Resposta rápida
A declaração de conteúdo eletrônica (DC-e, ou DCe) é um documento fiscal digital que substitui a antiga declaração de conteúdo em papel. Ela serve para enviar mercadoria quando a regra não exige nota fiscal, como em remessas de pessoa física. Ela não substitui a nota fiscal quando há venda feita por empresa. Loja com CNPJ que vende produto deve, em regra, emitir NF-e ou NFC-e com um emissor de nota fiscal. Os casos permitidos para empresa dependem do estado e do seu regime, então confirme com o seu contador. Se a sua loja já emitiu o cupom e depois precisa registrar a nota, entenda quando o CFOP 5929 se aplica. Se a sua operação envolve benefício fiscal, vale entender também o campo cBenef, que indica o código do benefício quando ele se aplica à nota. Agora, veja como escolher qual emissor de nota fiscal do governo faz sentido para a sua loja. Mas atenção: uma nota denegada pela Receita pode travar a venda, e entender o motivo é o primeiro passo. Antes disso, vale conhecer a simples remessa, usada para enviar mercadoria sem venda e com regras próprias de CFOP.
Em 30 segundos
- DC-e e DCe são o mesmo documento.
- Ela vem com um documento auxiliar, a DACE. Confira o modelo no manual oficial.
- Foi criada para trocar o papel por um registro digital, que o fisco consegue consultar.
- Venda de loja continua pedindo nota fiscal.
- As regras de quem emite, de credenciamento e de prazos podem variar. Confira no portal oficial e com o seu contador.
O que é a declaração de conteúdo eletrônica
A DC-e é um documento fiscal eletrônico. Ele descreve o que vai dentro de um pacote: quem envia, quem recebe, quais itens e quais valores. O fisco recebe e autoriza o documento. Depois, ele pode ser consultado no ambiente oficial.
Antes, a declaração era uma folha preenchida à mão ou impressa. Agora ela é digital.
A base é um Ajuste SINIEF do CONFAZ. Houve ajustes e notas técnicas depois, que mexeram em prazos e regras. Por isso, antes de decidir, confira o texto vigente no portal oficial da DC-e ou pergunte ao seu contador.
Desde quando é obrigatória?
Houve datas anteriores e mudanças ao longo do caminho. O calendário pode mudar e variar por estado. Confirme a data que vale para você no portal oficial ou com o seu contador.
DC-e, NF-e e declaração em papel: qual a diferença?
| Ponto | DC-e | NF-e / NFC-e | Declaração em papel |
|---|---|---|---|
| Formato | Digital, com DACE | Digital, com DANFE (NF-e) ou cupom (NFC-e) | Folha preenchida |
| Para que serve | Remessa em que a regra não exige nota | Venda e outras operações com nota obrigatória | Era o modelo antigo |
| Quem usa | Depende do caso e da regra vigente. Confirme com o contador | Empresas contribuintes | Substituída pela DC-e |
| Vale como venda de loja? | Não, em regra | Sim | Não |
Preciso de DC-e ou de nota fiscal?
Use a tabela abaixo como ponto de partida. Ela não substitui o seu contador.
| Situação da loja | O que costuma valer |
|---|---|
| Venda de produto a cliente (pessoa física ou empresa) | Nota fiscal (NF-e ou NFC-e, conforme o caso) |
| Venda pela loja virtual ou por marketplace | Nota fiscal da venda |
| Envio entre as suas lojas (transferência) | Em geral, nota fiscal. Confirme com o contador |
| Troca, devolução, garantia, conserto, amostra, brinde, empréstimo | Depende do estado e do regime. Confirme com o contador |
| Pessoa física enviando objeto seu, sem venda como atividade | Em regra, DC-e |
Regra prática: se houve venda por empresa, pense em nota fiscal primeiro. Usar a DC-e como atalho para vender sem nota é risco fiscal. Se tiver dúvida, pergunte antes de enviar.
Dúvidas comuns do lojista e como resolver
| Dúvida | Como resolver |
|---|---|
| Não sei se uso nota fiscal ou DC-e | Use a tabela acima e confirme os casos de exceção com o contador. Anote a resposta num roteiro da loja. |
| Medo de multa ou de mercadoria parada | Não invente atalho. Para venda, emita a nota. Para os demais casos, peça a orientação do contador por escrito. |
| Retrabalho: um documento por pacote, tudo à mão | Deixe o pedido, o cliente e os produtos bem cadastrados no sistema. Assim a nota sai a partir do pedido. |
| Não sei quem emite: eu, o marketplace ou a transportadora | Pergunte ao canal de venda e à transportadora, e guarde a resposta. A regra muda conforme o canal. |
| Erro no documento | Documento fiscal eletrônico em geral não se edita. Confira as regras de cancelamento e correção no manual oficial. |
| Troca e devolução: o que emitir? | Registre a troca no sistema e confirme com o contador o documento certo para o seu caso. |
| Sistema da SEFAZ fora do ar | Cada documento tem regras próprias de contingência (um jeito alternativo de emitir quando o sistema oficial está fora do ar). Veja o manual e fale com o contador. |
| Linguagem técnica (DACE, leiaute) | Leiaute é o modelo de como o documento é montado. Os demais termos estão no glossário mais abaixo. |
Quem emite e como emitir
A emissão da DC-e é feita no ambiente oficial. Também há modalidades de emissão por sistemas credenciados e por parceiros. Quais estão liberadas, e se pedem credenciamento ou certificado digital, depende da regra vigente e do seu caso. Confirme no portal oficial.
Em loja com CNPJ, o mais seguro é perguntar ao contador se existe algum caso de DC-e na sua operação. Para o resto, o documento é a nota fiscal.
O que preencher na DC-e
Os dados pedidos costumam ser:
- quem envia e quem recebe (nome e documento);
- endereços;
- lista dos itens, com descrição, quantidade e valor;
- dados do transporte.
Dicas simples:
- descreva o item com clareza, sem abreviação confusa;
- o valor tem de ser coerente com o que está no pacote;
- confira se o endereço está igual ao da etiqueta.
DACE: o que é e onde fica
A DACE é o documento auxiliar da DC-e. Em geral, ela acompanha o pacote. Confira no manual oficial o leiaute (o modelo do documento), os formatos aceitos e o que a transportadora exige.
Contingência, cancelamento e correção
Existem regras de contingência (o jeito alternativo de emitir quando o ambiente oficial está fora do ar) e de cancelamento. Os prazos e os detalhes são fixados pela norma e podem ser atualizados. Prazos mudam. Veja o manual oficial e confirme com o contador.
Multa e risco
A penalidade depende da lei de cada estado e do caso. Por isso, não citamos valores. O ponto que importa: enviar mercadoria de venda sem o documento fiscal certo traz risco de multa e de mercadoria retida. Peça ao contador a regra do seu estado.
Marketplace, transportadora e Correios
Cada canal tem a sua regra sobre quem emite e quem exige documento. Para cada canal, pergunte e anote:
- Quem emite o documento do envio?
- Qual documento o canal exige na coleta?
- Como eu consulto se foi emitido?
Se você vende por marketplaces ou pela loja virtual, a nota fiscal da venda segue sendo responsabilidade da sua loja.
O que conferir antes de contratar um sistema para os seus envios
- Ele emite NF-e, NFC-e e NFS-e (conforme o município)?
- A nota sai a partir do pedido, sem digitar de novo?
- O produto tem NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN no cadastro?
- Ele imprime o DANFE e permite cancelamento e carta de correção (CC-e)? Se o erro estiver em dados que não alteram o imposto, a carta de correção eletrônica (CC-e) pode resolver sem precisar cancelar a nota.
- Ele recebe pedidos de loja virtual e de marketplace?
- Ele registra trocas e devoluções?
- Ele oferece suporte humano e acesso remoto?
- Ele já tem os campos de IBS e CBS?
- Você precisa de certificado digital para nota fiscal? Pergunte qual vale para o seu caso.
O que o ERPPro faz pelos seus envios
O ERPPro cuida da parte que é obrigação da loja: a nota fiscal da venda e a organização do pedido até a expedição. A DC-e ele não emite. Para emiti-la, use o portal oficial.
- Emite NF-e (venda por pedido, para empresa e para outro estado), NFC-e no Caixa Ágil, NFS-e (conforme o município), cancelamento, CC-e e DANFE. Tudo isso fica no emissor de nota fiscal.
- O cadastro do produto guarda NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN. O auditor fiscal ajuda a revisar.
- Recebe pedidos da loja virtual, da Nuvemshop e do Mercado Livre. Veja as integrações.
- Registra trocas e devoluções, com vale-troca para o cliente.
- Tem campos de IBS e CBS na nota, ligados na configuração de tributação.
- Para a nota de balcão, use o programa emissor de cupom fiscal. A NFC-e exige CNPJ, CSC (código de segurança do contribuinte, usado na NFC-e) e certificado digital configurados.
Passo a passo: uma venda online enviada com nota fiscal no ERPPro
Exemplo: uma camiseta vendida pela loja virtual para um cliente de outro estado.
- O pedido chega ao sistema pela loja virtual ou pelo marketplace. Para quem vende em várias frentes, um ERP para lojas centraliza esses pedidos e simplifica a rotina fiscal do dia a dia.
- Confira o cadastro do cliente (nome, documento e endereço).
- Confira o produto: NCM, CFOP e CST/CSOSN preenchidos conforme a orientação do contador.
- Gere a NF-e a partir do pedido de venda.
- Imprima o DANFE e coloque-o junto ao pacote, ou siga o que a transportadora pedir.
- Entregue à transportadora ou poste o pacote.
- Se o cliente pedir troca ou devolução, registre no sistema e confirme com o contador qual documento fiscal usar.

Antes de enviar: confira na sua loja
- Já conversei com o contador sobre DC-e, nota fiscal e trocas.
- Anotei o que cada marketplace e transportadora exige.
- Meus produtos têm NCM, CFOP e CST/CSOSN corretos.
- Meu certificado digital está válido.
- Sei o que fazer se a SEFAZ sair do ar.
- Sei registrar troca e devolução.
Reforma tributária e a DC-e
A reforma traz o IBS e a CBS. Ainda não dá para dizer como isso vai mexer na DC-e. Acompanhe o que muda na reforma tributária e fale com o seu contador. As regras fiscais mudam e variam por estado.
Glossário
- DC-e / DCe: declaração de conteúdo eletrônica.
- DACE: documento auxiliar da DC-e.
- Leiaute: o modelo de como o documento é montado.
- Contingência: jeito alternativo de emitir quando o sistema oficial está fora do ar.
- CSC: código de segurança do contribuinte, usado na NFC-e.
- SEFAZ: secretaria da fazenda do estado.
- NCM, CFOP, CST/CSOSN: códigos fiscais do produto e da operação.
- DANFE: versão impressa auxiliar da NF-e.

Perguntas frequentes
O que é a declaração de conteúdo eletrônica?
É um documento fiscal digital que descreve o conteúdo de um envio e substitui a declaração de conteúdo em papel. Também é chamada de DC-e ou DCe.
A DC-e substitui a nota fiscal?
Não. A nota fiscal continua obrigatória na venda feita por empresa. A DC-e é para os casos em que a regra não exige nota.
Loja com CNPJ pode usar a DC-e?
Só em casos específicos, que dependem do estado e do regime. Confirme com o seu contador antes de usar.
A declaração de conteúdo em papel ainda vale?
A DC-e foi criada para substituí-la. Confira a regra vigente no portal oficial e com a transportadora.
Quem emite a DC-e?
Em geral, quem envia o objeto, no ambiente oficial ou em canais autorizados. A forma exata depende da regra vigente. Confira no portal oficial.
O que é a DACE?
É o documento auxiliar da DC-e, que acompanha o envio. Confira o leiaute (o modelo do documento) no manual oficial.
O MEI precisa emitir DC-e?
O MEI que vende produtos precisa de documento fiscal conforme a regra do seu estado. A resposta muda de caso para caso. Pergunte ao contador.
Posso usar DC-e para vender na loja virtual?
Não como atalho para vender sem nota. Na venda, pense primeiro em nota fiscal. Em caso de dúvida, confirme com o contador.
O que fazer com troca e devolução do cliente?
Registre no sistema e confirme com o contador qual documento fiscal vale no seu caso. O ERPPro registra a troca e gera o vale-troca para o cliente.
O ERPPro emite a DC-e?
O ERPPro emite a nota fiscal da venda: NF-e, NFC-e e NFS-e (conforme o município). A DC-e você emite no portal oficial.
Qual é o prazo de cancelamento e a multa?
Não citamos prazo nem valor, porque mudam por norma e por estado. Veja o manual oficial e fale com o contador.
Quer emitir a nota fiscal da venda direto do pedido, sem digitar de novo? Experimente o ERPPro sem compromisso.
