Resposta rápida
O CFOP 6556 é o código da devolução de compra de material de uso ou consumo, quando o fornecedor está em outro estado. É uma NF-e de saída, emitida por quem comprou e agora devolve a mercadoria. Na compra original, o CFOP era 2556. Se o fornecedor é do seu estado, o código é o 5556. Imposto, CST e CSOSN dependem do seu regime e do seu estado, então confirme com o seu contador. Quando a saída não é devolução nem venda, o CFOP 6949 pode entrar em cena, e vale saber quando usá-lo. Agora que a devolução está clara, veja no próximo texto como lançar a compra de material de uso e consumo usando o CFOP 1556. Se o bem devolvido for de comodato, o caminho muda, e o CFOP 1909 trata da entrada desse retorno.
O que é o CFOP 6556?
CFOP quer dizer Código Fiscal de Operações e Prestações. Ele diz à Receita e à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) qual foi a natureza da operação.
O nome oficial do 6556 é “Devolução de compra de material de uso ou consumo”. Ele fica no grupo 6, que reúne as saídas para outro estado.
Como ler o número:
- 6: saída para outro estado (operação interestadual).
- 556: devolução de compra de material de uso ou consumo.
Material de uso ou consumo é o que a loja compra para usar, não para revender. Exemplos: material de limpeza, papel de escritório, sacolas de uso interno, material de manutenção e uniformes. Se a classificação do item for duvidosa, quem decide é o contador.
CFOP 6556 é de entrada ou de saída?
É de saída. Muita gente se confunde aqui: “eu comprei, então a nota é de entrada”. Não é assim.
O CFOP segue o movimento da mercadoria. Na compra, ela entrou na sua loja (entrada). Na devolução, ela sai da sua loja de volta ao fornecedor. Quem emite a nota de saída é você.
O fornecedor, ao receber a mercadoria de volta, registra uma entrada de devolução. Quem define o código dele é o contador dele.
Tabela de correspondência: compra original e devolução
| Como você comprou | Fornecedor | CFOP da compra | CFOP da devolução |
|---|---|---|---|
| Uso ou consumo | Mesmo estado | 1556 | 5556 |
| Uso ou consumo | Outro estado | 2556 | 6556 |
| Uso ou consumo com ST | Mesmo estado | 1407 | 5413 |
| Uso ou consumo com ST | Outro estado | 2407 | 6413 |
| Uso ou consumo | Exterior | 3556 | 7556 |
| Revenda | Outro estado | 2102 | 6202 |
| Revenda com ST | Outro estado | 2403 | 6411 |
| Ativo imobilizado | Outro estado | 2551 | 6553 |
Confira sempre a tabela vigente. A linha do exterior (3556 e 7556) é a que mais pede conferência. Em caso de dúvida, pergunte ao seu contador.
Como escolher o CFOP de devolução (3 perguntas)
- A mercadoria está saindo? Se sim, o CFOP começa com 5, 6 ou 7.
- Para onde ela vai? Mesmo estado: 5. Outro estado: 6. Exterior: 7.
- Para que você comprou? Uso ou consumo: final 556. Revenda: 202. Revenda com ST: 411. Ativo imobilizado: 553.
Compra de uso ou consumo de fornecedor de outro estado dá 6556.
6556 ou 5556: qual a diferença?
A única diferença é o estado do fornecedor. O 5556 é para fornecedor no mesmo estado. O 6556 é para fornecedor em outro estado. O assunto é o mesmo: devolução de material de uso ou consumo.
O estado que vale é o do destinatário da nota. Se houver dúvida entre o endereço do fornecedor e o local de entrega, confirme com o contador.
6556 ou 6202: qual usar?
Depende de para que você comprou a mercadoria.
- 6556: era material de uso ou consumo (limpeza, escritório, manutenção).
- 6202: era mercadoria para revenda ou comercialização.
Usar um no lugar do outro muda a escrituração e pode gerar problema com o fisco. Se você errou, não corrija com carta de correção. Fale com o contador antes de qualquer passo.
O que não é 6556
- Devolução de mercadoria para revenda: use o código de revenda, como o 6202.
- Devolução de revenda com substituição tributária: o código próprio é o 6411.
- Devolução de bem do ativo imobilizado: o código próprio é o 6553.
- Devolução de venda feita por um cliente para você: é entrada na sua loja, com outro código (grupo 1 ou 2). Para entender a venda original, veja o CFOP 5102.
- Troca de mercadoria: a regra pode mudar. Confirme com o contador.
Dúvidas comuns e como resolver
| Dúvida | Como resolver |
|---|---|
| “Comprei, por que a nota é de saída?” | O CFOP segue o movimento. A mercadoria sai da sua loja, então é saída. |
| Medo de errar o CFOP e ter a nota rejeitada | Siga a tabela de correspondência e confira o estado do fornecedor antes de emitir. |
| Misturar uso/consumo, revenda, ativo e ST | Pergunte: “comprei para usar ou para vender?”. Depois use a tabela acima. |
| Não saber se o item é de uso ou consumo | Peça a classificação ao contador e registre no cadastro do produto. |
| Imposto pago na compra (DIFAL, crédito) | A regra depende do estado e do regime. Não decida sozinho: confirme com o contador. |
| CST ou CSOSN? | CST é do regime normal e CSOSN é do Simples Nacional. O valor certo vem do contador. |
| Fornecedor que não coopera | Guarde a nota original, o motivo e as mensagens trocadas. Peça orientação ao contador. |
| Prazo de devolução | Depende do estado e do acordo com o fornecedor. Confirme com o contador. |
| Retrabalho com o contador | Deixe a natureza de operação já configurada com o CFOP certo. |
| Reforma tributária | Veja a seção sobre o tema mais abaixo e acompanhe com o contador. |
Quando usar o CFOP 6556
Use quando as três condições estiverem juntas:
- Você comprou material de uso ou consumo.
- O fornecedor está em outro estado.
- Você vai devolver a mercadoria, no todo ou em parte.
Exemplos do dia a dia:
- Caixas de material de limpeza que chegaram erradas.
- Resmas de papel de escritório pedidas em excesso.
- Material de manutenção com defeito.
Em devolução parcial, a regra do CFOP é a mesma. Devolva só os itens e as quantidades que voltam. Valores e impostos seguem a orientação do contador.
Como emitir a NF-e com CFOP 6556 (visão geral)
Estes são os pontos que costumam ser exigidos na NF-e de devolução:
- Natureza da operação: descreva como devolução de compra de uso ou consumo.
- CFOP: 6556 nos itens.
- Finalidade da NF-e: devolução.
- Referência à nota original: a chave de acesso da nota de compra.
- Destinatário: o fornecedor, com os dados da nota original.
- Informações complementares: motivo da devolução e número da nota de origem.
- Impostos: CST (regime normal) ou CSOSN (Simples Nacional), conforme orientação do contador.
Como o fornecedor está em outro estado, a NF-e é marcada como operação interestadual. Para a mercadoria circular, a nota precisa acompanhar o transporte. Se houver transportadora, confirme com ela e com o contador quais documentos são exigidos.
Passo a passo: devolvendo uma compra de limpeza no ERPPro
Exemplo: você comprou material de limpeza de um fornecedor de outro estado, e parte veio errada.
- Dê entrada na nota original. No ERPPro, a entrada da nota do fornecedor por XML já lança o estoque e as contas a pagar. Se a nota já está lançada, vá para o passo 2.
- Confira o cadastro do produto. Veja NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN. Se tiver dúvida, peça ao contador antes de emitir.
- Abra a emissão de NF-e e escolha a opção de nota para empresa em outro estado. Se não encontrar, fale com o suporte.
- Escolha ou crie a natureza de operação de devolução de compra de uso ou consumo. Nela, o CFOP é 6556. O sistema usa o CFOP da natureza quando ela está marcada para sobrescrever o do produto. Se a sua loja ainda controla essas operações em planilhas, vale conhecer como um sistema de gestão ERP centraliza cada etapa fiscal do estoque.
- Selecione o fornecedor como destinatário e inclua só os itens e as quantidades que voltam.
- Informe a nota original e o motivo da devolução nas informações da nota. Se a sua tela tiver o campo para a chave de acesso da nota referenciada, preencha. Se não encontrar, fale com o suporte.
- Confira os impostos. Revise CST/CSOSN e valores com o contador. Se ele pedir os campos de IBS e CBS, eles ficam na nota e são ligados na configuração de tributação.
- Emita a NF-e e gere o DANFE para acompanhar a mercadoria.
- Se errar, use o cancelamento ou a CC-e, conforme a regra. A CC-e não serve para corrigir valores nem impostos. Confirme prazos e limites com o contador.
Para ver como o sistema trata a nota, conheça o emissor de nota fiscal, a entrada de nota fiscal automática e o DANFE.

O que o ERPPro faz por você neste assunto
A ERPPro existe desde 1998 e tem mais de 8.000 clientes ativos. O sistema é na nuvem e conta com suporte humano. Para devolver uma compra, ele ajuda assim:
- Entrada por XML: a nota do fornecedor entra com estoque e contas a pagar.
- Cadastro fiscal do produto: NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN ficam guardados no cadastro.
- Natureza de operação: o CFOP da natureza vale quando ela é marcada para sobrescrever o do produto.
- NF-e, CC-e, cancelamento e DANFE: tudo no mesmo sistema.
Se a sua loja também vende no balcão, o programa emissor de cupom fiscal emite NFC-e no Caixa Ágil quando a loja tem CNPJ, CSC e certificado digital configurados.
O ERPPro não decide o CFOP nem o imposto por você. Quem define é o seu contador. O sistema deixa a configuração salva para você não refazer toda vez.
O que conferir antes de escolher um sistema para devolver compras
- Ele emite NF-e para empresa em outro estado?
- A natureza de operação pode ter CFOP próprio?
- O cadastro do produto guarda NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN?
- Há entrada de nota por XML com estoque e contas a pagar?
- Existe CC-e, cancelamento e DANFE?
- O sistema precisa de certificado digital? Veja o certificado digital para nota fiscal.
- Há suporte humano para dúvidas de emissão?
- O que o seu plano inclui? Veja os planos e preços.
Reforma tributária e o CFOP 6556
A reforma tributária cria o IBS e a CBS. Veja a explicação em IBS e CBS e na página sobre a reforma tributária. O ERPPro tem campos de IBS e CBS na nota e no cupom, ligados na configuração de tributação.
Ainda não dá para afirmar o que muda no CFOP e quando. Acompanhe os avisos oficiais com o seu contador.

Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 6556?
Significa “devolução de compra de material de uso ou consumo” em operação para outro estado. É uma operação de saída.
CFOP 6556 é entrada ou saída?
É saída. A mercadoria sai da sua loja de volta ao fornecedor, por isso quem emite a nota é você.
Qual a diferença entre 6556 e 5556?
O 5556 é para fornecedor no mesmo estado. O 6556 é para fornecedor em outro estado. O assunto é o mesmo: devolução de material de uso ou consumo.
Qual a diferença entre 6556 e 2556?
O 2556 é a compra de uso ou consumo de outro estado, uma entrada. O 6556 é a devolução dessa compra, uma saída.
6556 ou 6202?
Use 6556 se era material de uso ou consumo. Use 6202 se era mercadoria para revenda.
Posso usar 6556 em devolução parcial?
Sim. Emita a nota só com os itens e as quantidades que voltam. Valores e impostos seguem a orientação do contador.
E se a compra foi de uso ou consumo com ST (2407)?
Aí o código não é o 6556. A tabela oficial tem um código próprio para devolver material de uso ou consumo com ST: o 6413 quando o fornecedor é de outro estado e o 5413 quando é do seu estado. O tratamento do imposto depende do estado e do regime, então confirme com o seu contador antes de emitir.
Qual CST ou CSOSN uso no 6556?
Depende do regime e do estado. O regime normal usa CST e o Simples Nacional usa CSOSN. Confirme o valor com o seu contador.
Preciso referenciar a nota original?
Em geral, a NF-e de devolução faz referência à nota de compra. Use a chave de acesso e confirme o procedimento com o contador.
Posso corrigir um CFOP errado com CC-e?
Não. A CC-e não corrige valores nem impostos. Para erro de CFOP, procure o contador antes de agir.
Qual o prazo para devolver?
Depende do estado e do acordo com o fornecedor. Confirme com o contador.
O ERPPro sugere o CFOP sozinho?
Ele guarda o CFOP no cadastro do produto e na natureza de operação. Usa o da natureza quando ela está marcada para sobrescrever o do produto. A escolha do código certo é do seu contador.
