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CFOP 6107: produção própria vendida a consumidor de outro estado

Naturezas de operação no ERPPro com o cartão Venda De Produção Do Estabelecimento, Destinada A Não Contribuinte destacado, CFOP 6107

Resposta rápida

O CFOP 6107 é o código da venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte do ICMS, para outro estado. Você fabrica o produto, vende para quem não tem inscrição estadual (em geral pessoa física) e entrega fora do seu estado. Quando o cliente de outro estado é empresa com inscrição estadual, a mesma produção segue outro caminho, pelo CFOP 6101. Quando o cliente também está em outro estado, a operação que se encaixa no CFOP 6108 exige atenção especial ao DIFAL. Nessas vendas interestaduais, o imposto do estado de destino costuma ser cobrado na operação, e é preciso saber quando e como emitir GNRE. Se a saída não se encaixa nesses casos, o CFOP 6949 costuma aparecer em outras operações, e vale entender quando ele realmente se aplica. Já a venda com entrega futura para outro estado tem regras próprias de registro, e o CFOP 6922 existe justamente para isso. Se a sua loja também envia peças para reparo fora do estado, vale entender o CFOP para remessa para conserto e o retorno dessa mercadoria.

Nesse tipo de venda costuma haver o DIFAL (diferencial de alíquota). Quem paga e como paga depende do seu regime e do estado de destino, por isso confirme com o seu contador.

Se você só revende produto comprado de terceiros, o código costuma ser outro: o 6108.

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Resumo do CFOP 6107

ItemO que é
Código6.107
Descrição oficialVenda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
Tipo de operaçãoSaída (venda) para outro estado
DestinatárioNão contribuinte do ICMS
ProdutoProduzido ou industrializado por você
DocumentoNF-e (modelo 55), na venda interestadual
No mesmo estadoNão há código 5.107 na tabela oficial; a venda de produção própria dentro do estado costuma usar o 5.101
Se for revenda6.108 (mercadoria comprada de terceiros, destinada a não contribuinte)

Importante: a tabela de CFOP recebe ajustes ao longo do tempo. Antes de configurar o sistema, confira o texto da versão vigente com o seu contador ou na tabela oficial.

O que significam os dígitos do 6107

  • 6: saída para outro estado (operação interestadual).
  • 1: grupo de venda de produção ou de mercadoria.
  • 07: detalhe da operação. Aqui, venda de produção do estabelecimento a não contribuinte.

O 6107 só existe para outro estado: a tabela oficial não tem 5107 nem 7107. Dentro do estado, a venda de produção própria costuma usar o 5101; para o exterior, a família 7 (como o 7101).

Quando usar o CFOP 6107

Use quando as quatro condições valem ao mesmo tempo:

  1. O produto é produzido ou industrializado por você.
  2. O cliente está em outro estado.
  3. O cliente é não contribuinte do ICMS (sem inscrição estadual, ou com cadastro que o classifique assim).
  4. A mercadoria sai do seu estabelecimento para ele.

Exemplos:

  • Fábrica de móveis que vende para uma pessoa física de outro estado.
  • Confeitaria ou fábrica de cosméticos que envia a um consumidor final fora do estado.
  • Loja virtual de produto próprio com entrega interestadual.

Quando NÃO usar o CFOP 6107

  • Produto comprado de terceiros para revender. O código costuma ser o 6108.
  • Cliente no mesmo estado. Aí o código começa com 5, em geral o 5101. Não existe 5107.
  • Cliente contribuinte do ICMS (inscrição estadual ativa, compra como empresa). O código costuma ser o 6101 (produção própria) ou o 6102 (revenda).
  • Exportação. O código começa com 7.
  • Produto com substituição tributária, quando a regra pede outro código (por exemplo, 6401 ou 6404). Confirme com o contador. Para o caso no mesmo estado, veja o guia do CFOP 5405.
  • Mercadoria que não passa pelo seu estabelecimento (venda à ordem, por exemplo). Existem códigos próprios para isso.

Qual CFOP usar? Roteiro de decisão

Responda na ordem:

PerguntaSe “sim”Se “não”
1. A venda é para o exterior?Código 7.xxxVá para a 2
2. O cliente está no seu estado?Código 5.xxxVá para a 3
3. O produto é de produção própria?Vá para a 4Revenda: vá para a 4
4. O cliente é não contribuinte do ICMS?Produção própria: 6107. Revenda: 6108Produção própria: 6101. Revenda: 6102
5. O produto tem substituição tributária?Confirme o código com o contadorMantenha o escolhido

6107, 6108, 6101, 6102 e 5101 lado a lado

CFOPOrigem do produtoClienteDestino
6107Produção própriaNão contribuinteOutro estado
6108Comprado de terceirosNão contribuinteOutro estado
6101Produção própriaContribuinteOutro estado
6102Comprado de terceirosContribuinteOutro estado
5101Produção própriaContribuinte ou nãoMesmo estado

Quer ver um código bem comum nas vendas dentro do estado? Leia o guia do CFOP 5102.

Quem é “não contribuinte”?

Em geral, é quem não tem inscrição estadual e compra para uso próprio, como a pessoa física. Mas alguns casos confundem:

  • MEI, escola, clínica, condomínio, ONG e órgão público: depende do cadastro do cliente no estado dele.
  • Cliente com inscrição isenta, suspensa ou baixada: não presuma. Consulte o cadastro.
  • Produtor rural com inscrição: depende do caso.

Na NF-e, isso aparece no campo indicador de inscrição estadual do destinatário. Para não contribuinte, costuma ser o valor 9. Também se marca consumidor final (indFinal = 1). Consulte o cadastro do cliente e confirme as regras com o contador antes de emitir.

DIFAL no CFOP 6107

O DIFAL é a diferença entre a alíquota de ICMS do estado de destino e a da operação interestadual. Nas vendas a consumidor final não contribuinte em outro estado, ele costuma ser recolhido em favor do estado de destino.

O que vale saber:

  • Base legal: Emenda Constitucional 87/2015, Convênio ICMS 93/2015 e Lei Complementar 190/2022. Houve também decisão do STF sobre o tema.
  • Quem recolhe: em regra, o remetente (você), por guia (GNRE) ou conforme a regra do estado. Isso varia.
  • Alíquota interestadual: em regra, 7% (origem Sul/Sudeste, exceto Espírito Santo, para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo), 12% (demais casos) e 4% (produto importado nas condições da lei). Confirme o seu caso.
  • Alíquota interna e FCP: mudam por estado e por produto (NCM). Consulte o contador.
  • Simples Nacional e MEI: a forma de recolher varia. Pergunte ao contador como fica na sua UF.

Exemplo numérico (só para entender a conta)

Os números abaixo são inventados para ilustrar. Não use como alíquota real.

Venda de R$ 100,00. Alíquota interestadual de 12%. Alíquota interna do destino de 18%. Sem FCP.

  1. ICMS da operação interestadual: 12% de R$ 100,00 = R$ 12,00.
  2. Base do destino (“por dentro”): (R$ 100,00 − R$ 12,00) ÷ (1 − 0,18) = R$ 107,32.
  3. ICMS pela alíquota do destino: 18% de R$ 107,32 = R$ 19,32.
  4. DIFAL: R$ 19,32 − R$ 12,00 = R$ 7,32.

A Lei Complementar 190/2022 alterou a regra de base de cálculo, e cada estado pode ter detalhes próprios. Peça ao contador a conta correta para o seu produto e o seu destino.

Dúvidas do dia a dia e como resolver

DúvidaComo resolver
Errar entre 6107, 6108, 6101 e 6102Siga o roteiro de decisão acima. Cadastre o CFOP certo no produto ou na natureza de operação.
Produto próprio e revenda na mesma vendaDeixe cada produto com o seu CFOP. Confirme com o contador como lançar na mesma nota.
Não saber se o cliente é contribuinteConsulte o cadastro do cliente no estado dele antes de emitir e guarde o resultado.
DIFAL confusoPeça ao contador a regra do seu regime e do estado de destino.
Nota rejeitada sem explicaçãoLeia a mensagem da rejeição. Confira CFOP, estado do cliente e indicadores.
Devolução ou cancelamento depois da vendaVeja a seção sobre devolução e peça ao contador como tratar o DIFAL pago.
Dúvida se a NFC-e serveNa venda para outro estado, use NF-e.

Preenchimento da NF-e com o CFOP 6107

Confira estes pontos antes de transmitir:

CampoO que conferir
Natureza da operaçãoTexto de venda coerente com o CFOP (por exemplo, “Venda de produção do estabelecimento”)
CFOP6107 em cada item de produção própria
DestinatárioNome, CPF ou CNPJ e endereço completos, com o estado de destino
Indicador de IE do destinatárioNão contribuinte (valor 9, conforme o manual da NF-e)
Consumidor finalMarcado como consumidor final (indFinal = 1)
Indicador de presençaConforme a venda (presencial, internet, telefone). Veja o manual da NF-e
NCM e CESTCorretos no produto. Ajudam a definir alíquota e substituição tributária
CST ou CSOSNConforme o seu regime. O contador define
Grupo de ICMS de destinoCampos do DIFAL e do FCP, quando houver (base, alíquotas e valores)
Frete e descontoConforme a regra de base de cálculo. Confirme com o contador

Os nomes técnicos dos campos do XML estão no manual da NF-e, publicado pela Receita e pelas Secretarias de Fazenda. Se a sua loja tem IBS e CBS ligados na configuração, esses campos também aparecem na nota. Saiba mais em IBS e CBS.

CST ou CSOSN com o 6107

  • Simples Nacional: usa CSOSN. O código depende de a venda ter ou não substituição tributária e de como o contador enquadra.
  • Lucro Presumido ou Lucro Real: usa CST. Depende da tributação do produto (tributado, com redução, isento, substituição tributária e outros).

Não existe um código único para todo 6107. Quem define é o contador, olhando o seu regime e o seu produto. No ERPPro, o CST/CSOSN fica no cadastro do produto.

Casos especiais

  • Produção própria e revenda na mesma venda: cada item leva o seu CFOP (6107 para o produzido, 6108 para o revendido). Confirme com o contador como fica na mesma nota.
  • Industrialização por encomenda: tem CFOPs próprios. Não use o 6107 sem confirmar.
  • Marketplace: quem emite a nota e quem recolhe o DIFAL depende das regras do canal e do estado. Confirme com o contador.
  • Venda presencial com entrega em outro estado: a regra varia. Peça orientação.
  • Produto com substituição tributária: o CFOP pode mudar. Veja a tabela oficial e confirme.
  • Produto importado: a alíquota interestadual pode ser diferente. Confirme.

Devolução, troca e recusa

  • Cliente devolveu a mercadoria: em geral, a nota de entrada da devolução de venda de produção do estabelecimento, vinda de outro estado, usa o CFOP 2201. Confirme com o contador.
  • Cliente recusou na entrega: o tratamento depende de a mercadoria ter chegado ou não. Peça orientação antes de emitir.
  • DIFAL já pago: a forma de recuperar depende da regra do estado. Não presuma que volta sozinho. Pergunte ao contador.
  • Cancelamento da NF-e: tem prazo e regras. Se a mercadoria já saiu, o caminho é a devolução. Confira o prazo atual com o contador.
  • CFOP errado: a carta de correção (CC-e) não corrige dados que mudam o imposto, como o CFOP em muitos casos. Confirme com o contador se o caso pede corrigir, cancelar ou emitir nota complementar.

Erros comuns e como evitar

ErroCausa provávelO que fazer
Rejeição por CFOP incompatível com o estadoUsou 5.xxx para cliente de outro estado, ou 6.xxx para o mesmo estadoTroque o CFOP conforme o destino
Usar 6107 em revendaProduto comprado de terceirosUse o código de revenda (6108). Confirme
Cliente com inscrição estadual tratado como não contribuinteCadastro não conferidoConsulte o cadastro e corrija os indicadores
Esquecer o DIFALRegra do destino não conferidaPeça ao contador a regra da UF
Alíquota interestadual erradaOrigem, destino ou produto importado mal analisadosConfirme a alíquota
NCM erradoCadastro antigoCorrija no produto. Veja o guia de NCM
Usar NFC-e em venda para outro estadoConfusão entre os modelosEmita NF-e

Escrituração e conferência

A nota de venda entra na escrituração fiscal da empresa (por exemplo, na EFD ICMS/IPI, quando a empresa é obrigada). Quem faz isso é o contador, com o XML das notas. O Fisco cruza o CFOP, o estado e o cadastro do destinatário. Por isso, os dados do cliente e do produto precisam estar certos.

Peça ao contador uma conferência periódica das notas emitidas. Veja também o auditor fiscal.

E a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) cria o IBS e a CBS e prevê uma transição gradual do ICMS, que deve ir até 2033. Durante a transição, o CFOP e o DIFAL continuam valendo conforme as regras de cada ano. Acompanhe com o contador e leia sobre a reforma tributária.

Passo a passo: vender um produto fabricado por você a um cliente em outro estado

Exemplo: uma fábrica de velas vende para uma pessoa física em outro estado.

  1. Confirme que o produto é de produção própria. Se for revenda, pare e veja o 6108.
  2. Confirme o cliente. Ele é pessoa física ou não tem inscrição estadual, e está em outro estado? Guarde a consulta.
  3. Cadastre o produto com NCM, CEST (quando houver), CFOP e CST/CSOSN, conforme o contador orientou.
  4. Cadastre o cliente com CPF ou CNPJ, endereço completo e estado de destino.
  5. Crie o pedido de venda com o cliente e os itens.
  6. Emita a NF-e. Escolha a natureza de operação de venda. Se a natureza estiver marcada para sobrescrever, o CFOP dela vale para a nota. Confira o CFOP 6107 em cada item.
  7. Confira o ICMS de destino (DIFAL e FCP) com o contador. Se a sua loja precisa da guia, ele orienta valor, prazo e forma de pagar.
  8. Gere o DANFE e envie ao cliente. Guarde o XML.
Cadastro da natureza de operação no ERPPro com o CFOP de saída 6107 destacado
No cadastro da natureza, o 6107 vai no campo de saída para outro estado. Confirme o código com o seu contador.
Veja a natureza de operação com o CFOP 6107 e onde o código fica no cadastro.

Como o ERPPro ajuda nessa venda

O ERPPro é um sistema na nuvem, com suporte humano e acesso remoto. A ERPPro existe desde 1998 e tem mais de 8.000 clientes ativos.

Neste assunto, o sistema oferece:

  • Cadastro fiscal do produto: NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN no mesmo lugar.
  • CFOP do produto ou da natureza de operação, quando a natureza está marcada para sobrescrever.
  • Emissão de NF-e de venda por pedido, para empresa e para outro estado, pelo nosso emissor de nota fiscal.
  • DANFE, cancelamento e CC-e (carta de correção).
  • Cadastro de clientes com histórico.
  • Campos de IBS e CBS na nota, ligados na configuração de tributação.
  • Entrada da nota do fornecedor por XML (estoque e contas a pagar), útil para devoluções e para o custo.
  • Orçamento que vira venda e pedido de venda.

O sistema não decide o seu regime nem a regra de DIFAL por você, e o cálculo e a guia de recolhimento ficam com o contador. Antes de vender, pergunte ao suporte como configurar os campos de DIFAL e FCP no seu cadastro.

Para vendas de balcão dentro do seu estado, com cupom, veja o nosso programa emissor de cupom fiscal.

O que conferir antes de contratar um sistema fiscal

  • Emite NF-e para outro estado?
  • Deixa CFOP, NCM, CEST e CST/CSOSN no cadastro do produto?
  • Permite CFOP diferente por natureza de operação?
  • Tem cancelamento, CC-e e DANFE?
  • Dá entrada de XML do fornecedor?
  • Trata IBS e CBS na nota?
  • Tem suporte humano para dúvida de rejeição?
  • Funciona na nuvem, com acesso remoto?
  • Deixa claro o que é responsabilidade do contador?
  • Tem teste grátis?

Este texto é informativo e não substitui o seu contador. As regras de ICMS, DIFAL e FCP mudam por estado e por regime.

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Nome da natureza de operação no ERPPro igual à descrição oficial do CFOP 6107: Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
O nome da natureza é a descrição oficial do 6107 na tabela do Confaz: assim ninguém escolhe a natureza errada.

Perguntas frequentes

O que é o CFOP 6107?

É o código da venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte do ICMS, em operação para outro estado. Confira o texto na tabela de CFOP vigente.

Qual a diferença entre o CFOP 6107 e o 6108?

O 6107 é para produto que você produz. O 6108 é para produto comprado de terceiros. Nos dois, o cliente é não contribuinte e está em outro estado.

Existe o CFOP 5107?

Não. A tabela oficial só tem o 6107, para venda a não contribuinte de outro estado. Dentro do estado, a venda de produção própria costuma usar o 5101, para contribuinte ou não. Confirme com o seu contador.

Tem DIFAL no CFOP 6107?

Em geral, sim, quando a venda é para consumidor final não contribuinte em outro estado. A regra e a forma de recolher variam por estado e por regime. Confirme com o seu contador.

Quem paga o DIFAL?

Na venda a consumidor final não contribuinte, o remetente costuma ser o responsável pelo recolhimento. Isso pode variar. Confirme com o contador.

Posso usar NFC-e no CFOP 6107?

Em venda para outro estado, o caminho é a NF-e (modelo 55). A NFC-e, emitida no Caixa Ágil, serve para a venda presencial dentro do estado. Confirme com o contador.

Quais CST ou CSOSN usar com o 6107?

Depende do regime e do produto. No Simples Nacional, usa-se CSOSN. Nos demais regimes, CST. Quem define é o contador.

O Simples Nacional e o MEI pagam DIFAL?

A forma de recolher varia conforme as regras de cada estado. Pergunte ao contador como fica no seu caso.

Como devolvo uma venda feita com o CFOP 6107?

Em geral, a entrada da devolução usa o CFOP 2201. O tratamento do imposto e do DIFAL depende do caso. Confirme com o contador antes de emitir.

Vendo produto próprio e revendo produto de terceiros. Uso 6107 para tudo?

Não. O 6107 é só para produção própria, e a revenda tem outro código. Peça ao contador como lançar os dois na mesma nota.

Leia também

Quer ver como isso funciona na sua loja, com os seus produtos e as suas notas?

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