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Declaração de conteúdo eletrônica: quando usar no lugar da nota

Pedido no ERPPro pronto para virar venda: frete por conta do destinatário, natureza Venda a consumidor de outro estado, 1 volume, espécie PACOTE, pesos e o botão Gerar Venda destacados

Resposta rápida

A declaração de conteúdo eletrônica (DC-e, ou DCe) é um documento fiscal digital que substitui a antiga declaração de conteúdo em papel. Ela serve para enviar mercadoria quando a regra não exige nota fiscal, como em remessas de pessoa física. Ela não substitui a nota fiscal quando há venda feita por empresa. Loja com CNPJ que vende produto deve, em regra, emitir NF-e ou NFC-e com um emissor de nota fiscal. Os casos permitidos para empresa dependem do estado e do seu regime, então confirme com o seu contador. Se a sua loja já emitiu o cupom e depois precisa registrar a nota, entenda quando o CFOP 5929 se aplica. Se a sua operação envolve benefício fiscal, vale entender também o campo cBenef, que indica o código do benefício quando ele se aplica à nota. Agora, veja como escolher qual emissor de nota fiscal do governo faz sentido para a sua loja. Mas atenção: uma nota denegada pela Receita pode travar a venda, e entender o motivo é o primeiro passo. Antes disso, vale conhecer a simples remessa, usada para enviar mercadoria sem venda e com regras próprias de CFOP.

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Em 30 segundos

  • DC-e e DCe são o mesmo documento.
  • Ela vem com um documento auxiliar, a DACE. Confira o modelo no manual oficial.
  • Foi criada para trocar o papel por um registro digital, que o fisco consegue consultar.
  • Venda de loja continua pedindo nota fiscal.
  • As regras de quem emite, de credenciamento e de prazos podem variar. Confira no portal oficial e com o seu contador.

O que é a declaração de conteúdo eletrônica

A DC-e é um documento fiscal eletrônico. Ele descreve o que vai dentro de um pacote: quem envia, quem recebe, quais itens e quais valores. O fisco recebe e autoriza o documento. Depois, ele pode ser consultado no ambiente oficial.

Antes, a declaração era uma folha preenchida à mão ou impressa. Agora ela é digital.

A base é um Ajuste SINIEF do CONFAZ. Houve ajustes e notas técnicas depois, que mexeram em prazos e regras. Por isso, antes de decidir, confira o texto vigente no portal oficial da DC-e ou pergunte ao seu contador.

Desde quando é obrigatória?

Houve datas anteriores e mudanças ao longo do caminho. O calendário pode mudar e variar por estado. Confirme a data que vale para você no portal oficial ou com o seu contador.

DC-e, NF-e e declaração em papel: qual a diferença?

PontoDC-eNF-e / NFC-eDeclaração em papel
FormatoDigital, com DACEDigital, com DANFE (NF-e) ou cupom (NFC-e)Folha preenchida
Para que serveRemessa em que a regra não exige notaVenda e outras operações com nota obrigatóriaEra o modelo antigo
Quem usaDepende do caso e da regra vigente. Confirme com o contadorEmpresas contribuintesSubstituída pela DC-e
Vale como venda de loja?Não, em regraSimNão

Preciso de DC-e ou de nota fiscal?

Use a tabela abaixo como ponto de partida. Ela não substitui o seu contador.

Situação da lojaO que costuma valer
Venda de produto a cliente (pessoa física ou empresa)Nota fiscal (NF-e ou NFC-e, conforme o caso)
Venda pela loja virtual ou por marketplaceNota fiscal da venda
Envio entre as suas lojas (transferência)Em geral, nota fiscal. Confirme com o contador
Troca, devolução, garantia, conserto, amostra, brinde, empréstimoDepende do estado e do regime. Confirme com o contador
Pessoa física enviando objeto seu, sem venda como atividadeEm regra, DC-e

Regra prática: se houve venda por empresa, pense em nota fiscal primeiro. Usar a DC-e como atalho para vender sem nota é risco fiscal. Se tiver dúvida, pergunte antes de enviar.

Dúvidas comuns do lojista e como resolver

DúvidaComo resolver
Não sei se uso nota fiscal ou DC-eUse a tabela acima e confirme os casos de exceção com o contador. Anote a resposta num roteiro da loja.
Medo de multa ou de mercadoria paradaNão invente atalho. Para venda, emita a nota. Para os demais casos, peça a orientação do contador por escrito.
Retrabalho: um documento por pacote, tudo à mãoDeixe o pedido, o cliente e os produtos bem cadastrados no sistema. Assim a nota sai a partir do pedido.
Não sei quem emite: eu, o marketplace ou a transportadoraPergunte ao canal de venda e à transportadora, e guarde a resposta. A regra muda conforme o canal.
Erro no documentoDocumento fiscal eletrônico em geral não se edita. Confira as regras de cancelamento e correção no manual oficial.
Troca e devolução: o que emitir?Registre a troca no sistema e confirme com o contador o documento certo para o seu caso.
Sistema da SEFAZ fora do arCada documento tem regras próprias de contingência (um jeito alternativo de emitir quando o sistema oficial está fora do ar). Veja o manual e fale com o contador.
Linguagem técnica (DACE, leiaute)Leiaute é o modelo de como o documento é montado. Os demais termos estão no glossário mais abaixo.

Quem emite e como emitir

A emissão da DC-e é feita no ambiente oficial. Também há modalidades de emissão por sistemas credenciados e por parceiros. Quais estão liberadas, e se pedem credenciamento ou certificado digital, depende da regra vigente e do seu caso. Confirme no portal oficial.

Em loja com CNPJ, o mais seguro é perguntar ao contador se existe algum caso de DC-e na sua operação. Para o resto, o documento é a nota fiscal.

O que preencher na DC-e

Os dados pedidos costumam ser:

  • quem envia e quem recebe (nome e documento);
  • endereços;
  • lista dos itens, com descrição, quantidade e valor;
  • dados do transporte.

Dicas simples:

  • descreva o item com clareza, sem abreviação confusa;
  • o valor tem de ser coerente com o que está no pacote;
  • confira se o endereço está igual ao da etiqueta.

DACE: o que é e onde fica

A DACE é o documento auxiliar da DC-e. Em geral, ela acompanha o pacote. Confira no manual oficial o leiaute (o modelo do documento), os formatos aceitos e o que a transportadora exige.

Contingência, cancelamento e correção

Existem regras de contingência (o jeito alternativo de emitir quando o ambiente oficial está fora do ar) e de cancelamento. Os prazos e os detalhes são fixados pela norma e podem ser atualizados. Prazos mudam. Veja o manual oficial e confirme com o contador.

Multa e risco

A penalidade depende da lei de cada estado e do caso. Por isso, não citamos valores. O ponto que importa: enviar mercadoria de venda sem o documento fiscal certo traz risco de multa e de mercadoria retida. Peça ao contador a regra do seu estado.

Marketplace, transportadora e Correios

Cada canal tem a sua regra sobre quem emite e quem exige documento. Para cada canal, pergunte e anote:

  1. Quem emite o documento do envio?
  2. Qual documento o canal exige na coleta?
  3. Como eu consulto se foi emitido?

Se você vende por marketplaces ou pela loja virtual, a nota fiscal da venda segue sendo responsabilidade da sua loja.

O que conferir antes de contratar um sistema para os seus envios

  • Ele emite NF-e, NFC-e e NFS-e (conforme o município)?
  • A nota sai a partir do pedido, sem digitar de novo?
  • O produto tem NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN no cadastro?
  • Ele imprime o DANFE e permite cancelamento e carta de correção (CC-e)? Se o erro estiver em dados que não alteram o imposto, a carta de correção eletrônica (CC-e) pode resolver sem precisar cancelar a nota.
  • Ele recebe pedidos de loja virtual e de marketplace?
  • Ele registra trocas e devoluções?
  • Ele oferece suporte humano e acesso remoto?
  • Ele já tem os campos de IBS e CBS?
  • Você precisa de certificado digital para nota fiscal? Pergunte qual vale para o seu caso.

O que o ERPPro faz pelos seus envios

O ERPPro cuida da parte que é obrigação da loja: a nota fiscal da venda e a organização do pedido até a expedição. A DC-e ele não emite. Para emiti-la, use o portal oficial.

  • Emite NF-e (venda por pedido, para empresa e para outro estado), NFC-e no Caixa Ágil, NFS-e (conforme o município), cancelamento, CC-e e DANFE. Tudo isso fica no emissor de nota fiscal.
  • O cadastro do produto guarda NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN. O auditor fiscal ajuda a revisar.
  • Recebe pedidos da loja virtual, da Nuvemshop e do Mercado Livre. Veja as integrações.
  • Registra trocas e devoluções, com vale-troca para o cliente.
  • Tem campos de IBS e CBS na nota, ligados na configuração de tributação.
  • Para a nota de balcão, use o programa emissor de cupom fiscal. A NFC-e exige CNPJ, CSC (código de segurança do contribuinte, usado na NFC-e) e certificado digital configurados.

Passo a passo: uma venda online enviada com nota fiscal no ERPPro

Exemplo: uma camiseta vendida pela loja virtual para um cliente de outro estado.

  1. O pedido chega ao sistema pela loja virtual ou pelo marketplace. Para quem vende em várias frentes, um ERP para lojas centraliza esses pedidos e simplifica a rotina fiscal do dia a dia.
  2. Confira o cadastro do cliente (nome, documento e endereço).
  3. Confira o produto: NCM, CFOP e CST/CSOSN preenchidos conforme a orientação do contador.
  4. Gere a NF-e a partir do pedido de venda.
  5. Imprima o DANFE e coloque-o junto ao pacote, ou siga o que a transportadora pedir.
  6. Entregue à transportadora ou poste o pacote.
  7. Se o cliente pedir troca ou devolução, registre no sistema e confirme com o contador qual documento fiscal usar.
Lista de trocas e devoluções no ERPPro com cliente, data, tipo de pagamento, status Finalizado ou Pendente, valor da venda e valor da troca (nomes fictícios)
Quando o cliente pede troca ou devolução, registre no sistema. Confirme com o contador qual documento fiscal usar no envio de volta.
Veja a loja virtual, o pedido com frete e volume pronto para gerar a venda e a lista de trocas.

Antes de enviar: confira na sua loja

  • Já conversei com o contador sobre DC-e, nota fiscal e trocas.
  • Anotei o que cada marketplace e transportadora exige.
  • Meus produtos têm NCM, CFOP e CST/CSOSN corretos.
  • Meu certificado digital está válido.
  • Sei o que fazer se a SEFAZ sair do ar.
  • Sei registrar troca e devolução.

Reforma tributária e a DC-e

A reforma traz o IBS e a CBS. Ainda não dá para dizer como isso vai mexer na DC-e. Acompanhe o que muda na reforma tributária e fale com o seu contador. As regras fiscais mudam e variam por estado.

Glossário

  • DC-e / DCe: declaração de conteúdo eletrônica.
  • DACE: documento auxiliar da DC-e.
  • Leiaute: o modelo de como o documento é montado.
  • Contingência: jeito alternativo de emitir quando o sistema oficial está fora do ar.
  • CSC: código de segurança do contribuinte, usado na NFC-e.
  • SEFAZ: secretaria da fazenda do estado.
  • NCM, CFOP, CST/CSOSN: códigos fiscais do produto e da operação.
  • DANFE: versão impressa auxiliar da NF-e.
Configuração da loja virtual no ERPPro com nome de exibição, link da loja, endereço, e-mail, telefone e frete grátis a partir de R$ 299,00 (dados fictícios)
Com a loja virtual configurada, os pedidos do site chegam ao ERPPro, onde você gera a venda e a nota fiscal.

Perguntas frequentes

O que é a declaração de conteúdo eletrônica?

É um documento fiscal digital que descreve o conteúdo de um envio e substitui a declaração de conteúdo em papel. Também é chamada de DC-e ou DCe.

A DC-e substitui a nota fiscal?

Não. A nota fiscal continua obrigatória na venda feita por empresa. A DC-e é para os casos em que a regra não exige nota.

Loja com CNPJ pode usar a DC-e?

Só em casos específicos, que dependem do estado e do regime. Confirme com o seu contador antes de usar.

A declaração de conteúdo em papel ainda vale?

A DC-e foi criada para substituí-la. Confira a regra vigente no portal oficial e com a transportadora.

Quem emite a DC-e?

Em geral, quem envia o objeto, no ambiente oficial ou em canais autorizados. A forma exata depende da regra vigente. Confira no portal oficial.

O que é a DACE?

É o documento auxiliar da DC-e, que acompanha o envio. Confira o leiaute (o modelo do documento) no manual oficial.

O MEI precisa emitir DC-e?

O MEI que vende produtos precisa de documento fiscal conforme a regra do seu estado. A resposta muda de caso para caso. Pergunte ao contador.

Posso usar DC-e para vender na loja virtual?

Não como atalho para vender sem nota. Na venda, pense primeiro em nota fiscal. Em caso de dúvida, confirme com o contador.

O que fazer com troca e devolução do cliente?

Registre no sistema e confirme com o contador qual documento fiscal vale no seu caso. O ERPPro registra a troca e gera o vale-troca para o cliente.

O ERPPro emite a DC-e?

O ERPPro emite a nota fiscal da venda: NF-e, NFC-e e NFS-e (conforme o município). A DC-e você emite no portal oficial.

Qual é o prazo de cancelamento e a multa?

Não citamos prazo nem valor, porque mudam por norma e por estado. Veja o manual oficial e fale com o contador.

Quer emitir a nota fiscal da venda direto do pedido, sem digitar de novo? Experimente o ERPPro sem compromisso.

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