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Substituição tributária e ICMS ST: guia completo para o lojista

Tributação padrão no ERPPro com ICMS, PIS, COFINS, IPI, regime e código de regime tributário

Resposta rápida

Substituição tributária (ICMS ST) é quando uma empresa da cadeia, em geral o fabricante, o importador ou o distribuidor, paga adiantado o ICMS das vendas seguintes, até o consumidor final. Para o lojista, esse imposto já vem somado na nota de compra, e a revenda sai sem novo destaque de ICMS. Não é imposto novo e não é cobrança dupla. É só outra forma de recolher o mesmo ICMS. Quais produtos têm ST depende do NCM, do CEST e do seu estado, e quem confirma é o seu contador. Veja também o emissor de nota fiscal do ERPPro.

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O que é substituição tributária em palavras simples

Sem ST, cada empresa paga o ICMS da sua própria venda. A fábrica paga o dela, a distribuidora paga o dela e a loja paga o dela.

Com ST, o governo escolhe um ponto da cadeia, em geral o começo, e cobra ali o imposto de todas as etapas seguintes. O nome oficial é “ST para frente”.

Exemplo de loja:

  1. A fábrica vende um produto para a distribuidora.
  2. A fábrica calcula o ICMS dela e também o ICMS das próximas vendas. Ela coloca tudo na nota.
  3. A distribuidora paga na compra e revende ao lojista.
  4. O lojista compra com o imposto já pago e vende ao cliente sem destacar ICMS de novo.

Quem paga adiantado é o substituto. O lojista que recebe o produto é o substituído.

Por que a ST existe?

O governo recebe o imposto de poucas empresas grandes, e não de milhares de lojas. Assim fica mais fácil fiscalizar. A base legal é o art. 150, § 7º, da Constituição Federal e a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir). Os produtos e as regras vêm de convênios e protocolos entre os estados e de leis de cada estado.

Pago ICMS duas vezes?

Não. O ICMS das etapas seguintes é pago uma vez, no começo. Em regra, quando a ST já foi retida, a sua venda não tem novo destaque de ICMS. Confirme com o seu contador. O que pesa no bolso é que o custo da nota fica mais alto, porque o ICMS ST já vem dentro dele.

ICMS normal, ICMS ST, antecipação e diferimento: qual a diferença?

Como funcionaQuem paga e quando
ICMS normalCada empresa paga sobre a própria venda e abate o crédito da compraCada empresa, na sua apuração
ICMS STUm contribuinte da cadeia paga adiantado o imposto das próximas etapasO substituto, na saída do produto (em alguns casos do estado, o lojista)
Antecipação com encerramento de faseO imposto da cadeia é pago na entrada e a fase seguinte fica encerradaQuem recebe o produto, conforme a regra do estado
Antecipação parcialPaga-se na entrada interestadual uma parte do imposto, em geral a diferença entre a alíquota interna e a de origem. As vendas seguintes continuam tributadasQuem compra para revender, em alguns estados
DiferimentoO imposto é adiado para uma etapa posteriorOutro contribuinte, depois

Cada estado dá nomes e regras próprios. Se a sua nota fala em “antecipação”, pergunte ao contador qual dessas formas vale para o seu caso.

Quem é o substituto e quem é o substituído?

SubstitutoSubstituído (o lojista)
Quem éEm geral fabricante, importador ou atacadistaLoja que compra para revender
O que fazCalcula, retém e recolhe o ICMS STRecebe o produto com o ICMS ST já pago
Na notaDestaca a base e o valor do ICMS STConfere o que veio e usa o código fiscal certo na revenda
RiscoRecolher erradoSe o fornecedor não reteve e o estado exige, pode sobrar para o lojista pagar (responsabilidade solidária)

Como saber se o meu produto tem ST?

Não existe regra única para o Brasil. A resposta depende de quatro coisas:

  • NCM: o código do produto na Receita. Veja o guia de NCM.
  • CEST: código que separa produtos de um mesmo NCM. Um item pode ter ST e outro item do mesmo NCM não ter.
  • Estado de origem e de destino: o produto pode ter ST em um estado e em outro não.
  • Convênio, protocolo ou lei do estado: a lista muda ao longo do tempo.

Para conferir:

  1. Pegue o NCM e o CEST na nota do fornecedor.
  2. Peça ao seu contador para conferir se o produto está na lista de ST do seu estado.
  3. Se a nota veio sem ST e o estado exige, avise o contador antes de vender.
  4. Anote o resultado no cadastro do produto.

O contador consulta a Secretaria da Fazenda do seu estado e os convênios do Confaz. Cada fonte informa a data de vigência.

Categorias de loja que costumam ter produtos com ST (depende do estado e da época): autopeças, bebidas, material de construção e ferragens, perfumaria e cosméticos, tintas, pneus, ração e produtos agropecuários, papelaria e alguns eletrônicos. Se você vende autopeças ou bebidas, veja o sistema para autopeças e o sistema para distribuidora de bebidas.

Como se calcula o ICMS ST?

O cálculo é do substituto, mas o lojista precisa entender a conta para conferir a nota.

  • MVA (margem de valor agregado): percentual de lucro que o estado presume para as etapas seguintes.
  • MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíquota interestadual) ÷ (1 − alíquota interna)] − 1
  • Base de cálculo do ST = valor do produto (em geral com IPI, frete e outras despesas cobradas na nota) × (1 + MVA)
  • ICMS ST = base de cálculo do ST × alíquota interna do estado de destino − ICMS próprio do fornecedor

Existem outras formas de base: preço tabelado, preço sugerido pelo fabricante e pauta fiscal (PMPF). Quem define qual vale é a lei do estado.

Exemplo com números de teste

Compra de outro estado. Os números abaixo servem só para ensinar:

  • Produto: R$ 1.000,00
  • ICMS próprio do fornecedor (alíquota interestadual de 12%): R$ 120,00
  • Alíquota interna do seu estado: 18%
  • MVA original: 40%

A conta:

  1. MVA ajustada = (1,40 × 0,88 ÷ 0,82) − 1 = 50,24%
  2. Base do ST = 1.000 × 1,5024 = R$ 1.502,44
  3. ICMS sobre a base = 1.502,44 × 18% = R$ 270,44
  4. ICMS ST = 270,44 − 120,00 = R$ 150,44

Neste exemplo, a nota vem com R$ 1.000,00 do produto mais R$ 150,44 de ICMS ST. O seu custo é de cerca de R$ 1.150,44. Por isso o custo da nota é maior que o preço da mercadoria.

O resultado muda com o estado, o produto, o IPI, o frete, o FCP (fundo de combate à pobreza) e as reduções de base. Confirme cada caso com o seu contador.

Quais CFOP, CST e CSOSN usar?

São os códigos fiscais da nota. O CST vale para empresa do regime normal. O CSOSN vale para empresa do Simples Nacional.

Situação do lojistaCFOP de compra (exemplos)CFOP de revenda (exemplos)Código de tributação (exemplos)
Compra com ST e revenda dentro do estado1403 (mesmo estado) ou 2403 (outro estado)5405CST 60 (regime normal) ou CSOSN 500 (Simples)
Revenda para outro estado de produto com ST já retido1403 ou 24036404CST 60 ou CSOSN 500
Produto sem ST1102 ou 21025102Conforme o regime, com orientação do contador

Os códigos acima são exemplos comuns. O CFOP e o CST certos dependem do estado e da operação. Veja o guia do CFOP 5405, usado na revenda com ST, e confirme tudo com o seu contador e com a tabela oficial.

Os códigos CSOSN 201, 202 e 203 são de empresa do Simples que é substituta. Eles não valem para o lojista que só recebe o produto com ST já pago.

Nota fiscal e pagamento

O que olhar na nota do fornecedor:

  • NCM e CEST do item.
  • Base de cálculo do ST e valor do ICMS ST.
  • CFOP e CST ou CSOSN do item.

Guia de pagamento (GNRE ou DAR): quando o fornecedor retém, ele paga e o lojista não paga nada além do que veio na nota. Quando o fornecedor não retém e o estado exige, o lojista pode ter de recolher por guia. Pode ser GNRE para outro estado, ou DAR ou guia própria do estado, conforme o caso. O código de receita e o prazo mudam por estado. O contador emite a guia e confere o prazo.

Escrituração: o contador lança a ST no SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) e nas obrigações do estado. Envie a ele as notas, os XMLs e as guias.

Simples Nacional e MEI

  • Quem é do Simples e compra com ST já retida recebe o produto com o imposto pago. Na revenda, usa o CSOSN 500 (veja a tabela acima).
  • Em geral, o ICMS já pago por ST fica fora do DAS nessa receita. O contador faz a separação da receita no PGDAS-D.
  • A MVA muda quando o fornecedor é do Simples. As regras seguem o Convênio ICMS 142/2018 e as leis do estado.
  • O MEI tem regras próprias, e elas variam por estado. Confirme com o contador antes de comprar produto com ST.

Cada estado tem a sua regra

A ST nasce de convênios nacionais, mas cada estado decide a lista de produtos, a MVA, a antecipação e a forma de pagar. Por isso:

  • Não copie a regra de outro estado.
  • Confira a data da regra, porque as listas mudam.
  • Em compra de outro estado, olhe o estado de origem e o seu. Pode haver protocolo ou convênio entre eles.

O guia mais seguro é o contador do seu estado.

Problemas comuns do lojista e como resolver

ProblemaComo resolver
Medo de pagar imposto duas vezesConfira na nota o que foi retido e use o CFOP e o CST certos na revenda
Não saber se o produto tem STConfira NCM, CEST e estado com o contador e registre o resultado no cadastro do produto
Fornecedor errou ou não reteveConfira a nota na entrada. Se faltar ST e o seu estado exige, fale com o contador antes de vender
Custo da nota maior que o preço da mercadoriaLeve o ICMS ST para o custo e refaça o preço. Use o markup e a composição de preço
Erro de CFOP, CST ou NCMPreencha esses campos no cadastro do produto uma vez, com o contador, e corrija antes de emitir
Devolução, perda ou transferência de estoquePeça ao contador a regra do seu estado e registre cada movimento com o código certo
Retrabalho com o contadorDê entrada na nota por XML, e o contador recebe tudo organizado

Passo a passo no ERPPro: comprar e vender um produto com ST

Exemplo: uma loja compra produto com ST de um fornecedor e vende no balcão.

  1. Combine com o contador. Peça NCM, CEST, CFOP e CST (ou CSOSN) de cada produto com ST.
  2. Preencha o cadastro do produto no ERPPro. Informe NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN. Se a sua natureza de operação estiver marcada para sobrescrever, o CFOP dela vale no lugar do CFOP do produto.
  3. Receba a nota do fornecedor. Faça a entrada de nota fiscal automática pelo arquivo XML. O estoque e as contas a pagar são lançados juntos.
  4. Confira o item. Veja se o NCM e o CEST da nota batem com o cadastro e se a nota trouxe ICMS ST. Se houver dúvida, chame o contador.
  5. Refaça o preço. No cadastro, informe o custo com o ST, o % de lucro e o preço de venda. Use a composição de preço (frete, impostos, embalagem). Se vende no atacado e no varejo, use as listas de preço com período, arredondamento e piso sobre o custo.
  6. Venda no Caixa Ágil. O leitor de código de barras coloca o item na venda. Escolha o pagamento (dinheiro, PIX, cartão ou outras formas) e finalize.
  7. Emita o documento fiscal. A NFC-e sai no caixa quando a loja tem CNPJ, CSC e certificado digital configurados. Para venda a empresa ou para outro estado, emita a NF-e por pedido. Para o cupom do balcão, use o programa emissor de cupom fiscal.
  8. Guarde e envie ao contador. Se precisar corrigir, o sistema tem CC-e e cancelamento. O contador decide se o caso permite.
Naturezas de operação no ERPPro com CFOP de saída e entrada, estadual e interestadual
Na natureza de operação ficam os CFOPs de cada tipo de venda.
Ver a tributação padrão e as naturezas de operação.

O que o ERPPro faz no dia a dia de quem vende produto com ST

O ERPPro é um sistema na nuvem, com suporte humano e acesso remoto.

  • Cadastro fiscal do produto: NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN ficam em cada produto.
  • Entrada da nota por XML: a nota do fornecedor atualiza o estoque e as contas a pagar. O sistema também busca as notas emitidas contra o seu CNPJ (manifesto).
  • Notas e cupom: NF-e, NFC-e, NFS-e (conforme o município), CC-e, cancelamento e DANFE. O comprovante da NFC-e pode ir ao cliente pelo WhatsApp.
  • Preço: custo, % de lucro (markup sobre o custo) e preço de venda no cadastro, com listas de preço para atacado, varejo e promoção.
  • Estoque: estoque por loja, estoque mínimo, curva ABC por faturamento, inventário e transferência entre lojas.
  • Trocas: trocas com e sem cupom e vale-troca.
  • Reforma tributária: campos de IBS e CBS na nota e no cupom, ligados na configuração de tributação.

As regras de ST do seu estado (lista de produtos, MVA, alíquota e guia) não são definidas pelo sistema. Quem confirma é o seu contador. O ERPPro guarda os dados fiscais e emite os documentos.

Posso pedir de volta o ICMS ST? Restituição e complemento

O ICMS ST é calculado com base presumida, ou seja, com um preço que o estado imagina. Se o fato gerador não acontece, ou se você vende por preço menor, pode haver direito a pedir de volta.

  • O STF decidiu (RE 593.849, Tema 201) que é devida a restituição da diferença quando a base real da venda for menor que a base presumida.
  • Se você vender por mais que a base presumida, a regra do complemento depende da lei do estado.
  • O pedido segue o procedimento da Secretaria da Fazenda do seu estado, com prazo e documentos próprios. Guarde as notas de entrada e de venda.

Peça ao contador para avaliar caso a caso.

Erros comuns e como conferir a nota de entrada

Erros que costumam gerar problema:

  • NCM ou CEST errado no cadastro.
  • CFOP de compra ou de venda que não combina com a operação.
  • CST ou CSOSN trocado, por exemplo usar código de substituto sendo substituído.
  • MVA ou lista de produtos desatualizada.
  • Fornecedor que não reteve, e ninguém percebeu na entrada.

As multas por recolhimento errado variam por estado. Para prevenir, dê entrada na nota por XML, compare cada item com o cadastro e peça ao contador uma revisão de tempos em tempos.

Como formar o preço de produto com ST

  1. Pegue o custo da nota, já com o ICMS ST que veio nela. Confirme com o contador como lançar.
  2. Some frete e outras despesas na composição de preço.
  3. Aplique o % de lucro desejado e veja o preço de venda.
  4. Compare com os preços praticados na sua região e ajuste a margem.

Não destaque novo ICMS na revenda do produto com ST já retido. Use o CFOP e o CST ou CSOSN indicados pelo contador.

Estoque com ST: devolução, perda e transferência

  • Devolução de compra ou de venda: a nota de devolução segue a regra do estado. Confirme o CFOP e o tratamento do ST.
  • Perda, quebra e vencimento: pode haver regra de ressarcimento ou de estorno. Confirme com o contador.
  • Transferência entre filiais: o ERPPro faz transferência entre lojas. Como tratar o ST na nota depende do estado.
  • Produto que entra ou sai da lista de ST com estoque na loja: peça orientação ao contador na hora da mudança.

E a reforma tributária? A ST acaba?

A reforma troca ICMS e ISS por IBS e CBS. A transição vai de 2029 a 2033, e nesse período o ICMS é reduzido aos poucos. Com o fim do ICMS, o ICMS ST acaba junto. Até lá, ele continua valendo.

A lei nova prevê regras próprias sobre quem responde pelo pagamento do IBS e da CBS. Veja o guia de IBS e CBS e a página sobre a reforma tributária. O ERPPro já tem campos de IBS e CBS na nota e no cupom. Peça ao contador a hora certa de ligar.

O que conferir antes de contratar um sistema para loja com ST

  • Ele tem NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN no cadastro de cada produto?
  • Ele permite trocar o CFOP por natureza de operação?
  • Ele dá entrada na nota do fornecedor por XML, com estoque e contas a pagar juntos?
  • Ele emite NFC-e e NF-e e imprime o DANFE?
  • Ele tem campos de IBS e CBS?
  • Ele permite refazer o preço com custo, % de lucro e composição de preço?
  • Ele tem estoque por loja, inventário e transferência entre filiais?
  • A empresa dá suporte humano e acesso remoto?
  • Dá para testar antes de pagar? No ERPPro, o teste grátis é de 7 dias.

Para conhecer os planos, veja os planos e preços do sistema para lojas.

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Campos de regime e CRT na tributação padrão do ERPPro
Regime e CRT definem como o ICMS sai na nota, inclusive com ST.

Perguntas frequentes

A substituição tributária é cobrança dupla?

Não. O ICMS das etapas seguintes é pago uma vez, no começo da cadeia. O lojista não paga de novo na revenda. O custo da nota fica mais alto porque o imposto já vem somado nela.

O que é ICMS ST?

É o ICMS recolhido por substituição tributária. Um contribuinte da cadeia, em geral fabricante, importador ou distribuidor, paga adiantado o imposto das próximas vendas até o consumidor final.

Quem é o substituto e quem é o substituído?

O substituto calcula, retém e recolhe o ICMS ST. O substituído é a loja que recebe o produto com o imposto já pago e o revende.

Como sei se o meu produto tem ST?

Depende do NCM, do CEST e do seu estado, e a lista muda com o tempo. Pegue os códigos na nota do fornecedor e peça ao contador para conferir na legislação do estado.

O que é MVA?

É a margem de valor agregado, o percentual de lucro que o estado presume para as vendas seguintes. Ela entra no cálculo da base do ICMS ST. Em compras de outro estado, ela pode ser original ou ajustada.

Como calcular o ICMS ST na prática?

Use o exemplo deste guia como modelo: ajuste a MVA, calcule a base e subtraia o ICMS próprio do fornecedor. Confirme MVA, alíquotas, IPI, frete e FCP com o contador do seu estado.

Meu fornecedor não reteve ST. O que faço?

Pare a venda e fale com o contador. Pode ser necessário recolher o imposto por guia (GNRE ou DAR), conforme o estado.

Sou do Simples. Qual CSOSN uso na revenda com ST?

Em geral, o CSOSN 500, quando você é o substituído. Confirme com o seu contador, porque a regra pode variar conforme a operação.

Posso recuperar o ICMS ST se vender abaixo da base?

O STF permite a restituição da diferença quando a venda real fica abaixo da base presumida. O procedimento é da Secretaria da Fazenda do seu estado. Fale com o contador e guarde as notas.

E se eu vender acima da base presumida?

Pode haver complemento do imposto, conforme a lei do seu estado. Peça ao contador para confirmar se isso vale para os seus produtos.

A ST vale para todos os estados e produtos?

Não. Depende do NCM, do CEST e das regras e da vigência no seu estado. Por isso a lista precisa ser conferida de tempos em tempos.

Na NFC-e, destaco ICMS na venda com ST retida?

Em regra, não há novo destaque. Use o CFOP e o CST ou CSOSN corretos para a operação. Confirme com o contador.

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