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Recusar NF-e: quando vale a pena e como fazer na loja

Lista de devoluções do ERPPro com os botões Cancelar, CC-e, Consultar e Enviar Email

Resposta rápida

Recusar NF-e costuma significar registrar na Sefaz que você não reconhece a compra (evento de Desconhecimento da Operação) ou que ela não se concluiu (evento de Operação não Realizada). Esse registro não cancela a nota, que continua autorizada. Só o emitente cancela, dentro do prazo do estado, ou emite um documento fiscal de devolução. Em qualquer caso, confirme o caminho com o seu contador.

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Recusar, cancelar, devolver e manifestar: qual é a diferença?

Muita gente mistura essas palavras. A tabela separa as quatro ações.

AçãoQuem fazO que éA nota continua autorizada?
Manifestar (recusar a nota)DestinatárioRegistra um evento na Sefaz: ciência, confirmação, desconhecimento ou operação não realizadaSim
CancelarEmitenteEvento que anula a nota. Só vale dentro do prazo do estado, e a regra varia por UFNão, passa a cancelada
DevolverQuem recebeu a mercadoria, ou o emitente, conforme o casoDocumento fiscal que desfaz a venda depois que a nota já valeuSim. A devolução é outro documento
Recusar a mercadoria na entregaCliente, na portaAto físico: a mercadoria volta. Por si só, não mexe na notaSim, até alguém tratar a nota

Três erros comuns:

  • O destinatário não cancela a NF-e. Só o emitente cancela.
  • “Recusar a nota” não cancela a venda. A manifestação só registra a posição do destinatário. Estoque, boleto e imposto você ajusta por fora.
  • Não manifestar não cancela nem anula a nota. Ela continua autorizada. As consequências variam por estado e por regime, então confirme com o contador. O risco real é deixar passar uma nota indevida, que pode ser fraude ou crédito de imposto errado.

Os eventos da Manifestação do Destinatário

A Manifestação do Destinatário vale para a NF-e. São quatro eventos, cada um com seu código oficial.

EventoCódigoQuando usar
Confirmação da Operação210200A compra existe e a mercadoria chegou como esperado
Ciência da Operação210210Você sabe que a nota existe, mas ainda não confirma
Desconhecimento da Operação210220Você não reconhece a nota emitida contra o seu CNPJ
Operação não Realizada210240A compra existiu, mas a operação não se concluiu. Exemplos: mercadoria devolvida na entrega, pedido desfeito

Regras que valem na prática:

  • Quem recebe a nota pode registrar o evento. Confirmação e Ciência não pedem justificativa.
  • Operação não Realizada pede justificativa, de 15 a 255 caracteres. Para o Desconhecimento, confira no manual vigente se a justificativa é pedida.
  • O prazo costuma ser contado a partir da autorização da nota. A referência usual é de 180 dias. Confirme no portal da Sefaz e com o contador.
  • Os eventos têm uma ordem. Depois de um evento definitivo, não dá para trocar por outro. Pense antes de registrar.
  • Se o destinatário já confirmou a operação, a Sefaz barra o cancelamento da nota.
  • É preciso certificado digital da empresa destinatária para registrar o evento. Veja como funciona o certificado digital para nota fiscal.

A NFC-e (cupom do consumidor) segue outra regra e não usa a manifestação do mesmo jeito. Para entender a diferença entre os documentos, leia cupom fiscal e nota fiscal: diferença. A NFS-e (nota de serviço) depende do município. Confirme na prefeitura e com o contador.

Problemas comuns do lojista e como resolver

1. “O cliente recusou a mercadoria e a nota já saiu.”
Decida pelo prazo.

  • Dentro do prazo de cancelamento do seu estado e sem confirmação do destinatário, o contador pode orientar o cancelamento.
  • Passou o prazo, ou o destinatário já confirmou? Normalmente entra um documento de devolução ou de entrada, com o CFOP que o contador indicar.

2. “O estoque ficou errado.”
A nota saiu e a mercadoria voltou. Se ninguém lançar a volta, o saldo do sistema continua baixo. Confira o saldo por loja no controle de estoque. Se precisar, ajuste pelo inventário.

3. “O boleto e a cobrança continuam abertos.”
Cancelar ou devolver a nota não encerra sozinho o título a receber. Confira o contas a receber e a cobrança automática, para o cliente não receber cobrança de uma venda desfeita.

4. “Perdi o prazo de cancelamento.”
Cada estado tem o seu prazo. Confirme no portal da Sefaz do seu estado e anote para a equipe. Depois do prazo, o caminho costuma ser a devolução. Alguns estados aceitam cancelamento fora do prazo, mas isso depende da UF. Pergunte ao contador.

5. “Apareceu uma nota no meu CNPJ que eu não conheço.”
Não ignore. Consulte a nota pela chave de acesso (44 dígitos) e avise o contador. Se for indevida, o caminho é o evento de Desconhecimento da Operação. Com a busca de notas emitidas contra o CNPJ (manifesto), o ERPPro mostra essas notas sem depender de aviso do fornecedor.

6. “O fornecedor emitiu nota com erro.”
Recusar nem sempre é o melhor caminho. A Carta de Correção (CC-e) corrige alguns dados, mas não corrige valores, impostos, quantidades nem dados do destinatário. Se o erro está fora do que a CC-e permite, o fornecedor cancela (se der tempo) ou emite uma nota nova. Peça ao contador para confirmar.

7. “Errei o CFOP na devolução.”
O CFOP de entrada depende do caso, da origem e do regime da empresa. Veja a seção de CFOP abaixo. Em caso de dúvida, o contador define antes de você emitir.

8. “Não sei se o certificado digital está valendo.”
Sem certificado digital válido, você não registra evento nem emite nota. Confira a validade antes que a urgência apareça. Saiba mais sobre certificado digital.

O que fazer em cada cenário

Você é o destinatário (recebeu a nota):

  1. A nota é de um fornecedor que você conhece e a mercadoria chegou certa? Confirme a operação (210200). Se ainda não decidiu, dê ciência (210210).
  2. Você não reconhece a nota e nunca comprou? Registre Desconhecimento da Operação (210220) e avise o contador.
  3. Você comprou, mas a operação não se concluiu (mercadoria devolvida ao motorista, pedido desfeito)? Registre Operação não Realizada (210240) com justificativa clara. Combine com o fornecedor o tratamento da nota.
  4. Os dados da nota estão errados, mas a compra existe? Peça ao fornecedor uma CC-e ou uma nota nova. Fale com o contador antes de recusar.

Você é o emitente (o cliente recusou):

  1. A mercadoria voltou ou não saiu da sua loja? Veja se está dentro do prazo de cancelamento do seu estado.
  2. Dentro do prazo e sem confirmação do destinatário? Pergunte ao contador sobre cancelar a NF-e.
  3. Fora do prazo ou já confirmada? Peça ao contador o documento e o CFOP corretos (devolução, entrada de mercadoria recusada ou outro, conforme o caso).
  4. Em qualquer caso, ajuste o estoque e o financeiro.

CFOP na devolução: o que dizem as descrições oficiais

Não existe um CFOP único para “recusa”. Ele muda conforme a operação, a origem da mercadoria e o regime. Estas são descrições da tabela oficial de CFOP que o contador costuma avaliar nesses casos.

CFOPDescrição resumidaQuando costuma ser avaliado
1.201Devolução de venda de produção do estabelecimentoDevolução de produto fabricado pela empresa, dentro do estado
1.202Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosDevolução de mercadoria que a loja comprou para revender, dentro do estado
2.201Devolução de venda de produção do estabelecimentoO mesmo caso, em operação com outro estado
2.202Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosO mesmo caso, em operação com outro estado

Existem outros CFOPs para retorno de mercadoria não entregue, ICMS-ST e outras situações. A escolha do CFOP e do CST/CSOSN, e a conta de crédito de ICMS, PIS e COFINS, dependem do estado e do regime. Quem define é o contador. Para ver como o CFOP aparece em uma nota de venda comum, leia sobre o CFOP 5102.

Rejeições comuns e o que fazer

Os códigos exatos mudam conforme a versão do manual. Por isso, a tabela descreve o sentido de cada mensagem.

Mensagem (sentido)Causa provávelO que fazer
Evento fora do prazoPassou o prazo para aquele tipo de eventoFale com o contador. Pode haver outro caminho, como a devolução
Evento duplicadoO mesmo evento já foi registradoConsulte a nota pela chave e veja os eventos
Chave não encontradaChave digitada errada ou nota de outro ambienteConfira os 44 dígitos e o ambiente
Certificado não pertence ao destinatárioCertificado de outra empresaUse o certificado do CNPJ destinatário
Cancelamento barrado após confirmaçãoO destinatário já confirmou a operaçãoTrate com devolução e confirme com o contador

Reforma Tributária: IBS e CBS

A Reforma Tributária traz o IBS e a CBS para as notas. No ERPPro, os campos desses tributos aparecem na nota e no cupom, ligados na configuração de tributação. Regras novas de eventos e de crédito podem surgir por notas técnicas, então não assuma que a recusa funcionará do mesmo jeito para sempre. Acompanhe com o seu contador. Leia mais sobre IBS e CBS e sobre a reforma tributária.

Como o ERPPro ajuda

O ERPPro é um sistema na nuvem, com suporte humano e acesso remoto, feito por uma empresa fundada em 1998 e com mais de 8.000 clientes ativos. Estes recursos ajudam nos dois lados da recusa.

Se você emite a nota:

  • Emite NF-e (venda por pedido, para empresa, para outro estado), com DANFE, cancelamento e CC-e. Conheça o emissor de nota fiscal e o DANFE.
  • Cadastro do produto com NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN. O CFOP vem do produto ou da natureza de operação, quando ela está marcada para sobrescrever.
  • Estoque por loja, estoque mínimo e inventário, para acertar o saldo quando a mercadoria volta.
  • Contas a receber, boleto e retorno bancário, para encerrar o que ficou aberto.
  • Trocas e vale-troca no Caixa Ágil, para o que acontece no balcão. Veja trocas e devoluções.

Se você recebe a nota:

  • Busca das notas emitidas contra o seu CNPJ (manifesto). Você vê notas que não conhecia.
  • Entrada da nota do fornecedor por XML, com estoque e contas a pagar. Veja a entrada de nota fiscal automática.

Um ponto importante: o ERPPro não decide o CFOP nem o imposto por você, e não substitui o contador. Para registrar o evento de desconhecimento ou de operação não realizada, use o portal da Sefaz com o certificado digital da empresa. O contador pode ajudar. Se quiser saber se o seu plano permite fazer esse registro dentro do sistema, pergunte ao suporte.

Passo a passo: o cliente recusou a mercadoria e a nota já saiu

Exemplo: você vendeu por pedido, emitiu a NF-e e a transportadora voltou com a caixa fechada. Siga esta ordem.

  1. Anote a data e a hora da emissão da NF-e. Elas aparecem no DANFE e na tela da nota.
  2. Veja se o prazo de cancelamento do seu estado ainda vale. Consulte o portal da Sefaz e pergunte ao contador. O prazo varia por UF.
  3. Pergunte ao contador o caminho: cancelar, ou emitir documento de devolução ou de entrada, com o CFOP e o CST/CSOSN que ele indicar.
  4. Dentro do prazo e sem confirmação do cliente: cancele a NF-e pela tela da nota, com uma justificativa clara.
  5. Fora do prazo ou já confirmada: emita o documento indicado pelo contador. Se tiver dúvida sobre como emitir esse tipo de nota no seu plano, fale com o suporte.
  6. Acerte o estoque. Abra o controle de estoque, confira o saldo da loja e ajuste a quantidade que voltou.
  7. Encerre o financeiro. No contas a receber, trate o título e o boleto da venda desfeita.
  8. Guarde o XML, o DANFE e o protocolo do cancelamento ou da devolução, e envie ao contador.

Se você é o destinatário e a nota é desconhecida:

  1. Abra a busca de notas emitidas contra o seu CNPJ e localize a nota.
  2. Confira a chave de acesso (44 dígitos), o emitente e o valor.
  3. Avise o contador.
  4. Registre o evento indicado (desconhecimento ou operação não realizada) no portal da Sefaz, com o certificado digital da empresa.
  5. Guarde o protocolo do evento.
Central de Importação de XML da NF-e de entrada, com aviso de que XML já importado é recusado pela chave
Importe o XML da nota que você recebeu para dar entrada no estoque e no contas a pagar.
Do cancelamento da nota à entrada do XML.

O que conferir antes de escolher um sistema para lidar com recusa e devolução

  • Emite NF-e e faz o cancelamento sem sair do sistema?
  • Mostra as notas emitidas contra o seu CNPJ?
  • Permite CFOP por produto ou por natureza de operação?
  • O estoque por loja é fácil de ajustar quando a mercadoria volta?
  • O contas a receber e o boleto acompanham a venda desfeita?
  • Importa o XML do fornecedor para estoque e contas a pagar?
  • Tem suporte humano quando o prazo aperta?
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  • O seu contador aprova o fluxo, de acordo com o seu regime e o seu estado?

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Perguntas frequentes

O que significa recusar uma NF-e?

Na linguagem do dia a dia, é registrar na Sefaz que você não reconhece a nota (Desconhecimento da Operação) ou que a operação não aconteceu (Operação não Realizada). A expressão também é usada quando o cliente recusa a mercadoria na entrega.

Recusar NF-e cancela a nota?

Não. O evento de manifestação do destinatário não cancela a NF-e. Só o emitente cancela, dentro do prazo da regra do estado.

Qual a diferença entre recusar, cancelar e devolver a nota?

Recusar (manifestar) é a posição do destinatário. Cancelar é um evento do emitente, com prazo. Devolver é um documento fiscal novo, usado para desfazer a venda quando já não dá para cancelar. A tabela no início da página resume as quatro ações.

Qual o prazo para recusar uma NF-e?

A referência usual é de 180 dias a partir da autorização da nota, conforme a Nota Técnica da Manifestação do Destinatário. Confirme no portal da Sefaz e com o seu contador, porque as regras podem mudar.

Quando usar Desconhecimento da Operação e quando usar Operação não Realizada?

Use Desconhecimento (210220) quando você não reconhece a compra, como uma nota emitida contra o seu CNPJ sem você ter comprado. Use Operação não Realizada (210240) quando a compra existiu, mas a operação não se concluiu.

Preciso de certificado digital para recusar uma NF-e?

Sim. Para registrar o evento, é preciso o certificado digital da empresa destinatária. Veja mais em certificado digital.

Posso desfazer ou trocar uma manifestação depois de registrar?

Em geral, não. Os eventos seguem uma ordem, e um evento definitivo não é trocado por outro. Pense antes de registrar e confirme as regras vigentes com o contador.

O cliente recusou a mercadoria. Posso cancelar a nota?

Só se estiver dentro do prazo de cancelamento do seu estado e se o destinatário não tiver confirmado a operação. Fora disso, o contador costuma orientar um documento de devolução ou de entrada.

Qual CFOP usar quando a mercadoria volta?

Depende do caso, da origem da mercadoria, do estado e do regime. As descrições oficiais de 1.201, 1.202, 2.201 e 2.202 estão na seção de CFOP. Quem decide é o contador.

Se eu não me manifestar, a nota vale como aceita?

Não manifestar não cancela nem anula a nota, que continua autorizada. As consequências variam por estado e por regime. Confirme com o seu contador.

A recusa vale para NFC-e e NFS-e?

A Manifestação do Destinatário é da NF-e. A NFC-e tem outro tratamento, e a NFS-e depende do município. Confirme na prefeitura e com o contador.

O ERPPro ajuda quando a mercadoria volta?

Sim. O ERPPro emite NF-e, cancela e emite CC-e. Também ajusta o estoque por loja, trata contas a receber e boleto, e mostra as notas emitidas contra o seu CNPJ.

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