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ICMS desonerado: calcular o valor e mostrar na nota fiscal

Tributação padrão da empresa no ERPPro com percentuais de ICMS, PIS, COFINS e IPI, regime Simples e CRT destacados

Resposta rápida

ICMS desonerado é o valor de ICMS que o vendedor deixa de cobrar numa venda por causa de um benefício da lei, como isenção ou redução de base de cálculo. Na NF-e, esse valor vai no campo vICMSDeson, junto com um motivo (motDesICMS). Quem decide se o seu produto tem esse benefício é a legislação do seu estado, com a orientação do seu contador. A regra muda de estado para estado e de regime para regime, por isso confirme o seu caso com o contador antes de emitir.

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O que é ICMS desonerado, em palavras simples

Alguns produtos e operações têm benefício fiscal. Em vez de pagar o ICMS cheio, o vendedor paga menos ou nada.

Na nota, o sistema mostra quanto de imposto deixou de ser cobrado. Esse valor é o ICMS desonerado. Além disso, muitas lojas também informam o valor aproximado dos tributos, cálculo que pode ser feito com base na tabela do IBPT.

Dois pontos para não errar:

  • O desonerado é o imposto, não o preço. Se o produto custa R$ 1.000 e o ICMS que deixou de ser cobrado é R$ 120, o desonerado é R$ 120.
  • Não é desconto comercial. Desconto é uma escolha sua. A desoneração vem da lei e precisa de motivo informado.

ICMS desonerado é o mesmo que isento?

Não. Os termos se misturam, mas são diferentes. Os detalhes de cada caso dependem da lei do estado.

TermoO que quer dizer, em resumo
DesoneradoValor do ICMS que deixou de ser cobrado por um benefício. É um campo informado na nota, com motivo.
IsençãoA lei dispensa o pagamento do imposto naquela operação. Pode gerar valor desonerado, conforme o caso.
Redução de base de cálculoO imposto é calculado sobre uma base menor. A diferença pode ser o desonerado, conforme o caso.
Não incidênciaA operação está fora do alcance do imposto.
DiferimentoO imposto é adiado para uma etapa seguinte da cadeia.
SuspensãoO imposto fica suspenso por um tempo ou até uma condição.
Subsídio / subvençãoAjuda financeira ou incentivo. Não é sinônimo de desoneração na nota.

Cada situação tem seu CST. Quem define o enquadramento do produto é o contador, não o sistema.

Onde o ICMS desonerado aparece na NF-e

Os campos principais são estes:

  • vICMSDeson: valor do ICMS desonerado.
  • motDesICMS: motivo da desoneração (um código).
  • cBenef: código de benefício fiscal. Algumas UFs exigem em certos casos.
  • Informações Complementares: onde muitos estados pedem que se cite a base legal.

Esses campos existem nos grupos de ICMS da nota que tratam de CST 20, 30, 40/41/50, 70 e 90:

CST (ICMS)Descrição oficial, em resumo
20Com redução de base de cálculo
30Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40Isenta
41Não tributada
50Suspensão
70Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90Outras

Quando o motivo é obrigatório, em qual CST e com qual valor, é regra do manual da NF-e. Essa regra muda com o tempo. Confirme no manual vigente e com o seu contador.

Quais são os motivos da desoneração (motDesICMS)?

O manual da NF-e traz uma lista de códigos. Estes são os principais, em resumo (confira a lista da versão vigente do manual):

CódigoMotivo
1Táxi
3Produtor agropecuário
4Frotista/locadora
5Diplomático/consular
6Utilitários e motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio
7SUFRAMA
8Venda a órgão público
9Outros
10Deficiente condutor
11Deficiente não condutor
12Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
16Olimpíadas Rio 2016
90Solicitado pelo Fisco

Atenção: a lista pode mudar. Confira sempre a versão atual do manual da NF-e. O código “9 – Outros” não é coringa. Use só o motivo que o seu contador indicar.

Como calcular: dois exemplos com números

Os valores abaixo são de exemplo. Não são alíquotas reais do seu estado. Pergunte ao contador qual alíquota e qual regra valem para o seu produto.

Exemplo 1: operação isenta (CST 40)

Produto de R$ 1.000. Alíquota de exemplo: 12%.

  • ICMS que seria cobrado: R$ 1.000 × 12% = R$ 120
  • ICMS desonerado (vICMSDeson): R$ 120
  • Valor do produto (vProd): R$ 1.000

O desonerado é R$ 120. Se o total da nota desconta esse valor ou não, depende da regra do estado. Confirme com o contador.

Exemplo 2: redução de base de cálculo (CST 20)

Produto de R$ 1.000. Alíquota de exemplo: 18%. Redução de base de exemplo: 50%.

  • ICMS sem benefício: R$ 1.000 × 18% = R$ 180
  • Base reduzida: R$ 1.000 × 50% = R$ 500
  • ICMS devido: R$ 500 × 18% = R$ 90
  • ICMS desonerado: R$ 180 − R$ 90 = R$ 90

E o total da nota?

Em alguns casos, o total da nota (vNF) desconta o valor desonerado. Em outros, não. Depende do motivo, do manual da NF-e e da regra do seu estado.

Esta é uma das maiores dúvidas do lojista. Antes de emitir, pergunte ao contador:

  • O desonerado deve ser abatido do total da nota no meu caso?
  • Qual motivo eu uso?
  • Preciso informar o cBenef?

Com substituição tributária (ST) nos CST 30 e 70, ou com frete, seguro, outras despesas ou desconto na venda, a conta muda. Peça ao contador a regra do seu caso.

Quem precisa informar? Regime Normal e Simples Nacional

  • Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real): usa os CSTs da tabela acima.
  • Simples Nacional: usa o CSOSN, e o preenchimento é diferente. Se a empresa passou do sublimite do estado (o limite de faturamento do Simples naquele estado), o ICMS passa a seguir a regra do regime normal. Confirme com o contador.
  • MEI: confirme com o contador. A regra depende do que o MEI vende e do documento que emite.

A NFC-e (cupom) também tem ICMS desonerado?

A NFC-e também leva os dados fiscais dos itens. A regra de cada campo e de cada estado pode ser diferente da NF-e. Confirme com o contador o que o seu estado pede no cupom do seu produto.

Se o assunto é o cupom, conheça o nosso programa emissor de cupom fiscal.

Casos comuns em que o ICMS desonerado aparece

Cada caso depende da lei do estado e do produto. A tabela mostra onde procurar, não o que fazer:

SituaçãoOnde costuma aparecer
Venda para a Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre ComércioMotivo ligado à SUFRAMA (confirme se se aplica)
Venda a órgão públicoMotivo “venda a órgão público”, conforme a lei do estado
Produtor agropecuárioMotivo próprio, conforme o produto e o estado
Táxi e pessoas com deficiênciaMotivos próprios, conforme a lei
Exportação, remessa, devolução, bonificação, transferênciaCada uma tem tratamento próprio. Confirme com o contador.

Erros comuns e rejeições da SEFAZ

A mensagem de rejeição traz um código e um texto. Leia o texto, que costuma dizer o que está errado.

Erro comumCausa provávelO que fazer
Valor desonerado sem motivoCampo motDesICMS vazioInformar o motivo certo, com o contador
Motivo sem valorMotivo preenchido, mas vICMSDeson zeradoConferir CST, base e alíquota do produto
CST incompatívelO CST do produto não combina com o que foi informadoRever o CST no cadastro do produto
cBenef ausente ou inválidoA UF exige e o campo não foi preenchido corretamentePedir ao contador o código válido do estado
Base legal ausenteO estado exige o fundamento em Informações ComplementaresIncluir o texto indicado pelo contador

A nota já autorizada não pode ser editada. A Carta de Correção (CC-e) não serve para corrigir valores, base de cálculo ou imposto. Em erro desse tipo, fale com o contador sobre cancelamento (se estiver dentro do prazo do seu estado) ou nota complementar. Além do ICMS, outro imposto que pesa na nota é a COFINS, e vale entender como ela é calculada antes de emitir.

O benefício muda o preço e a margem?

Depende. O benefício reduz o imposto na operação. Mas quem fica com a diferença, você ou o cliente, é decisão comercial e pode ter regra no seu setor. Em venda a órgão público, por exemplo, a lei pode exigir que o preço reflita a desoneração. Confirme com o contador.

O que ajuda no dia a dia:

O crédito de ICMS na compra, o estorno e o registro na escrituração (EFD ICMS/IPI, o arquivo fiscal que o contador envia ao Fisco) são com o contador. A loja só precisa manter as notas de compra e venda corretas.

O que muda com a reforma tributária

A reforma cria o IBS e a CBS, e o ICMS será reduzido aos poucos até acabar. A transição vai até 2033. Como ficam os benefícios de ICMS nesse período é assunto para o seu contador acompanhar, porque as regras ainda estão sendo detalhadas.

Leia mais sobre IBS e CBS e sobre a reforma tributária.

O que conferir antes de contratar um sistema

Se você vende produto com benefício de ICMS, pergunte ao fornecedor do sistema:

  1. O produto guarda NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN no cadastro?
  2. A natureza de operação pode definir o CFOP quando necessário?
  3. O sistema emite NF-e, NFC-e e NFS-e (conforme o município)?
  4. O campo de ICMS desonerado, o motivo e o cBenef são preenchidos no seu caso? Peça para ver na tela, com o seu produto.
  5. O sistema mostra o DANFE e o XML para o contador conferir?
  6. A entrada do XML do fornecedor lança estoque e contas a pagar?
  7. Existe suporte humano que entende de nota fiscal?
  8. O sistema já traz os campos de IBS e CBS na nota?
  9. Dá para testar antes de pagar?

O que o ERPPro faz neste assunto

O ERPPro é um sistema de gestão na nuvem, fundado em 1998, com mais de 8.000 clientes ativos. Tem suporte humano e acesso remoto.

O que ele oferece e ajuda neste assunto:

  • Cadastro do produto com NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN.
  • CFOP do produto ou da natureza de operação, quando ela estiver marcada para sobrescrever.
  • Emissão de NF-e (venda por pedido, para empresa e para outro estado), NFC-e, NFS-e (conforme o município), CC-e, cancelamento e DANFE.
  • NFC-e emitida no Caixa Ágil, quando a loja tem CNPJ, CSC e certificado digital configurados.
  • Entrada da nota do fornecedor por XML, com estoque e contas a pagar.
  • Campos de IBS e CBS na nota e no cupom, ligados na configuração de tributação.

Para emitir, você precisa de certificado digital para nota fiscal configurado. Conheça também o emissor de nota fiscal do ERPPro.

Sobre o campo de ICMS desonerado, o motivo e o cBenef na nota: como cada um é preenchido no seu produto e no seu estado, confirme com o suporte do ERPPro e com o seu contador antes de emitir.

Passo a passo: cadastrar o produto e emitir a NF-e com o que o contador indicou

Este é um exemplo de rotina. O enquadramento fiscal do produto vem do seu contador.

  1. Pergunte ao contador como o produto deve ser tributado: CST ou CSOSN, CFOP, NCM, CEST, motivo da desoneração e se há cBenef.
  2. Abra o cadastro do produto no ERPPro e preencha NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN conforme o contador indicou. Pergunte ao suporte do ERPPro onde informar o motivo e o cBenef no seu caso.
  3. Preencha custo, % de lucro e preço de venda. Se precisar, use a composição de preço (frete, impostos, embalagem).
  4. Confira a natureza de operação. Veja se o CFOP é o da operação (venda interna, interestadual, para empresa). Entenda o CFOP em CFOP 5102 e CFOP 5405.
  5. Crie o pedido de venda com o cliente e o produto.
  6. Emita a NF-e. Confira o DANFE na tela antes de enviar ao cliente.
  7. Mande o XML e o DANFE ao contador na primeira venda desse produto, para ele validar o preenchimento.
  8. Repita a rotina quando o contador confirmar. Se algo estiver errado, não edite a nota: fale com o contador sobre cancelar ou complementar.

No balcão, a lógica é a mesma. O item entra com o cadastro fiscal correto e a NFC-e sai no Caixa Ágil, se a loja tiver CNPJ, CSC e certificado digital configurados. Para entender o cupom, leia sobre o cupom fiscal eletrônico.

Bloco da reforma tributária (IBS e CBS) na tributação padrão do ERPPro, com as datas de quando passa a valer e a opção de destacar nas notas
Os campos de IBS e CBS ficam na mesma tela. Na transição, os benefícios de ICMS seguem com o contador.
Tela de nova NF-e no ERPPro com natureza de operação, cliente, abas de itens, transporte e pagamento e campo de informação adicional
Na NF-e você escolhe a natureza de operação, o cliente e os itens. A base legal, se o estado pedir, vai na informação adicional.
A aba de alíquotas do produto e o regime na tributação padrão da empresa.

Perguntas frequentes

O que é ICMS desonerado?

É o valor de ICMS que o vendedor deixa de cobrar numa operação por causa de um benefício da lei, como isenção ou redução de base. Na NF-e ele aparece no campo vICMSDeson, com um motivo.

ICMS desonerado é o mesmo que ICMS isento?

Não. Isenção é o benefício. Desonerado é o valor do imposto que deixou de ser cobrado por causa dele. Redução de base, diferimento e suspensão também são casos diferentes.

Qual motivo de desoneração devo informar?

O que o seu contador indicar para aquele produto e aquela operação. O manual da NF-e traz uma lista de códigos. O código “9 – Outros” não deve ser usado sem orientação.

O valor desonerado é subtraído do total da nota?

Depende do motivo, do manual da NF-e e da regra do seu estado. Em alguns casos o total desconta o desonerado, em outros não. Confirme com o contador antes de emitir.

Como calcular o ICMS desonerado?

Na operação isenta, é o ICMS que seria cobrado (valor × alíquota). Na redução de base, é a diferença entre o ICMS sem o benefício e o ICMS devido. Alíquota e regra dependem do estado e do produto.

Quem está no Simples Nacional precisa informar?

O Simples usa o CSOSN e tem regras próprias. Se a empresa passou do sublimite do estado, o ICMS segue a regra do regime normal. Confirme com o contador.

O que é cBenef?

É o código de benefício fiscal. Cada estado tem sua tabela, e a exigência depende da UF e do CST. Peça o código certo ao contador.

Posso corrigir uma nota com ICMS desonerado errado?

Nota autorizada não é editada. A Carta de Correção não corrige valores, base de cálculo nem imposto. Fale com o contador sobre cancelamento ou nota complementar.

Vale também para a NFC-e (cupom)?

A NFC-e também leva dados fiscais por item, mas a regra pode ser diferente da NF-e e variar por estado. Confirme com o contador o que o seu estado pede.

O ERPPro preenche o ICMS desonerado na nota?

O ERPPro guarda NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN no produto e emite NF-e e NFC-e. Como o campo de desoneração e o motivo se aplicam ao seu caso, confirme com o suporte e com o contador antes de emitir.

O que muda com a reforma tributária?

O ICMS será reduzido aos poucos, com transição até 2033, e entram o IBS e a CBS. Como ficam os benefícios nesse período, o seu contador acompanha.

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