Cupom fiscal eletrônico é o nome popular do documento digital que registra a venda ao consumidor final. Na maior parte do Brasil, ele é a NFC-e, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, autorizada pela Secretaria da Fazenda do estado. Em São Paulo, existiu por anos um segundo formato, o CF-e, emitido por um equipamento chamado SAT. A emissão pelo SAT foi vedada a partir de 1º de janeiro de 2026, e o varejo paulista passou a usar a NFC-e. Antes dos dois, o cupom era impresso por uma impressora fiscal, o ECF.
As três siglas ainda aparecem juntas em muita conversa de balcão. Veja o que é cada uma.

O que é cupom fiscal eletrônico?
É o documento fiscal da venda no varejo em formato digital. Em vez de ficar apenas na memória de uma impressora, ele é transmitido à Secretaria da Fazenda. O cliente recebe um resumo com QR Code, que permite consultar o documento.
Qual a diferença entre NFC-e, SAT e ECF?
| Sigla | O que é | Situação |
|---|---|---|
| ECF | Impressora fiscal que emitia o cupom em papel | Modelo antigo, substituído pelos documentos eletrônicos na maior parte do país |
| CF-e SAT | Cupom eletrônico gerado por um equipamento instalado na loja, usado em São Paulo | Emissão vedada em São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2026 (Portaria SRE nº 79/2024) |
| NFC-e | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, emitida pelo sistema da loja | Documento eletrônico atual do varejo |
Cada estado define as próprias regras e prazos. As regras variam conforme o estado e o regime da empresa. Confirme com o contador o que vale para a sua loja.
O que mudou em São Paulo com o fim do SAT?
A Portaria SRE nº 79/2024, da Secretaria da Fazenda de São Paulo, encerrou o uso do equipamento SAT. A emissão do CF-e SAT ficou vedada a partir de 1º de janeiro de 2026, e a NFC-e passou a ser o documento das vendas ao consumidor final no estado.
Para a loja, a mudança significou deixar de depender de um equipamento específico e passar a emitir pelo sistema, com certificado digital e credenciamento na Secretaria da Fazenda.
O que é preciso para emitir NFC-e?
- Empresa habilitada para emitir NFC-e na Secretaria da Fazenda do estado.
- Certificado digital da empresa.
- Código de segurança fornecido pela Secretaria da Fazenda, conhecido como CSC.
- Sistema emissor preparado para o modelo 65.
- Cadastro de produtos com as informações fiscais corretas.
Os requisitos podem ter detalhes diferentes em cada estado. O contador orienta o credenciamento.
A NFC-e funciona sem internet?
A NFC-e é autorizada pela internet. Para quando a conexão falha, existe a emissão em contingência, com regras definidas por cada estado, e a nota deve ser transmitida quando a conexão volta. Esse recurso fiscal é diferente do modo offline do caixa, que trata apenas do registro da venda.
Como emitir cupom fiscal eletrônico no ERPPro?
O ERPPro emite NFC-e no caixa, ao finalizar a venda, e NF-e nas vendas que exigem nota. Veja o emissor de cupom fiscal ou veja os planos.
Fontes de referência: Portal da Nota Fiscal Eletrônica e Portaria SRE nº 79/2024, da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.
Leia também:
- O que é cupom fiscal: para que serve e quem precisa emitir
- Cupom fiscal e nota fiscal: qual a diferença e quando usar cada um
- Como funciona o PDV offline: o que continua funcionando quando a internet cai
Perguntas frequentes sobre cupom fiscal eletrônico
O que é um cupom fiscal eletrônico?
É o documento digital da venda ao consumidor final. Na maior parte do país, ele é a NFC-e, modelo 65, autorizada pela Secretaria da Fazenda.
O SAT ainda pode ser usado em São Paulo?
Não. A emissão do CF-e SAT foi vedada em São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2026, pela Portaria SRE nº 79/2024. O varejo paulista emite NFC-e.
Como gerar cupom fiscal eletrônico?
A empresa precisa estar habilitada no estado, ter certificado digital e usar um sistema emissor. A nota é gerada no caixa, ao finalizar a venda.
NFC-e e NF-e são a mesma coisa?
Não. A NFC-e, modelo 65, é para a venda ao consumidor final. A NF-e, modelo 55, é usada em vendas para empresas e em operações com transporte de mercadoria.
Preciso de equipamento especial para emitir NFC-e?
Não é necessário equipamento fiscal específico. A emissão é feita pelo sistema, e o comprovante pode ser impresso em impressora térmica comum.
Sobre o autor: Adriano Fernandes é fundador e CEO da ERPPro e atua com tecnologia para o varejo desde 1996. É colunista do Sebrae Respostas, com artigos na Comunidade Sebrae/PR e no Portal Contábeis, e tem carreira em tecnologia da informação com soluções Microsoft e Google. Conheça a história da ERPPro ou acompanhe no LinkedIn.
Revisão: conteúdo revisado por contadora com registro ativo no CRC, responsável pela contabilidade da ERPPro. Revisão em outubro de 2026.
