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Cofins, a contribuição sobre vendas: como calcular

Aba Alíquotas do cadastro de produto no ERPPro com CSOSN 102 do Simples Nacional, CST de PIS e de COFINS 49 e os campos %PIS e %COFINS destacados

Resposta rápida

Cofins é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, um tributo federal cobrado sobre o faturamento da empresa, junto com o PIS. Em regra, a alíquota é de 3% no regime cumulativo (lucro presumido) e de 7,6% no não cumulativo (lucro real). No Simples Nacional, a Cofins vai dentro da guia única (DAS). Confirme o seu caso com o contador.

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O que é a Cofins, em palavras simples

Alíquotas, prazos e regras mudam. Use esta página para entender o assunto. O enquadramento e a apuração são do seu contador.

A Cofins financia a seguridade social: saúde, previdência e assistência. A empresa paga sobre o que fatura.

Quando você vende, parte do valor vai para o governo como tributo, e a Cofins é uma dessas partes. Ela é federal e não depende do estado, ao contrário do ICMS.

Ela aparece na nota fiscal. Cada item leva uma situação tributária (CST) de PIS e Cofins. Por isso o cadastro do produto importa tanto.

Cofins e PIS: qual a diferença?

Os dois são parecidos e quase sempre são tratados juntos.

PISCofins
NomePrograma de Integração SocialContribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Quem cobraUnião (Receita Federal)União (Receita Federal)
Sobre o quêFaturamentoFaturamento
Cumulativo (em regra)0,65%3%
Não cumulativo (em regra)1,65%7,6%

Somando PIS e Cofins, em regra: 3,65% no cumulativo e 9,25% no não cumulativo.

A base legal está nas Leis 9.718/1998, 10.637/2002 e 10.833/2003. O contador conhece o detalhe de cada uma.

Quanto é a Cofins em cada regime?

Simples NacionalLucro presumidoLucro real
Como pagaDentro do DAS (guia única)Guia própriaGuia própria
Alíquota da CofinsNão há alíquota separada. Ela está na alíquota do DASEm regra, 3% (cumulativo)Em regra, 7,6% (não cumulativo)
Crédito sobre comprasEm regra, nãoEm regra, nãoSim, nos casos que a lei permite
Quem calculaContador, no PGDAS-DContadorContador

Existem exceções por tipo de produto e de atividade. O produto monofásico é o caso mais comum no varejo. Confirme com o seu contador.

Dores do lojista com a Cofins (e como resolver)

1. “Não sei qual regime vale para mim.”
Pergunte ao contador em qual regime a loja está e peça por escrito. Tudo depende disso.

2. “Tenho medo de pagar a mais.”
O erro mais comum é pagar Cofins sobre produto que não deveria, como os monofásicos. Veja a seção sobre eles mais abaixo.

3. “Meu cadastro de produto está bagunçado.”
NCM errado leva a tributação errada. Revise o NCM de cada produto com o contador. No ERPPro, o cadastro do produto guarda NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN.

4. “Não sei quanto do preço é imposto.”
Isso derruba a margem. Faça a conta do preço com o imposto dentro. Use o markup e a composição de preço do cadastro, que considera frete, impostos e embalagem. Antes de cobrar qualquer preço, vale entender o que é margem de contribuição, porque ela mostra quanto realmente sobra de cada venda.

5. “O imposto vence e eu não separei o dinheiro.”
Lance a previsão como conta a pagar e acompanhe no fluxo de caixa. Assim o vencimento não surpreende.

6. “Perco crédito por falta de nota.”
No regime não cumulativo, o crédito depende do documento da compra. Guarde o XML e dê entrada da nota. Veja a entrada de nota fiscal automática.

7. “Não consigo conferir o que o contador calculou.”
Peça os relatórios de vendas e de notas. Veja relatórios e dashboards.

8. “A reforma vai mudar tudo?”
Vai mudar. A CBS vai substituir PIS e Cofins. Veja a seção sobre a reforma mais abaixo.

Fluxo de caixa do ERPPro com entradas, saídas, saldo final e projetado do período e os cartões de cada dia com vendas, contas recebidas e contas pagas
No fluxo de caixa, a guia paga aparece nas saídas do dia, junto das vendas e das outras contas.

Como a Cofins é calculada

No regime cumulativo, a conta é simples:

Cofins a pagar = faturamento da base × 3%

No regime não cumulativo:

Cofins a pagar = (base das vendas × 7,6%) − (crédito das compras × 7,6%)

Exemplo de loja (só para entender a conta)

Uma loja fatura R$ 100.000 no mês. Ela comprou R$ 60.000 em mercadoria que gera crédito. Para simplificar, não consideramos nenhuma exclusão da base.

CumulativoNão cumulativo
Cofins sobre as vendas3% de R$ 100.000 = R$ 3.0007,6% de R$ 100.000 = R$ 7.600
Crédito sobre as comprasNão há7,6% de R$ 60.000 = R$ 4.560
Cofins a pagarR$ 3.000R$ 3.040
PIS (só para comparar)0,65% = R$ 6501,65% de R$ 100.000 − 1,65% de R$ 60.000 = R$ 660

Alíquota maior não quer dizer imposto maior. No não cumulativo, o crédito reduz a conta, mas o resultado muda conforme as suas compras. Esses números são só um exemplo, não uma promessa de resultado. Quem diz qual regime compensa é o contador.

Cofins no Simples Nacional

No Simples Nacional você paga uma guia única, o DAS. A Cofins é uma das partes dessa guia, então você não calcula a Cofins à parte.

Por isso é errado dizer que o Simples “não paga” Cofins. Ela está lá dentro.

Se a loja vende produto monofásico, o contador pode separar essa receita no PGDAS-D. Assim a parte de PIS e Cofins não é cobrada de novo. Isso depende do produto, então confirme com o contador.

Produtos monofásicos, substituição e alíquota zero

Monofásico: o PIS e a Cofins são recolhidos de uma vez, no começo da cadeia, pelo fabricante ou importador. O comércio, em geral, revende sem recolher de novo.

Veja exemplos de áreas em que o regime monofásico costuma aparecer:

Tipo de lojaOnde o tema costuma aparecer
Cosméticos e higieneAlguns produtos de perfumaria e higiene
AutopeçasPeças e pneus de lista específica
BebidasAlgumas bebidas

A lista exata depende do NCM e da lei em vigor. Não confie em lista de internet. Peça ao contador a lista dos seus produtos. Quem vende cosméticos pode conhecer o sistema para lojas de cosméticos. Um sistema de gestão ERP na nuvem pode organizar essas regras no dia a dia da sua loja, sem depender de planilhas soltas.

Alíquota zero: alguns produtos têm alíquota zero por lei. O contador diz quais são os seus.

Substituição tributária (ST): pode ser de ICMS ou de PIS e Cofins. Não confunda. Para venda de mercadoria com ICMS por substituição, veja o CFOP 5405. Para venda comum de mercadoria adquirida, o CFOP é o 5102.

Quais compras geram crédito de Cofins?

Só no regime não cumulativo (lucro real). Em geral, a lei permite crédito sobre mercadoria comprada para revenda. Outros custos, como energia, aluguel e frete, podem gerar crédito em certas condições.

Não confie em lista genérica. Para cada despesa, pergunte ao contador se ela gera crédito. Para não perder crédito:

  • Peça sempre a nota fiscal.
  • Dê entrada do XML no sistema.
  • Confira o CST de entrada com o contador.

O ICMS e o ISS entram na base da Cofins?

O STF decidiu que o ICMS não entra na base do PIS e da Cofins (a chamada “tese do século”, RE 574.706). Há uma discussão parecida sobre o ISS.

Os detalhes são técnicos e podem render recuperação de valores pagos a mais. Peça ao contador para verificar se isso vale para a sua loja e como proceder.

Quando pagar e quais obrigações existem

Quem recolhe PIS e Cofins em guia própria costuma ter vencimento até o dia 25 do mês seguinte. Se a data cair em dia sem expediente, ela muda. No Simples, o vencimento é o do DAS.

Existem também declarações, como a EFD-Contribuições e a DCTF. Quem entrega é o contador.

Em caso de atraso, há multa e juros, e os valores mudam. Peça a conta atualizada ao contador. Não pague por estimativa.

E a reforma tributária?

A reforma prevê que a CBS substitua PIS e Cofins. Isso consta na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025. O ano de 2026 é de transição e teste. As datas e as alíquotas podem mudar, então confirme as regras com o contador.

O que fazer agora:

O ERPPro já tem campos de IBS e CBS na nota e no cupom, ligados na configuração de tributação.

Passo a passo: uma venda com nota no ERPPro

Veja como vender um produto no Caixa Ágil, emitir a NFC-e e deixar os dados prontos para o contador. Para emitir a NFC-e, a loja precisa ter CNPJ, CSC e certificado digital configurados.

  1. Cadastre o produto. Informe nome, custo, % de lucro e preço de venda.
  2. Preencha os dados fiscais. Coloque NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN, conforme a orientação do contador.
  3. Dê entrada da compra. Importe o XML da nota do fornecedor. O estoque e as contas a pagar são atualizados.
  4. Abra o caixa. Use o Caixa Ágil.
  5. Venda. Leia o código de barras ou busque pelo nome. Escolha a forma de pagamento.
  6. Emita a NFC-e. Ela sai no caixa, e você pode enviar o comprovante pelo WhatsApp.
  7. Feche o caixa. Confira os valores.
  8. Lance o imposto como conta a pagar. Use o valor que o contador informar e acompanhe no fluxo de caixa.
  9. Consulte os relatórios. Use-os para conversar com o contador.

Sobre cupom e nota, conheça o programa emissor de cupom fiscal.

Cadastro de conta a pagar no ERPPro com a referência DAS 09/2026 com PIS e COFINS, categoria Impostos (DAS), vencimento 20/10/2026 e valor de R$ 1.284,80 destacados
Lance a guia como conta a pagar, com o valor que o contador informar. No Simples, o PIS e a COFINS vão dentro do DAS.
Veja o CST de PIS e COFINS no produto, a guia no contas a pagar e o fluxo de caixa.

O que o ERPPro faz por você

O ERPPro existe desde 1998 e tem mais de 8.000 clientes ativos. Em relação a este assunto, ele oferece:

  • Cadastro fiscal do produto: NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN.
  • Notas: NF-e, NFC-e e NFS-e (conforme o município), com cancelamento, CC-e e DANFE.
  • Caixa Ágil: vende com leitor de código de barras, vários pagamentos e NFC-e.
  • Entrada por XML: estoque e contas a pagar de uma vez.
  • Preço: custo, % de lucro e composição de preço com frete, impostos e embalagem.
  • Estoque: controle por loja, com estoque mínimo e curva ABC por faturamento.
  • Financeiro: contas a pagar, fluxo de caixa e relatórios.
  • IBS e CBS: campos na nota e no cupom, ligados na configuração.

O ERPPro não escolhe o seu regime nem faz o seu enquadramento. A apuração mensal e a guia ficam com o contador.

O que conferir antes de contratar um sistema

  • O cadastro do produto tem NCM, CEST, CFOP e CST?
  • O sistema emite NF-e e NFC-e do seu tipo de loja?
  • Dá para importar o XML de compra e gerar contas a pagar?
  • O sistema tem campos de IBS e CBS para a reforma?
  • Há relatórios que o contador consegue usar?
  • O fornecedor tem suporte humano e acesso remoto?
  • Você pode testar antes de pagar?
  • O seu contador aceita os arquivos que o sistema gera?

Perguntas frequentes

O que é a Cofins?

É um tributo federal sobre o faturamento da empresa e financia a seguridade social. É cobrado junto com o PIS. O regime da loja define como ele é calculado. Se a sua loja também presta algum serviço, vale entender o que é ISSQN, o imposto municipal que costuma aparecer ao lado dessas contribuições.

Qual a diferença entre PIS e Cofins?

Os dois incidem sobre o faturamento. Mudam o nome, a finalidade e a alíquota. No cumulativo: PIS 0,65% e Cofins 3%. No não cumulativo: PIS 1,65% e Cofins 7,6%. Confirme com o contador.

Qual é a alíquota da Cofins?

Em regra, 3% no cumulativo e 7,6% no não cumulativo. No Simples Nacional não há alíquota separada, porque a Cofins está dentro do DAS. Há exceções por produto.

Quem paga Cofins? O Simples paga?

Quase toda empresa paga. No Simples, a Cofins está dentro do DAS. MEI e Simples têm regras próprias, então confirme com o contador.

A Cofins está embutida no preço?

Sim. O tributo faz parte do preço que o cliente paga. Por isso é importante incluir o imposto na formação de preço e acompanhar a margem.

O que é produto monofásico?

É o produto cujo PIS e Cofins são recolhidos no começo da cadeia. O comércio, em geral, revende sem recolher de novo. Isso depende do NCM, então peça a lista ao contador.

Quais compras geram crédito de Cofins?

Só no regime não cumulativo. Mercadoria para revenda costuma gerar crédito, e outros custos dependem da lei. Pergunte ao contador despesa por despesa.

Quando se paga a Cofins?

Em guia própria, costuma vencer até o dia 25 do mês seguinte. No Simples, ela vai no DAS, com o vencimento dele. Confirme o prazo com o contador.

O que acontece se eu atrasar?

Há multa e juros. Os valores mudam com o tempo, por isso peça a conta atualizada ao contador.

O ICMS entra na base da Cofins?

O STF decidiu que o ICMS não entra na base do PIS e da Cofins. Como aplicar isso na sua loja é com o contador.

A Cofins vai acabar com a reforma tributária?

A reforma prevê a CBS no lugar de PIS e Cofins, com um período de transição. Confirme as datas com o contador e leia sobre IBS e CBS.

O ERPPro calcula a Cofins?

O ERPPro guarda os dados fiscais do produto, emite as notas e organiza compras, estoque e financeiro. A apuração mensal e a guia ficam com o seu contador.

Cofins parece complicada, mas fica simples quando o cadastro está certo e o contador orienta. Teste o ERPPro na sua loja, sem compromisso.

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