IBS e CBS são os dois impostos novos criados pela reforma tributária do consumo (Lei Complementar 214/2025). A CBS é federal e substitui o PIS e a Cofins. O IBS é de estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS. Em 2026 os dois aparecem na nota fiscal em caráter de teste, com alíquotas pequenas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) que podem ser compensadas. A troca de verdade acontece aos poucos, até 2033.
O que é cada um
| Imposto novo | De quem é | Substitui |
|---|---|---|
| CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços | União (federal) | PIS e Cofins |
| IBS — Imposto sobre Bens e Serviços | Estados e municípios | ICMS e ISS |
Junto com eles vem o Imposto Seletivo, cobrado sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebida alcoólica.
A ideia é ter um imposto sobre o consumo parecido com o que vários países usam: cobrado em cada etapa, com direito a crédito do que foi pago na etapa anterior.
Calendário: o que muda e quando
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. A nota mostra CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Os valores podem ser compensados com o PIS e a Cofins, então, para quem cumpre as obrigações, não é imposto a mais. |
| 2027 e 2028 | A CBS passa a valer de verdade, e o PIS e a Cofins acabam. O IBS segue em teste, com alíquota baixa. Começa o Imposto Seletivo. |
| 2029 a 2032 | Transição: o ICMS e o ISS diminuem um pouco a cada ano, e o IBS aumenta na mesma proporção. |
| 2033 | Regime completo: o ICMS e o ISS deixam de existir. Ficam a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. |
As alíquotas finais de cada estado e município ainda serão definidas por eles, dentro das regras da lei. Desconfie de quem promete um número fechado agora.
O que muda na nota fiscal da loja
- A nota ganha um grupo novo com a base de cálculo, o IBS e a CBS de cada item.
- Cada item recebe uma classificação tributária da reforma (o cClassTrib), escolhida em uma tabela oficial, junto com um código de situação tributária próprio do IBS e da CBS.
- O DANFE e o cupom passam a mostrar os valores de IBS e CBS.
- O NCM do produto continua sendo a base para enquadrar o item. Veja o que é NCM.
Durante a transição, os impostos antigos e os novos convivem na mesma nota.
E a loja do Simples Nacional?
O Simples Nacional continua existindo. A empresa do Simples segue pagando os impostos pela guia única (o DAS), e as regras de preenchimento do IBS e da CBS na nota têm calendário e detalhes próprios para ela.
A partir de 2027, a lei permite que a empresa do Simples escolha pagar o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime normal desses impostos. Isso pode interessar a quem vende para outras empresas, porque o cliente aproveita o crédito. Em compensação, a apuração fica mais trabalhosa.
Essa escolha depende do tipo de cliente e da margem da loja. Confirme com o seu contador antes de decidir.
O que a loja deve fazer agora
- Revisar o NCM dos produtos. Código errado vai continuar dando problema no sistema novo.
- Confirmar com o contador o regime da empresa e a classificação dos principais produtos.
- Usar um sistema atualizado que já gere a nota no formato da reforma.
- Acompanhar os anos de teste para conferir os valores antes de a cobrança valer de verdade.
Veja o resumo completo em reforma tributária.
No ERPPro
- No cadastro de tributação da empresa, você liga a emissão de IBS e CBS, define o código de situação tributária padrão e escolhe a classificação tributária em uma lista com a tabela oficial.
- A nota fiscal (NF-e) e o cupom fiscal (NFC-e) já montam o grupo de IBS e CBS quando a emissão está ligada. Veja o programa emissor de cupom fiscal do ERPPro.
- O DANFE e o cupom impressos mostram a faixa com os valores de IBS e CBS.



Perguntas frequentes
O que é IBS e CBS?
São os novos impostos sobre o consumo. A CBS é federal e substitui o PIS e a Cofins. O IBS é de estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS.
IBS e CBS já estão valendo?
Em 2026, sim, em caráter de teste: aparecem na nota com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e os valores podem ser compensados. A CBS passa a valer de verdade em 2027.
Qual vai ser a alíquota do IBS e da CBS?
Ainda não está fechada. A alíquota de referência será definida conforme as regras da lei, e cada estado e município fixa a sua parte do IBS.
A loja do Simples Nacional paga IBS e CBS?
Paga dentro do DAS: a partir de 2027, com o fim do PIS e da Cofins, a CBS entra no DAS no lugar deles, e o IBS entra aos poucos no lugar do ICMS e do ISS. A partir de 2027 ela também pode escolher pagar o IBS e a CBS fora do DAS para gerar crédito ao cliente. Confirme com o seu contador.
O que muda na nota fiscal?
A nota ganha os campos de IBS e CBS por item, com uma classificação tributária própria. O DANFE e o cupom passam a mostrar esses valores.
O ICMS acaba quando?
Ele diminui de 2029 a 2032 e deixa de existir em 2033, junto com o ISS.
Quer a nota no formato da reforma sem mexer em configuração difícil? Veja a página de reforma tributária do ERPPro.
