Resposta rápida
ICMS desonerado é o valor de ICMS que o vendedor deixa de cobrar numa venda por causa de um benefício da lei, como isenção ou redução de base de cálculo. Na NF-e, esse valor vai no campo vICMSDeson, junto com um motivo (motDesICMS). Quem decide se o seu produto tem esse benefício é a legislação do seu estado, com a orientação do seu contador. A regra muda de estado para estado e de regime para regime, por isso confirme o seu caso com o contador antes de emitir.
O que é ICMS desonerado, em palavras simples
Alguns produtos e operações têm benefício fiscal. Em vez de pagar o ICMS cheio, o vendedor paga menos ou nada.
Na nota, o sistema mostra quanto de imposto deixou de ser cobrado. Esse valor é o ICMS desonerado. Além disso, muitas lojas também informam o valor aproximado dos tributos, cálculo que pode ser feito com base na tabela do IBPT.
Dois pontos para não errar:
- O desonerado é o imposto, não o preço. Se o produto custa R$ 1.000 e o ICMS que deixou de ser cobrado é R$ 120, o desonerado é R$ 120.
- Não é desconto comercial. Desconto é uma escolha sua. A desoneração vem da lei e precisa de motivo informado.
ICMS desonerado é o mesmo que isento?
Não. Os termos se misturam, mas são diferentes. Os detalhes de cada caso dependem da lei do estado.
| Termo | O que quer dizer, em resumo |
|---|---|
| Desonerado | Valor do ICMS que deixou de ser cobrado por um benefício. É um campo informado na nota, com motivo. |
| Isenção | A lei dispensa o pagamento do imposto naquela operação. Pode gerar valor desonerado, conforme o caso. |
| Redução de base de cálculo | O imposto é calculado sobre uma base menor. A diferença pode ser o desonerado, conforme o caso. |
| Não incidência | A operação está fora do alcance do imposto. |
| Diferimento | O imposto é adiado para uma etapa seguinte da cadeia. |
| Suspensão | O imposto fica suspenso por um tempo ou até uma condição. |
| Subsídio / subvenção | Ajuda financeira ou incentivo. Não é sinônimo de desoneração na nota. |
Cada situação tem seu CST. Quem define o enquadramento do produto é o contador, não o sistema.
Onde o ICMS desonerado aparece na NF-e
Os campos principais são estes:
- vICMSDeson: valor do ICMS desonerado.
- motDesICMS: motivo da desoneração (um código).
- cBenef: código de benefício fiscal. Algumas UFs exigem em certos casos.
- Informações Complementares: onde muitos estados pedem que se cite a base legal.
Esses campos existem nos grupos de ICMS da nota que tratam de CST 20, 30, 40/41/50, 70 e 90:
| CST (ICMS) | Descrição oficial, em resumo |
|---|---|
| 20 | Com redução de base de cálculo |
| 30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 40 | Isenta |
| 41 | Não tributada |
| 50 | Suspensão |
| 70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 90 | Outras |
Quando o motivo é obrigatório, em qual CST e com qual valor, é regra do manual da NF-e. Essa regra muda com o tempo. Confirme no manual vigente e com o seu contador.
Quais são os motivos da desoneração (motDesICMS)?
O manual da NF-e traz uma lista de códigos. Estes são os principais, em resumo (confira a lista da versão vigente do manual):
| Código | Motivo |
|---|---|
| 1 | Táxi |
| 3 | Produtor agropecuário |
| 4 | Frotista/locadora |
| 5 | Diplomático/consular |
| 6 | Utilitários e motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio |
| 7 | SUFRAMA |
| 8 | Venda a órgão público |
| 9 | Outros |
| 10 | Deficiente condutor |
| 11 | Deficiente não condutor |
| 12 | Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário |
| 16 | Olimpíadas Rio 2016 |
| 90 | Solicitado pelo Fisco |
Atenção: a lista pode mudar. Confira sempre a versão atual do manual da NF-e. O código “9 – Outros” não é coringa. Use só o motivo que o seu contador indicar.
Como calcular: dois exemplos com números
Os valores abaixo são de exemplo. Não são alíquotas reais do seu estado. Pergunte ao contador qual alíquota e qual regra valem para o seu produto.
Exemplo 1: operação isenta (CST 40)
Produto de R$ 1.000. Alíquota de exemplo: 12%.
- ICMS que seria cobrado: R$ 1.000 × 12% = R$ 120
- ICMS desonerado (vICMSDeson): R$ 120
- Valor do produto (vProd): R$ 1.000
O desonerado é R$ 120. Se o total da nota desconta esse valor ou não, depende da regra do estado. Confirme com o contador.
Exemplo 2: redução de base de cálculo (CST 20)
Produto de R$ 1.000. Alíquota de exemplo: 18%. Redução de base de exemplo: 50%.
- ICMS sem benefício: R$ 1.000 × 18% = R$ 180
- Base reduzida: R$ 1.000 × 50% = R$ 500
- ICMS devido: R$ 500 × 18% = R$ 90
- ICMS desonerado: R$ 180 − R$ 90 = R$ 90
E o total da nota?
Em alguns casos, o total da nota (vNF) desconta o valor desonerado. Em outros, não. Depende do motivo, do manual da NF-e e da regra do seu estado.
Esta é uma das maiores dúvidas do lojista. Antes de emitir, pergunte ao contador:
- O desonerado deve ser abatido do total da nota no meu caso?
- Qual motivo eu uso?
- Preciso informar o cBenef?
Com substituição tributária (ST) nos CST 30 e 70, ou com frete, seguro, outras despesas ou desconto na venda, a conta muda. Peça ao contador a regra do seu caso.
Quem precisa informar? Regime Normal e Simples Nacional
- Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real): usa os CSTs da tabela acima.
- Simples Nacional: usa o CSOSN, e o preenchimento é diferente. Se a empresa passou do sublimite do estado (o limite de faturamento do Simples naquele estado), o ICMS passa a seguir a regra do regime normal. Confirme com o contador.
- MEI: confirme com o contador. A regra depende do que o MEI vende e do documento que emite.
A NFC-e (cupom) também tem ICMS desonerado?
A NFC-e também leva os dados fiscais dos itens. A regra de cada campo e de cada estado pode ser diferente da NF-e. Confirme com o contador o que o seu estado pede no cupom do seu produto.
Se o assunto é o cupom, conheça o nosso programa emissor de cupom fiscal.
Casos comuns em que o ICMS desonerado aparece
Cada caso depende da lei do estado e do produto. A tabela mostra onde procurar, não o que fazer:
| Situação | Onde costuma aparecer |
|---|---|
| Venda para a Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio | Motivo ligado à SUFRAMA (confirme se se aplica) |
| Venda a órgão público | Motivo “venda a órgão público”, conforme a lei do estado |
| Produtor agropecuário | Motivo próprio, conforme o produto e o estado |
| Táxi e pessoas com deficiência | Motivos próprios, conforme a lei |
| Exportação, remessa, devolução, bonificação, transferência | Cada uma tem tratamento próprio. Confirme com o contador. |
Erros comuns e rejeições da SEFAZ
A mensagem de rejeição traz um código e um texto. Leia o texto, que costuma dizer o que está errado.
| Erro comum | Causa provável | O que fazer |
|---|---|---|
| Valor desonerado sem motivo | Campo motDesICMS vazio | Informar o motivo certo, com o contador |
| Motivo sem valor | Motivo preenchido, mas vICMSDeson zerado | Conferir CST, base e alíquota do produto |
| CST incompatível | O CST do produto não combina com o que foi informado | Rever o CST no cadastro do produto |
| cBenef ausente ou inválido | A UF exige e o campo não foi preenchido corretamente | Pedir ao contador o código válido do estado |
| Base legal ausente | O estado exige o fundamento em Informações Complementares | Incluir o texto indicado pelo contador |
A nota já autorizada não pode ser editada. A Carta de Correção (CC-e) não serve para corrigir valores, base de cálculo ou imposto. Em erro desse tipo, fale com o contador sobre cancelamento (se estiver dentro do prazo do seu estado) ou nota complementar. Além do ICMS, outro imposto que pesa na nota é a COFINS, e vale entender como ela é calculada antes de emitir.
O benefício muda o preço e a margem?
Depende. O benefício reduz o imposto na operação. Mas quem fica com a diferença, você ou o cliente, é decisão comercial e pode ter regra no seu setor. Em venda a órgão público, por exemplo, a lei pode exigir que o preço reflita a desoneração. Confirme com o contador.
O que ajuda no dia a dia:
- Calcule o preço a partir do custo e do lucro. Use o markup.
- Mantenha preços diferentes por tipo de cliente num sistema de tabela de preços.
- Acompanhe o controle de estoque para saber o custo real.
O crédito de ICMS na compra, o estorno e o registro na escrituração (EFD ICMS/IPI, o arquivo fiscal que o contador envia ao Fisco) são com o contador. A loja só precisa manter as notas de compra e venda corretas.
O que muda com a reforma tributária
A reforma cria o IBS e a CBS, e o ICMS será reduzido aos poucos até acabar. A transição vai até 2033. Como ficam os benefícios de ICMS nesse período é assunto para o seu contador acompanhar, porque as regras ainda estão sendo detalhadas.
Leia mais sobre IBS e CBS e sobre a reforma tributária.
O que conferir antes de contratar um sistema
Se você vende produto com benefício de ICMS, pergunte ao fornecedor do sistema:
- O produto guarda NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN no cadastro?
- A natureza de operação pode definir o CFOP quando necessário?
- O sistema emite NF-e, NFC-e e NFS-e (conforme o município)?
- O campo de ICMS desonerado, o motivo e o cBenef são preenchidos no seu caso? Peça para ver na tela, com o seu produto.
- O sistema mostra o DANFE e o XML para o contador conferir?
- A entrada do XML do fornecedor lança estoque e contas a pagar?
- Existe suporte humano que entende de nota fiscal?
- O sistema já traz os campos de IBS e CBS na nota?
- Dá para testar antes de pagar?
O que o ERPPro faz neste assunto
O ERPPro é um sistema de gestão na nuvem, fundado em 1998, com mais de 8.000 clientes ativos. Tem suporte humano e acesso remoto.
O que ele oferece e ajuda neste assunto:
- Cadastro do produto com NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN.
- CFOP do produto ou da natureza de operação, quando ela estiver marcada para sobrescrever.
- Emissão de NF-e (venda por pedido, para empresa e para outro estado), NFC-e, NFS-e (conforme o município), CC-e, cancelamento e DANFE.
- NFC-e emitida no Caixa Ágil, quando a loja tem CNPJ, CSC e certificado digital configurados.
- Entrada da nota do fornecedor por XML, com estoque e contas a pagar.
- Campos de IBS e CBS na nota e no cupom, ligados na configuração de tributação.
Para emitir, você precisa de certificado digital para nota fiscal configurado. Conheça também o emissor de nota fiscal do ERPPro.
Sobre o campo de ICMS desonerado, o motivo e o cBenef na nota: como cada um é preenchido no seu produto e no seu estado, confirme com o suporte do ERPPro e com o seu contador antes de emitir.
Passo a passo: cadastrar o produto e emitir a NF-e com o que o contador indicou
Este é um exemplo de rotina. O enquadramento fiscal do produto vem do seu contador.
- Pergunte ao contador como o produto deve ser tributado: CST ou CSOSN, CFOP, NCM, CEST, motivo da desoneração e se há cBenef.
- Abra o cadastro do produto no ERPPro e preencha NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN conforme o contador indicou. Pergunte ao suporte do ERPPro onde informar o motivo e o cBenef no seu caso.
- Preencha custo, % de lucro e preço de venda. Se precisar, use a composição de preço (frete, impostos, embalagem).
- Confira a natureza de operação. Veja se o CFOP é o da operação (venda interna, interestadual, para empresa). Entenda o CFOP em CFOP 5102 e CFOP 5405.
- Crie o pedido de venda com o cliente e o produto.
- Emita a NF-e. Confira o DANFE na tela antes de enviar ao cliente.
- Mande o XML e o DANFE ao contador na primeira venda desse produto, para ele validar o preenchimento.
- Repita a rotina quando o contador confirmar. Se algo estiver errado, não edite a nota: fale com o contador sobre cancelar ou complementar.
No balcão, a lógica é a mesma. O item entra com o cadastro fiscal correto e a NFC-e sai no Caixa Ágil, se a loja tiver CNPJ, CSC e certificado digital configurados. Para entender o cupom, leia sobre o cupom fiscal eletrônico.


Perguntas frequentes
O que é ICMS desonerado?
É o valor de ICMS que o vendedor deixa de cobrar numa operação por causa de um benefício da lei, como isenção ou redução de base. Na NF-e ele aparece no campo vICMSDeson, com um motivo.
ICMS desonerado é o mesmo que ICMS isento?
Não. Isenção é o benefício. Desonerado é o valor do imposto que deixou de ser cobrado por causa dele. Redução de base, diferimento e suspensão também são casos diferentes.
Qual motivo de desoneração devo informar?
O que o seu contador indicar para aquele produto e aquela operação. O manual da NF-e traz uma lista de códigos. O código “9 – Outros” não deve ser usado sem orientação.
O valor desonerado é subtraído do total da nota?
Depende do motivo, do manual da NF-e e da regra do seu estado. Em alguns casos o total desconta o desonerado, em outros não. Confirme com o contador antes de emitir.
Como calcular o ICMS desonerado?
Na operação isenta, é o ICMS que seria cobrado (valor × alíquota). Na redução de base, é a diferença entre o ICMS sem o benefício e o ICMS devido. Alíquota e regra dependem do estado e do produto.
Quem está no Simples Nacional precisa informar?
O Simples usa o CSOSN e tem regras próprias. Se a empresa passou do sublimite do estado, o ICMS segue a regra do regime normal. Confirme com o contador.
O que é cBenef?
É o código de benefício fiscal. Cada estado tem sua tabela, e a exigência depende da UF e do CST. Peça o código certo ao contador.
Posso corrigir uma nota com ICMS desonerado errado?
Nota autorizada não é editada. A Carta de Correção não corrige valores, base de cálculo nem imposto. Fale com o contador sobre cancelamento ou nota complementar.
Vale também para a NFC-e (cupom)?
A NFC-e também leva dados fiscais por item, mas a regra pode ser diferente da NF-e e variar por estado. Confirme com o contador o que o seu estado pede.
O ERPPro preenche o ICMS desonerado na nota?
O ERPPro guarda NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN no produto e emite NF-e e NFC-e. Como o campo de desoneração e o motivo se aplicam ao seu caso, confirme com o suporte e com o contador antes de emitir.
O que muda com a reforma tributária?
O ICMS será reduzido aos poucos, com transição até 2033, e entram o IBS e a CBS. Como ficam os benefícios nesse período, o seu contador acompanha.
Teste o ERPPro
Veja o cadastro fiscal do produto e a emissão da nota na sua própria rotina. Leve o seu contador junto.
