Última atualização: 20 de fevereiro de 2025
PROPOSTA COMERCIAL & POLÍTICA DE USO, CANCELAMENTO E REEMBOLSO — ERPPRO
1. DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de software como serviço (SaaS) de gestão empresarial (ERP), através da plataforma ERPPro, mediante assinatura mensal ou anual (à vista), conforme plano escolhido pelo CONTRATANTE.
2. DAS MODALIDADES DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA
2.1 Assinatura Mensal (pagamento recorrente)
A assinatura mensal tem vigência de 30 dias por ciclo de pagamento. Pode ser paga via Pix ou cartão de crédito. O parcelamento em até 12x no cartão continua sendo assinatura mensal, onde cada parcela corresponde a 1 mês de uso. A renovação é automática a cada mês, salvo cancelamento.
2.2 Assinatura Anual (à vista)
A assinatura anual tem vigência de 12 meses e somente é considerada anual quando paga integralmente em uma única transação via Pix ou cartão à vista.
2.3 Regra fundamental
Plano parcelado (2x, 3x, 6x, 12x no cartão) é considerado plano mensal, aplicando-se todas as regras de cancelamento e reembolso do plano mensal, sem fidelidade anual.
3. DOS VALORES E PLANOS
3.1 Planos Mensais (qualquer forma de parcelamento)
| Plano | Valor/mês |
|---|---|
| ERP Emissor | R$ 125,00 |
| ERP Gestor | R$ 199,90 |
| ERP Master | R$ 299,90 |
| ERP Elite | R$ 449,90 |
3.2 Plano Anual (somente pagamento à vista)
| Plano | Valor anual (à vista) | Equivalente mensal |
|---|---|---|
| ERP Emissor | R$ 1.198,90 | R$ 99,90 |
| ERP Gestor | R$ 1.798,90 | R$ 149,90 |
| ERP Master | R$ 2.998,90 | R$ 249,90 |
| ERP Elite | R$ 4.198,90 | R$ 349,90 |
3.3 Formas de pagamento
Pix ou cartão de crédito (à vista ou parcelado — neste caso, regime mensal).
4. DO CANCELAMENTO
4.1 Cancelamento de assinatura MENSAL (qualquer plano com pagamento parcelado)
| Situação | Regra |
|---|---|
| Cancelamento nos primeiros 7 dias (art. 49 CDC) | Reembolso integral do valor pago |
| Cancelamento após 7 dias | Sem reembolso do mês já pago; sistema segue ativo até o fim do ciclo |
| Aviso prévio | Dispensado — cancelamento produz efeito imediato |
| Acesso pós-cancelamento | Sistema disponível por até 30 dias para extração de dados (cortesia) |
4.2 Cancelamento de assinatura ANUAL (somente pagamento integral à vista)
| Situação | Regra |
|---|---|
| Cancelamento nos primeiros 7 dias (art. 49 CDC) | Reembolso integral (100%) |
| Cancelamento após 7 dias | Reembolso proporcional aos meses não utilizados, deduzida multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente |
| Fundamento da multa | Art. 412 do Código Civil |
| Aviso prévio | Dispensado |
Exemplo prático: Cliente contratou ERP Emissor anual à vista = R$ 1.198,90. Cancelou no 5º mês (usou 5, restam 7 meses). Saldo remanescente = 7/12 de R$ 1.198,90 = R$ 699,35. Multa 20% = R$ 139,87. Reembolso líquido = R$ 699,35 – R$ 139,87 = R$ 559,48.
4.3 Resumo comparativo
| Tipo de contratação | Cancelamento em até 7 dias | Cancelamento após 7 dias |
|---|---|---|
| Mensal (qualquer parcelamento) | Reembolso integral | Sem reembolso do mês atual |
| Anual à vista | Reembolso integral | Reembolso proporcional (-20% multa) |
5. DO REEMBOLSO
5.1 Casos com direito a reembolso integral (sem multa)
| Hipótese | Prazo máximo |
|---|---|
| Arrependimento (art. 49 CDC) — qualquer plano | 7 dias corridos |
| Cobrança indevida comprovada | Indeterminado |
| Duplicidade de pagamento | Indeterminado |
| Erro operacional da ERPPro que inviabilize o uso por mais de 48 horas | Indeterminado |
5.2 Casos sem direito a reembolso
Cliente deixou de usar o sistema mas não solicitou cancelamento formal.
Problemas de infraestrutura do cliente (internet, computador, impressora etc.).
Plano mensal já pago fora do prazo de 7 dias.
Falta de configuração interna que tenha sido comunicada com prazo razoável para correção.
- Configuração errada de produto ou sistema por parte do cliente é de responsabilidade do contratante.
5.3 Prazo para análise e execução
Análise do pedido: até 7 (sete) dias corridos. Reembolso (Pix ou estorno): até 10 (dez) dias úteis.
6. DAS RESPONSABILIDADES
6.1 Responsabilidades da ERPPro
Disponibilidade mínima de 99% mensal (exceto manutenções programadas com aviso de 72 horas e casos de força maior).
Armazenamento seguro dos dados em datacenter com backups automáticos.
Suporte técnico nos canais oficiais.
Correções, melhorias e atualizações do sistema.
6.2 Responsabilidades do CONTRATANTE
Internet, Wi-Fi, computadores, impressoras, balanças, leitores.
Configurações de e-commerce, marketplaces e integrações externas.
Administração de usuários e senhas.
Qualidade e veracidade dos dados inseridos.
7. DO SUPORTE TÉCNICO
Canais oficiais: WhatsApp Oficial e SAC (base de conhecimento + tutoriais + vídeos).
Horários: Segunda a Sexta das 08h05 às 18h45; Sábado das 09h00 às 13h45. Domingos e feriados: sem expediente.
8. DAS EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE
A ERPPro não se responsabiliza por:
Internet, hardware e softwares de terceiros do cliente.
Configurações incorretas feitas pelo cliente (desde que orientado previamente).
Integrações externas fora do escopo contratual.
Backups locais fora do datacenter ERPPro.
9. DO ACEITE ELETRÔNICO (OPT-IN DIRETO NO CONTRATO)
AO ASSINAR ESTE CONTRATO — seja por clique digital, envio de mensagem ou pagamento — o CONTRATANTE declara expressamente que:
9.1 Leitura e concordância integral
Leu, compreendeu e concorda com todas as cláusulas deste contrato, incluindo:
O prazo de 7 dias para arrependimento (art. 49 CDC)
A multa rescisória de 20% sobre o saldo remanescente para planos anuais à vista cancelados após 7 dias (art. 412 CC)
A diferença entre plano mensal (qualquer parcelamento) e plano anual (somente à vista)
9.2 Formas de aceite eletrônico vinculativas
Constitui aceite pleno e irretratável deste contrato o primeiro dos seguintes atos do CONTRATANTE:
| Ato | Valor jurídico |
|---|---|
| Clique no botão “ACEITO” / “CONCORDO” / “FINALIZAR CONTRATAÇÃO” no checkout da ERPPro | Art. 107 CC + MP 2.200-2/2001 |
| Envio de mensagem (WhatsApp, e-mail ou SAC) declarando “Concordo com os termos da ERPPro” | Art. 107 CC |
| Realização do primeiro pagamento (Pix ou cartão) | Art. 107 CC + art. 429 CC |
9.3 Validade jurídica
O aceite eletrônico tem a mesma validade que assinatura manuscrita, nos termos do Art. 107 do Código Civil (“a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial”) e do Art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001 (validade jurídica de documentos eletrônicos).
9.4 Armazenamento do aceite
A ERPPro armazenará eletronicamente o registro do aceite (data, hora, IP e canal utilizado) pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, conforme art. 34 do CDC.
9.5 Obrigatoriedade
Não há liberação de acesso ao sistema sem o aceite expresso nos termos acima.
10. DECLARAÇÃO FINAL DO CONTRATANTE
Declaro para todos os fins que:
Li, compreendi e concordo com todas as cláusulas deste Contrato ERPPro.
Sei que tenho 7 dias corridos para desistir da contratação e obter reembolso integral (art. 49 do CDC).
Sei que, após 7 dias, planos mensais não têm reembolso do mês já pago, e planos anuais à vista têm reembolso proporcional com multa de 20% sobre o saldo remanescente (art. 412 do CC).
Sei que pagamento parcelado (mesmo em 12x) continua sendo regime mensal, sujeito às regras mensais de cancelamento.
Reconheço que meu aceite eletrônico (clique, mensagem ou pagamento) tem mesma validade que minha assinatura manuscrita.
11. DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Campo Grande MS para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ERPPro — Tecnologia e Gestão em Nuvem