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O que é Simples Nacional: como funciona o imposto único da loja

Tributação da empresa no ERPPro com o regime e o CRT 1 destacados (Simples Nacional)

Resposta rápida

O Simples Nacional é um regime de tributação da Lei Complementar 123/2006. Ele reúne vários tributos em uma guia mensal, o DAS. É para micro e pequenas empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano. Loja que revende usa, em regra, o Anexo I. Confirme o seu caso com o contador. Se o seu comércio vende produtos específicos, vale entender também o que é IS, o Imposto Seletivo, e como ele pode pesar no preço final. Se o seu negócio for muito pequeno, vale comparar com o MEI e o Simples Nacional, que tem regras próprias de faturamento, imposto e emissão de nota.

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Resumo em 30 segundos

As leis e as tabelas mudam com o tempo. Antes de decidir, confirme com o seu contador.

AssuntoEm poucas palavras
LeiLei Complementar 123/2006, com mudanças depois. A norma que regulamenta é a Resolução CGSN 140/2018.
Quem administraO Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com Receita Federal, estados e municípios.
Quem podeME e EPP que cumprem as regras e não estão nas vedações.
Limite anualR$ 4,8 milhões de receita bruta.
SublimiteR$ 3,6 milhões para ICMS e ISS. Cada estado decide se adota. Confirme o do seu estado.
GuiaDAS, que vence no dia 20 do mês seguinte. Se o dia 20 não for dia útil, confirme a regra com o contador.
DeclaraçõesPGDAS-D todo mês e DEFIS uma vez por ano.
ComércioEm regra, Anexo I.

O que é Simples Nacional, em palavras simples

Sem o Simples, a loja paga cada imposto separado, com uma guia e regras diferentes para cada um. No Simples, você paga uma guia só. O governo divide o valor entre os tributos. Quem vende serviços também pode se perguntar o que é ISSQN, o imposto municipal que costuma entrar nessa conta.

O nome oficial é Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. O Simples é um regime de tributação, não um tipo de empresa. Uma loja pode ser ME ou EPP e estar no Simples, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Por que se chama “simples” se tem tanta regra? Porque a guia é única. Mas ainda existem regras de enquadramento, anexos, declarações e nota fiscal.

O que é optante do Simples Nacional

Optante pelo Simples é a empresa que fez a opção e foi aceita no regime. Quem não fez a opção, ou foi excluído, paga por outro regime.

O MEI também é tratado dentro do Simples, com regras próprias. Você vê a comparação mais abaixo.

A opção aparece na nota fiscal, no código de regime tributário e no CSOSN dos produtos (explicado adiante).

Quais tributos entram no DAS

O DAS pode reunir os tributos abaixo. Depende da atividade e do Anexo.

TributoEsferaObservação
IRPJFederalImposto de renda da empresa
CSLLFederalContribuição sobre o lucro
PIS/PasepFederalContribuição
CofinsFederalContribuição federal, não é imposto estadual
IPIFederalMais comum para indústria
CPPFederalParte patronal do INSS. Em alguns anexos fica fora do DAS.
ICMSEstadualVenda de mercadoria
ISSMunicipalServiços

O que fica fora do DAS

Alguns tributos continuam à parte, como IOF, imposto de importação e imposto de renda retido de terceiros. Há outros casos, e a lista completa está na lei. Confirme com o contador o que vale para a sua loja.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Em geral, a empresa precisa:

  • ser ME ou EPP (ou empresário individual, nas regras da lei);
  • ter receita bruta dentro do limite;
  • ter uma atividade (CNAE) que o Simples permite;
  • não ter pendência de débitos que impeça a opção, seja com a Receita, o INSS, o estado ou o município;
  • não ter sócio ou titular em situação que a lei veda.

ME, EPP e MEI

PorteReceita bruta anual
MEIAté R$ 81 mil
MEAté R$ 360 mil
EPPAcima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões

Quem não pode optar (exemplos)

A lei traz várias vedações. Alguns exemplos:

  • empresa com receita acima do limite;
  • empresa com sócio que seja outra pessoa jurídica, em alguns casos;
  • empresa com sócio morando no exterior;
  • empresa com débitos sem exigibilidade suspensa;
  • algumas atividades listadas na lei.

A lista muda conforme a norma. Consulte o CNAE da sua loja e confirme com o contador antes de optar.

Loja física, e-commerce e marketplace

Loja física, loja virtual e venda por marketplace podem estar no mesmo CNPJ do Simples. O que importa é a atividade (CNAE), o limite e as vedações. A venda online também conta na receita bruta. Peça ao contador para confirmar como tratar frete, devolução e cancelamento no seu caso. Se a sua atividade mudou ao longo do tempo, saber como alterar o CNAE do MEI evita surpresas na apuração.

Anexos do Simples Nacional

Os Anexos dizem qual tabela de alíquotas vale para cada atividade. São cinco.

AnexoAtividade (resumo)
IComércio
IIIndústria
IIIServiços (vários, inclusive os que dependem do Fator R)
IVServiços (outro grupo, com CPP fora do DAS)
VServiços (outro grupo, que pode migrar para o III conforme o Fator R)

O Fator R compara a folha de pagamento com a receita dos últimos 12 meses. Ele vale para certos serviços. Para loja que só revende, em regra não entra. Se você também presta serviço, fale com o contador.

Tabela do Anexo I (comércio)

Valores da tabela vigente em outubro de 2026. Confirme no Portal do Simples Nacional ou com o contador antes de calcular qualquer valor.

FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,00%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Como calcular o DAS (exemplo de loja)

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

  • RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses, sem contar o mês atual.
  • O DAS do mês é a alíquota efetiva vezes o faturamento do mês.

Exemplo: loja só de revenda (Anexo I)

  1. RBT12 = R$ 600.000. Cai na 3ª faixa: 9,5% e dedução de R$ 13.860.
  2. R$ 600.000 × 9,5% = R$ 57.000.
  3. R$ 57.000 − R$ 13.860 = R$ 43.140.
  4. R$ 43.140 ÷ R$ 600.000 = 7,19% (alíquota efetiva).
  5. Faturamento do mês: R$ 50.000.
  6. R$ 50.000 × 7,19% = R$ 3.595 de DAS.

Este é um exemplo de conta, não é o imposto da sua loja. Para empresa com menos de 12 meses de vida, há regra própria de proporção do RBT12. O contador faz esse ajuste.

Casos que mudam a conta

  • Substituição tributária (ST): parte do ICMS já veio cobrada antes. No PGDAS-D, a receita desses produtos é informada separando o ICMS.
  • Produto monofásico: PIS e Cofins já foram cobrados na origem. A receita é separada na declaração.
  • Revenda e serviço juntos: cada receita segue o seu Anexo.
  • Exportação: tem tratamento próprio.

Em todos esses casos, quem define a separação correta é o contador. O sistema só leva o dado fiscal certo do produto até a nota. Se a sua loja quer automatizar essa rotina, conheça o ERP para lojas que organiza produtos, estoque e notas fiscais num só lugar.

Limite, sublimite e exclusão

SituaçãoO que acontece (resumo)
Receita até o sublimite do estadoICMS e ISS dentro do DAS.
Receita acima do sublimite e até R$ 4,8 miICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS, conforme as regras do estado.
Passou de R$ 4,8 mi em até 20%Em geral, a exclusão vale a partir do ano seguinte.
Passou de R$ 4,8 mi em mais de 20%Em geral, a exclusão vale a partir do mês seguinte ao excesso.

Quem decide o sublimite é cada estado. Pergunte ao contador qual vale para o seu. Se for excluída, a empresa passa para outro regime. Em regra, ela pode tentar voltar depois, respeitando as regras. Confirme com o contador.

Outras causas de exclusão

  • Pendência de débito.
  • Atividade que passou a ser vedada.
  • Mudança de sócios que fere a lei.
  • Descumprimento de obrigações.

Como optar e prazos

SituaçãoPrazo (resumo)
Empresa já abertaOpção em janeiro de cada ano.
Empresa novaAté 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), dentro do prazo máximo contado da abertura do CNPJ. Confirme o prazo com o contador.
DASDia 20 do mês seguinte.
DEFISAté 31 de março do ano seguinte.

A opção é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. O resultado (deferido ou indeferido) aparece no próprio portal. Se for indeferido, o portal mostra a pendência. Regularize e confirme com o contador. Quem é MEI e quer comprovar a formalização pode, antes disso, baixar o CCMEI direto no site do governo, sem sair de casa.

Obrigações do Simples

  • DAS: a guia mensal.
  • PGDAS-D: declaração mensal da receita e do cálculo.
  • DEFIS: declaração anual.
  • eSocial e DCTFWeb: para empresa com funcionários. A GFIP não é mais o caminho para isso.
  • Notas fiscais: NF-e, NFC-e e NFS-e, conforme a venda.

Para o MEI, a declaração anual é a DASN-SIMEI.

Multa e juros por atraso existem, e o valor depende do caso. Peça ao contador o cálculo exato. Não use valores soltos da internet.

Nota fiscal no Simples: o que o sistema precisa informar

Quem é do Simples usa o CSOSN no lugar do CST de ICMS. O CSOSN é um código no cadastro do produto. Os mais citados:

CSOSNDescrição oficial (resumo)
101Tributada pelo Simples com permissão de crédito
102Tributada pelo Simples sem permissão de crédito
103Isenção do ICMS no Simples para faixa de receita bruta
201Tributada com permissão de crédito e com cobrança de ICMS por ST
202Tributada sem permissão de crédito e com cobrança de ICMS por ST
203Isenção para faixa de receita bruta e com cobrança de ICMS por ST
300Imune
400Não tributada pelo Simples
500ICMS cobrado anteriormente por ST (substituído) ou por antecipação
900Outros

Além do CSOSN, o produto precisa de NCM, CEST (quando houver), origem e CFOP corretos. Erro nesses campos pode causar rejeição da nota ou imposto errado. Quem diz o código certo de cada produto é o contador. Saiba mais sobre o NCM. Quando a operação é uma simples remessa, como envio de mercadoria sem venda, o CFOP muda e a emissão da NF-e exige cuidado extra.

Dois CFOPs comuns na loja, conforme a tabela oficial:

  • CFOP 5102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • CFOP 5405: venda de mercadoria adquirida de terceiros sujeita a ST, na condição de contribuinte substituído.

Para o cupom da venda no balcão, o programa emissor de cupom fiscal precisa estar com CNPJ, CSC e certificado digital configurados.

Simples × MEI

MEISimples (ME/EPP)
Limite anualR$ 81 milAté R$ 4,8 mi
GuiaDAS-MEI, valor fixo mensalDAS calculado sobre o faturamento
Declaração anualDASN-SIMEIDEFIS
FuncionáriosRegras próprias e limiteSem esse limite do MEI

Quando o faturamento passa do limite do MEI, é preciso migrar. A forma e a data dependem do caso. Fale com o contador. Para entender o que conta nesse teto, veja como acompanhar o faturamento anual MEI mês a mês.

Simples × Lucro Presumido × Lucro Real

SimplesLucro PresumidoLucro Real
GuiaUma (DAS)VáriasVárias
BaseFaturamento (RBT12)Presunção sobre a receitaLucro apurado
ContabilidadeMais leveMédiaMais completa

Não existe regime que pague menos para toda loja. Depende de margem, folha, tipo de produto (ST, monofásico) e clientes. Peça ao contador uma simulação com os números da sua loja.

Vantagens e desvantagens

Vantagens

  • Uma guia só.
  • Menos burocracia.
  • Alíquota que começa baixa para quem fatura menos.

Desvantagens

  • O cliente PJ pode ter crédito de imposto menor ao comprar de optante. Isso depende do caso.
  • Existem vedações e limite de receita.
  • O DAS depende do faturamento, que na loja oscila. Isso pesa no caixa.
  • Para algumas lojas, outro regime pode sair mais barato.

Reforma tributária e o Simples

O Simples Nacional continua existindo com a reforma. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criam IBS e CBS, com transição por vários anos. O optante poderá escolher como recolher IBS e CBS. As regras e as datas estão em normas que podem mudar. Confirme com o contador.

Leia mais sobre a reforma tributária e sobre IBS e CBS.

Dores do lojista e como resolver

DorO que fazer
Medo de errar e ser multadoPeça ao contador para conferir o cadastro fiscal dos produtos. Guarde as notas.
Não sei quanto vou pagarFaça a conta com RBT12, alíquota efetiva e faturamento (exemplo acima) e peça confirmação ao contador.
Estourar o limite sem perceberAcompanhe o faturamento todo mês e avise o contador cedo.
Pagar imposto duas vezes (ST, monofásico)Cadastre CSOSN, NCM e CEST certos e peça ao contador a separação da receita.
Cadastro fiscal erradoRevise primeiro NCM, CEST, CFOP e CSOSN dos produtos mais vendidos.
Contador sem dado da lojaCombine uma data fixa para enviar as notas e os relatórios.
Não sei quando sair do MEI ou mudar de regimePeça uma simulação ao contador quando o faturamento chegar perto do limite.
Exclusão por pendênciaConsulte débitos e situação cadastral no portal antes de janeiro.
Caixa apertado no dia 20Separe ao longo do mês uma reserva do valor estimado do DAS.
Perfil da empresa no ERPPro com a atividade da empresa destacada
No perfil da empresa fica a atividade, que ajuda a configurar o sistema certo para o seu ramo.

Erros comuns

  • Achar que o Simples tem uma única alíquota fixa. A alíquota efetiva muda com o RBT12.
  • Confundir o limite de R$ 4,8 mi com o sublimite de R$ 3,6 mi.
  • Dizer que a Cofins é imposto estadual. Ela é contribuição federal.
  • Cadastrar CSOSN “no chute”.
  • Não separar produto com ST ou monofásico.
  • Deixar passar o prazo de opção em janeiro.
  • Ignorar pendências que podem barrar a opção.
  • Não avisar o contador antes de passar do limite.

O que conferir antes de contratar um sistema para loja do Simples

  • Cadastro do produto com NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN.
  • Emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e (esta conforme o município).
  • Emissão no caixa, quando a loja tem CNPJ, CSC e certificado digital.
  • Entrada da nota do fornecedor por XML, com estoque e contas a pagar.
  • Campos de IBS e CBS na nota e no cupom, ligados na configuração.
  • Relatórios de vendas para o contador.
  • Suporte humano e acesso remoto para ajudar na configuração.
  • Teste grátis para provar o dia a dia antes de decidir.

O que o ERPPro faz pela loja do Simples

O ERPPro é um sistema de gestão na nuvem, feito para loja. Existe desde 1998 e tem mais de 8.000 clientes ativos. Ele não calcula o seu DAS, não escolhe o seu regime e não substitui o contador. Ele ajuda a levar o dado fiscal certo até a nota e a manter a loja organizada.

O que o sistema faz:

  • Cadastro do produto com NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN. O CFOP pode vir do produto ou da natureza de operação, quando ela está marcada para sobrescrever.
  • Emissão de NF-e, NFC-e, NFS-e (conforme o município), CC-e, cancelamento e DANFE.
  • NFC-e no Caixa Ágil, quando a loja tem CNPJ, CSC e certificado digital configurados.
  • Reimpressão do cupom e envio do comprovante da NFC-e pelo WhatsApp.
  • Entrada da nota do fornecedor por XML, com estoque e contas a pagar. Veja a entrada de nota fiscal automática.
  • Campos de IBS e CBS na nota e no cupom, ligados na configuração de tributação.
  • Fluxo de caixa, DRE e relatórios e dashboards para você e para o contador.

Quer conhecer os planos? Veja os planos e preços.

Passo a passo: uma venda com nota no ERPPro (loja do Simples)

Antes de começar, o contador define NCM, CEST, CFOP e CSOSN de cada produto. A loja precisa ter CNPJ, CSC e certificado digital configurados.

  1. Cadastre o produto. Informe nome, custo, % de lucro e preço de venda.
  2. Preencha os dados fiscais. Coloque NCM, CEST (se houver), CFOP e CSOSN que o contador passou.
  3. Abra o caixa no Caixa Ágil.
  4. Passe o produto no leitor de código de barras. O item entra sozinho com código de 8 caracteres ou mais. Também dá para buscar por nome.
  5. Escolha a forma de pagamento: dinheiro, PIX, cartão ou pagamento múltiplo. Aplique desconto ou acréscimo, se for o caso.
  6. Finalize a venda. A NFC-e é emitida no caixa.
  7. Entregue o cupom ou envie o comprovante pelo WhatsApp. Se precisar, reimprima.
  8. Feche o caixa no fim do dia. Registre sangria e suprimento quando houver.
  9. Envie os dados ao contador. Use os relatórios do sistema.

Testar grátis por 7 dias

Relatório Custo x Venda do ERPPro com receita, custo e lucro bruto estimado do período
O relatório mostra a receita vendida no período: é o número que a loja acompanha para não estourar o limite do Simples.
Veja onde ficam o regime e a receita vendida no ERPPro (Simples Nacional).

Perguntas frequentes

O que é Simples Nacional?

É um regime de tributação da Lei Complementar 123/2006. Reúne vários tributos em uma guia mensal, o DAS. É para ME e EPP dentro do limite de receita. Confirme o seu enquadramento com o contador.

O que é optante do Simples Nacional?

É a empresa que fez a opção pelo regime e foi aceita. Quem não optou, ou foi excluído, paga por outro regime, como o Lucro Presumido.

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?

A receita bruta anual vai até R$ 4,8 milhões. Existe também o sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS, que cada estado adota ou não. Confirme o do seu estado.

Quais impostos o Simples Nacional reúne?

IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS, conforme a atividade. Alguns tributos ficam fora, como IOF e imposto de importação.

Como calcular o imposto do Simples?

Calcule a alíquota efetiva: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Depois, multiplique pelo faturamento do mês. O exemplo está acima. Confirme as tabelas vigentes com o contador.

Qual a diferença entre Simples Nacional e MEI?

O MEI tem limite de R$ 81 mil por ano e paga um valor fixo. O Simples para ME e EPP calcula o DAS sobre o faturamento e vai até R$ 4,8 milhões.

Quando posso optar pelo Simples Nacional?

Empresa já aberta opta em janeiro. Empresa nova opta em até 30 dias após a inscrição deferida. Confirme a data do seu caso com o contador.

Quando vence o DAS?

No dia 20 do mês seguinte. Se o dia 20 não for dia útil, confirme com o contador a regra de vencimento.

O que acontece se eu passar do limite do Simples Nacional?

Se passar de R$ 4,8 milhões em até 20%, em geral a exclusão vale a partir do ano seguinte. Acima disso, vale a partir do mês seguinte ao excesso. Confirme com o contador.

A reforma tributária acaba com o Simples Nacional?

Não. O Simples continua. A reforma cria IBS e CBS, com transição por anos, e o optante tem regras próprias. Confirme as datas e as opções com o contador.

Preciso de contador no Simples Nacional?

É muito recomendado. O contador faz a opção, as declarações (PGDAS-D e DEFIS) e a separação de ST e monofásico. O sistema ajuda a manter o cadastro e as notas em ordem.

O ERPPro emite nota fiscal para loja do Simples Nacional?

Sim. O cadastro do produto leva NCM, CEST, CFOP e CSOSN, e o sistema emite NF-e, NFC-e e NFS-e (conforme o município). No Caixa Ágil, a NFC-e sai quando a loja tem CNPJ, CSC e certificado digital configurados.

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