Resposta rápida
A Tabela do Simples Nacional define a alíquota por anexo e por faixa de faturamento (RBT12). O comércio usa, em geral, o Anexo I. A alíquota efetiva é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e ela é aplicada sobre a receita do mês no PGDAS-D, o programa da Receita onde se calcula o DAS, a guia única do Simples. No ERPPro você cadastra NCM, CFOP e CSOSN de cada produto e emite NF-e e NFC-e. Confirme os cálculos com o seu contador. Se o seu negócio é pequeno e ainda está começando, vale conferir também o MEI do Simples Nacional, que tem regras e limites próprios.
O que é a Tabela do Simples Nacional?
- É o conjunto de tabelas (Anexos I a V) que define alíquotas e deduções conforme a RBT12.
- Cada anexo atende um tipo de atividade. O comércio usa, em geral, o Anexo I.
- A alíquota que você paga no mês é a alíquota efetiva. Ela é calculada com a RBT12 e a “parcela a deduzir” e aplicada sobre a receita do mês.
- O pagamento é feito no DAS, apurado no PGDAS-D. A regra fiscal muda com o tempo, então mantenha tudo alinhado com o seu contador.
- A Reforma Tributária (IBS e CBS) convive com o Simples durante a transição. Acompanhe prazos e mudanças na página de reforma tributária e no guia de IBS e CBS.
Dica para o lojista: mantenha o cadastro de produtos (NCM, CSOSN, CFOP) e os canais de venda (caixa, loja virtual, marketplace) organizados. A apuração fica muito mais fácil.
Tabela do Simples Nacional: Anexo I (Comércio)
Faixas, alíquotas nominais e parcelas a deduzir, conforme a Lei Complementar 123:
| Receita bruta acumulada (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 4,00% | R$ 0 |
| Até R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| Até R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| Até R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| Até R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| Até R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 |
Confirme os valores com o seu contador antes de aplicar.
Exemplo prático de alíquota efetiva
- RBT12 de R$ 500.000. Essa receita cai na faixa com alíquota nominal de 9,50% e parcela a deduzir de R$ 13.860.
- Alíquota efetiva = (500.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 500.000 = 6,728%.
- Esse percentual é aplicado sobre a receita do mês no PGDAS-D.
Sublimites e limite do Simples
O sublimite de R$ 3,6 milhões pode mudar o tratamento de ICMS e ISS. O limite do Simples é de R$ 4,8 milhões. Se a sua loja está chegando perto desses valores, planeje com antecedência.
Como ler e aplicar a Tabela (passo a passo)
- Identifique o anexo da sua atividade. Comércio normalmente usa o Anexo I. Se você tem outras atividades, pode haver outros anexos. Confirme com o contador.
- Calcule a sua RBT12. Some a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês que você está apurando, de toda a empresa (matriz e filiais). Esse valor posiciona a empresa na faixa da tabela.
- Encontre a faixa e a alíquota nominal. Na tabela do anexo, ache a faixa da sua RBT12 e a alíquota nominal correspondente.
- Aplique a parcela a deduzir. Use a fórmula: alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. O DAS do mês aplica essa alíquota sobre a receita do período no PGDAS-D.
- Trate as exceções do comércio. ST (substituição tributária, imposto cobrado antes na cadeia), monofásico (PIS/COFINS com tributação concentrada), DIFAL (diferença de alíquotas entre estados) e vendas interestaduais afetam a apuração. Cadastre NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e CSOSN/CST de cada produto. Confirme o tratamento com o seu contador antes de pagar o DAS.
Dores comuns do lojista e como resolver
- “Não sei em qual anexo estou.” Registre o CNAE correto e valide com o contador. No ERPPro, deixe cada produto com NCM e CSOSN corretos para manter o cadastro fiscal em ordem.
- “Errei o DAS por causa de item monofásico ou com ST.” Separe os produtos por tipo de tributação. No ERPPro, cada produto tem NCM, CFOP e CSOSN no cadastro, e isso aparece na NF-e e na NFC-e.
- “Marketplace e venda para outro estado complicam tudo.” Crie uma rotina para cada canal. Use o emissor de nota fiscal com o CFOP adequado e revise o DIFAL com o contador.
- “Tenho medo de ser autuado.” Mantenha o cadastro e as naturezas de operação sempre iguais. Use o controle de estoque e a entrada de nota fiscal automática para manter o fiscal alinhado com o que entra na loja.
- “Preciso enxergar o impacto nos preços.” No ERPPro, você trabalha com custo, % de lucro (markup) e listas de preço. Acompanhe os números em relatórios e dashboards. Para o cupom fiscal, use o nosso programa emissor de cupom fiscal.

Passo a passo no ERPPro: venda correta no Simples, com NF-e e NFC-e
- Cadastre o produto. Informe NCM, CEST (Código Especificador da Substituição Tributária, quando houver), CSOSN/CST e CFOP, com a orientação do seu contador. Defina custo, % de lucro e preço de venda. Salve.
- Cadastre a natureza de operação. Crie a natureza da venda (dentro do estado ou para outro estado), com o CFOP adequado. Quando o contador indicar, marque a natureza para sobrescrever o CFOP do produto.
- Venda no Caixa Ágil (NFC-e). Registre os itens e escolha a forma de pagamento: dinheiro, PIX, cartão ou pagamento múltiplo. Emita a NFC-e no caixa. Para isso, a loja precisa ter CNPJ, CSC (código de segurança do contribuinte) e certificado digital configurados. Depois, envie o comprovante pelo WhatsApp.
- Venda com NF-e (pedido e faturamento). Use o pedido de venda para emitir a NF-e. Revise CFOP, CSOSN e NCM dos itens, emita a nota e gere o DANFE.
- Prepare a apuração. Use os relatórios e o DRE para conferir as vendas do período. Passe as informações organizadas ao contador, que preenche o PGDAS-D aplicando a tabela, a RBT12 e as exceções (ST, monofásico e DIFAL).
Emitir as notas corretamente facilita a apuração do DAS. Confirme sempre com o seu contador.

O que o ERPPro não faz
O ERPPro não calcula nem gera o DAS. Essa apuração é feita no PGDAS-D, normalmente pelo seu contador. A NFC-e também precisa de internet para ser emitida. O caixa vende sem internet, mas a nota fiscal de consumidor só sai com conexão.
O que conferir antes de contratar um sistema
- Cadastro de produto com NCM, CEST, CFOP e CSOSN/CST.
- Emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e (conforme o município).
- Caixa que continue vendendo quando a internet cai. Veja o nosso sistema pdv.
- Entrada do XML do fornecedor ligada ao estoque e ao financeiro.
- Relatórios claros para entregar ao contador, como os de relatórios e dashboards.
- Suporte humano e acesso remoto.
- Teste grátis, para ver o sistema funcionando na sua loja.
O que o ERPPro oferece para o fiscal da sua loja
- Cadastro fiscal completo por item: NCM, CEST, CFOP e CSOSN/CST no produto.
- Natureza de operação que sobrescreve o CFOP quando configurada.
- Emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e (conforme o município).
- Campos de IBS e CBS na nota e no cupom, ligados na configuração de tributação.
- Caixa Ágil com desconto, pagamento múltiplo e NFC-e no caixa, com envio do comprovante pelo WhatsApp.
- Entrada de nota por XML (estoque e contas a pagar) e busca de notas emitidas contra o seu CNPJ.
- Listas de preço com período, arredondamento e piso sobre o custo.
- Painel do Dono no celular, DRE e relatórios.
- Pedidos de loja virtual e de marketplaces que chegam ao sistema e podem virar nota.
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Teste o ERPPro por 7 dias. Desde 1998 no mercado, com mais de 8.000 clientes ativos.
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Perguntas frequentes
O que é RBT12 e por que ela importa na Tabela do Simples?
É a soma da receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês que você está apurando, de toda a empresa (matriz e filiais). Ela define em qual faixa da tabela sua empresa se enquadra, e isso muda a alíquota efetiva. Confirme o cálculo com o seu contador.
Qual anexo costuma valer para lojas de varejo?
Em geral, o comércio usa o Anexo I. Se você tem outras atividades, como serviços, pode haver outros anexos. Valide com o contador.
Como calcular a alíquota efetiva do Simples?
Use a alíquota nominal e a parcela a deduzir da faixa da tabela do anexo. A fórmula é: alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Aplique o resultado sobre a receita do mês no PGDAS-D, com a orientação do contador.
Como ficam os itens com ICMS-ST no Simples?
A substituição tributária tem tratamento específico e afeta preço, margem e apuração. No ERPPro, classifique corretamente NCM, CFOP e CSOSN do produto. A apuração final deve ser validada pelo contador.
E os itens monofásicos (PIS/COFINS)?
Eles recebem tratamento próprio e podem mudar o valor do DAS. Separe esses itens no cadastro e converse com o contador para configurar a operação e o PGDAS-D.
Preciso emitir NFC-e no caixa. O ERPPro faz isso?
Sim. O Caixa Ágil emite NFC-e quando a loja tem CNPJ, CSC (código de segurança do contribuinte) e certificado digital configurados. O comprovante pode ser enviado ao cliente pelo WhatsApp.
Posso emitir NF-e para vendas online e de marketplace?
O ERPPro emite NF-e por pedido de venda e recebe pedidos de loja virtual e de marketplaces como Nuvemshop e Mercado Livre. Fale com o suporte para configurar a emissão da nota de cada canal.
Como o ERPPro ajuda no DAS?
O ERPPro organiza notas, produtos e naturezas de operação, e os relatórios mostram as vendas do período. Com isso, o seu contador preenche o PGDAS-D com mais facilidade e segurança.
O que acontece se eu ultrapassar o sublimite ou o limite do Simples?
O tratamento de ICMS e ISS muda, e pode haver desenquadramento. Planeje com antecedência e simule os cenários com o seu contador.
O MEI usa a mesma tabela?
Não. O MEI tem regras próprias. Ao migrar para ME ou EPP, a empresa passa a usar as tabelas do Simples. Consulte o seu contador para planejar a transição.
