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Cupom fiscal eletrônico: o que é e a diferença entre NFC-e, SAT e ECF

Janela Finalizar venda do PDV do ERPPro, com total de R$ 140,94 e os botões Cupom fiscal, Finalizar venda e WhatsApp

Cupom fiscal eletrônico é o nome popular do documento digital que registra a venda ao consumidor final. Na maior parte do Brasil, ele é a NFC-e, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, autorizada pela Secretaria da Fazenda do estado. Em São Paulo, existiu por anos um segundo formato, o CF-e, emitido por um equipamento chamado SAT. A emissão pelo SAT foi vedada a partir de 1º de janeiro de 2026, e o varejo paulista passou a usar a NFC-e. Antes dos dois, o cupom era impresso por uma impressora fiscal, o ECF.

As três siglas ainda aparecem juntas em muita conversa de balcão. Veja o que é cada uma.

Janela Finalizar venda do PDV do ERPPro, com total de R$ 140,94 e os botões Cupom fiscal, Finalizar venda e WhatsApp
Ao finalizar a venda, o operador escolhe emitir o cupom fiscal, que gera a NFC-e com QR Code.

O que é cupom fiscal eletrônico?

É o documento fiscal da venda no varejo em formato digital. Em vez de ficar apenas na memória de uma impressora, ele é transmitido à Secretaria da Fazenda. O cliente recebe um resumo com QR Code, que permite consultar o documento.

Qual a diferença entre NFC-e, SAT e ECF?

SiglaO que éSituação
ECFImpressora fiscal que emitia o cupom em papelModelo antigo, substituído pelos documentos eletrônicos na maior parte do país
CF-e SATCupom eletrônico gerado por um equipamento instalado na loja, usado em São PauloEmissão vedada em São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2026 (Portaria SRE nº 79/2024)
NFC-eNota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, emitida pelo sistema da lojaDocumento eletrônico atual do varejo

Cada estado define as próprias regras e prazos. As regras variam conforme o estado e o regime da empresa. Confirme com o contador o que vale para a sua loja.

O que mudou em São Paulo com o fim do SAT?

A Portaria SRE nº 79/2024, da Secretaria da Fazenda de São Paulo, encerrou o uso do equipamento SAT. A emissão do CF-e SAT ficou vedada a partir de 1º de janeiro de 2026, e a NFC-e passou a ser o documento das vendas ao consumidor final no estado.

Para a loja, a mudança significou deixar de depender de um equipamento específico e passar a emitir pelo sistema, com certificado digital e credenciamento na Secretaria da Fazenda.

O que é preciso para emitir NFC-e?

  1. Empresa habilitada para emitir NFC-e na Secretaria da Fazenda do estado.
  2. Certificado digital da empresa.
  3. Código de segurança fornecido pela Secretaria da Fazenda, conhecido como CSC.
  4. Sistema emissor preparado para o modelo 65.
  5. Cadastro de produtos com as informações fiscais corretas.

Os requisitos podem ter detalhes diferentes em cada estado. O contador orienta o credenciamento.

A NFC-e funciona sem internet?

A NFC-e é autorizada pela internet. Para quando a conexão falha, existe a emissão em contingência, com regras definidas por cada estado, e a nota deve ser transmitida quando a conexão volta. Esse recurso fiscal é diferente do modo offline do caixa, que trata apenas do registro da venda.

Como emitir cupom fiscal eletrônico no ERPPro?

O ERPPro emite NFC-e no caixa, ao finalizar a venda, e NF-e nas vendas que exigem nota. Veja o emissor de cupom fiscal ou veja os planos.

Fontes de referência: Portal da Nota Fiscal Eletrônica e Portaria SRE nº 79/2024, da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.

Leia também:

Perguntas frequentes sobre cupom fiscal eletrônico

O que é um cupom fiscal eletrônico?

É o documento digital da venda ao consumidor final. Na maior parte do país, ele é a NFC-e, modelo 65, autorizada pela Secretaria da Fazenda.

O SAT ainda pode ser usado em São Paulo?

Não. A emissão do CF-e SAT foi vedada em São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2026, pela Portaria SRE nº 79/2024. O varejo paulista emite NFC-e.

Como gerar cupom fiscal eletrônico?

A empresa precisa estar habilitada no estado, ter certificado digital e usar um sistema emissor. A nota é gerada no caixa, ao finalizar a venda.

NFC-e e NF-e são a mesma coisa?

Não. A NFC-e, modelo 65, é para a venda ao consumidor final. A NF-e, modelo 55, é usada em vendas para empresas e em operações com transporte de mercadoria.

Preciso de equipamento especial para emitir NFC-e?

Não é necessário equipamento fiscal específico. A emissão é feita pelo sistema, e o comprovante pode ser impresso em impressora térmica comum.


Sobre o autor: Adriano Fernandes é fundador e CEO da ERPPro e atua com tecnologia para o varejo desde 1996. É colunista do Sebrae Respostas, com artigos na Comunidade Sebrae/PR e no Portal Contábeis, e tem carreira em tecnologia da informação com soluções Microsoft e Google. Conheça a história da ERPPro ou acompanhe no LinkedIn.

Revisão: conteúdo revisado por contadora com registro ativo no CRC, responsável pela contabilidade da ERPPro. Revisão em outubro de 2026.

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