 5101, existem códigos próprios de devolução. Quem recebe usa códigos da família 1 ou 2, conforme a origem. Não reutilize o 5101 na devolução e confirme os códigos com o contador. Para lançar as notas dos fornecedores no seu estoque, veja a entrada de nota fiscal automática.

E a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária traz o IBS e a CBS. Entenda melhor em IBS e CBS e na página sobre reforma tributária. No ERPPro, a nota e o cupom têm campos de IBS e CBS, ligados na configuração de tributação.

Ainda não dá para afirmar como ficará o CFOP 5101 ao longo da transição. As regras e as notas técnicas mudam, então acompanhe com o seu contador.

Como o ERPPro ajuda com o CFOP

O ERPPro é um sistema na nuvem, com suporte humano e acesso remoto. Existe desde 1998 e tem mais de 8.000 clientes ativos.

  • No cadastro do produto você informa NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN.
  • O CFOP pode vir do produto ou da natureza de operação, quando ela está marcada para sobrescrever o do produto.
  • O sistema emite NF-e (venda por pedido, para empresa, para outro estado) e NFC-e no Caixa Ágil, quando a loja tem CNPJ, CSC e certificado digital configurados.
  • Faz cancelamento e CC-e pelo sistema, dentro das regras da SEFAZ.
  • Dá entrada na nota do fornecedor por XML, atualizando estoque e contas a pagar.

O que o sistema não faz por você: ele não decide qual CFOP é o correto para a sua operação. Quem define é o contador, a partir do seu produto, do regime e do estado. O sistema aplica o que você configurou.

Um limite importante: a NFC-e sem internet ainda não existe no ERPPro. O Caixa Ágil vende sem internet, mas a NFC-e precisa de conexão.

Conheça também o programa emissor de cupom fiscal.

Passo a passo: uma venda com CFOP 5101 no ERPPro

Exemplo: uma pequena fábrica de doces vende uma caixa que produziu para um cliente da mesma cidade. O contador já confirmou que o CFOP é o 5101 e informou o CST/CSOSN.

  1. Cadastre o produto. Informe nome, custo, preço, NCM e CEST (se houver).
  2. Preencha os dados fiscais. Coloque o CFOP 5101 e o CST ou CSOSN que o contador passou.
  3. Confira a natureza da operação. Se ela estiver marcada para sobrescrever o CFOP, vale o dela. Senão, vale o do produto.
  4. Registre a venda. No balcão, use o Caixa Ágil. Para venda a empresa ou por pedido, use o pedido de venda.
  5. Escolha o cliente e o pagamento. Dinheiro, PIX, cartão ou pagamento múltiplo.
  6. Emita o documento. NFC-e no balcão (com CNPJ, CSC e certificado configurados) ou NF-e para venda por pedido.
  7. Confira o resultado. Veja se o CFOP e o destino da operação batem com o que foi combinado.
  8. Envie o comprovante. A NFC-e pode ir ao cliente pelo WhatsApp.
  9. Se algo der errado, leia a mensagem de rejeição, corrija o cadastro e emita de novo. Para acertos depois da autorização, fale com o contador.
Cadastro da natureza de operação no ERPPro com o CFOP de saída 5101 destacado
No cadastro da natureza, o 5101 vai no campo de saída dentro do estado. Se a operação for com outro estado, o código é o 6101. Confirme o código com o seu contador.
Veja a natureza de operação com o CFOP 5101 e onde o código fica no cadastro.

O que conferir antes de contratar um sistema para emitir nota

  • O sistema permite CFOP no produto e CFOP por natureza de operação?
  • Emite NF-e e NFC-e no mesmo lugar?
  • Tem CC-e e cancelamento dentro do sistema?
  • Dá entrada da nota do fornecedor por XML?
  • Tem campos de IBS e CBS para a transição da Reforma Tributária?
  • O suporte é humano e ajuda na configuração fiscal?
  • Você pode testar antes de pagar? No ERPPro, são 7 dias grátis.
Nome da natureza de operação no ERPPro igual à descrição oficial do CFOP 5101: Venda de produção do estabelecimento
O nome da natureza é a descrição oficial do 5101 na tabela do Confaz: assim ninguém escolhe a natureza errada.

Perguntas frequentes

O que é o CFOP 5101?

É o código de “venda de produção do estabelecimento”, conforme a tabela oficial do Convênio SINIEF s/nº de 1970 e seus ajustes. Serve para a saída de produto fabricado ou industrializado pela própria empresa, dentro do estado.

O CFOP 5101 é de entrada ou de saída?

É de saída. O primeiro dígito 5 indica saída dentro do estado. Quem compra lança a entrada com outro código, da família 1 ou 2.

Qual a diferença entre 5101 e 5102?

O 5101 é para o que você produziu. O 5102 é, em geral, para o que você comprou de terceiros e revendeu. A escolha depende de o produto ser ou não da sua produção.

O CFOP 5101 vale só para cliente contribuinte de ICMS?

Não. O código depende de a venda ser de produção própria e dentro do estado. O cliente pode ser consumidor final ou ter inscrição estadual. Confirme os detalhes com o contador.

Posso usar 5101 em venda para outro estado?

Em geral, não. Venda de produção para outro estado usa a família 6, como o 6101. Para o exterior, usa-se a família 7, como o 7101.

Loja que embala, fraciona ou monta kit usa 5101?

Depende de a atividade ser ou não industrialização, segundo o regulamento do IPI. A resposta varia com o caso. Confirme com o seu contador antes de decidir.

Padaria que faz o próprio pão usa 5101 ou 5102?

É uma dúvida frequente. Depende do que o regulamento do IPI considera industrialização para o seu tipo de estabelecimento e das regras do estado. Peça ao contador uma orientação por escrito.

Qual CST ou CSOSN combina com o 5101?

Não há um só. Depende do produto, do regime (Simples, Presumido ou Real) e do estado. O contador informa o código certo para o seu caso.

Posso emitir NFC-e com CFOP 5101?

O CFOP é informado por item, tanto na NF-e quanto na NFC-e. O uso na NFC-e depende de a operação ser compatível e das regras do seu estado. No ERPPro, a NFC-e sai no Caixa Ágil quando há CNPJ, CSC e certificado digital configurados. Confirme com o contador. Se a sua loja também registra outras saídas que não são vendas, vale conhecer o CFOP 6949 e quando ele se aplica.

Emiti com CFOP errado. Posso corrigir com Carta de Correção?

Em geral, a CC-e não corrige o que muda o imposto ou os valores, e o CFOP costuma estar nesse grupo. Pode ser preciso cancelar (dentro do prazo da legislação do seu estado), emitir nota complementar ou fazer outro acerto. Confirme com o contador.

O CFOP 5101 acaba com a Reforma Tributária?

Ainda não há como afirmar isso. As regras estão em transição e mudam por norma. A nota já tem campos de IBS e CBS no ERPPro, e o seu contador acompanha o que muda.

Fontes oficiais

  • Tabela de CFOP: Convênio SINIEF s/nº de 1970 e ajustes.
  • Manuais de orientação da NF-e e da NFC-e.
  • Regulamento do IPI (conceito de industrialização).
  • SEFAZ do seu estado, para regras locais.

Na dúvida sobre o seu caso, a palavra final é do seu contador.

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