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Nota complementar: corrigir valor ou imposto esquecido

Nova NF-e no ERPPro com a janela Referenciar NF-e aberta e a chave de acesso de 44 dígitos da nota original preenchida

Resposta rápida

A nota complementar é uma NF-e emitida depois da nota original para cobrar o que ficou faltando: valor de produto, frete ou imposto calculado a menos. Ela só soma. Não troca a nota original e não serve para diminuir valor. Ela fica ligada à nota original pela chave de acesso, que tem 44 dígitos. Prazos, CFOP e forma de preencher mudam conforme o estado e o regime da empresa, então confirme com o seu contador antes de emitir. Quem quiser informar o valor aproximado dos tributos na nota pode consultar a tabela IBPT e entender como ela se aplica aos produtos vendidos. Se a sua loja vende certos produtos, vale saber o que é IS, o Imposto Seletivo, e como ele pesa no preço final.

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O que é nota complementar e para que serve

Ela também é chamada de NF-e complementar ou nota fiscal complementar. É um documento fiscal eletrônico que acrescenta valor ou imposto a uma operação que já foi documentada. Quando o imposto esquecido for o ICMS desonerado, o cálculo e a forma de mostrá-lo na nota exigem cuidado extra.

Ela não serve para corrigir CNPJ, trocar o destinatário, mudar datas ou reduzir valores.

Na NF-e existe um campo chamado “finalidade de emissão”. Cada finalidade tem um código:

  • 1 = normal
  • 2 = complementar
  • 3 = ajuste
  • 4 = devolução

A NF-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05. As regras de uso da complementar costumam estar no RICMS de cada estado.

Quando emitir nota complementar

Estes são os casos mais comuns para uma loja ou distribuidora:

  • Preço vendido a menos. O produto saiu por um valor e o certo era maior.
  • Frete ou outras despesas que foram cobrados do cliente, mas não entraram na nota.
  • Imposto calculado a menos. Por exemplo, ICMS com alíquota menor que a correta, quando a regra do seu estado permite resolver assim.
  • Quantidade enviada a mais do que a da nota. A regra varia por estado. Em alguns casos o certo é emitir uma nota de venda nova. Confirme com o contador.
  • Exportação com variação de câmbio, quando a regra permitir. Confirme com o contador.

Quando não usar a nota complementar

  • Dar desconto ou abatimento depois da emissão. A complementar não reduz valor.
  • Corrigir CNPJ ou inscrição estadual, trocar o destinatário, valores, impostos ou datas. A Carta de Correção (CC-e) também não serve para isso. Fale com o contador sobre o caminho certo, como o cancelamento, quando ainda está no prazo. Já a carta de correção eletrônica (CC-e) serve para ajustar erros de texto, como descrição do produto ou endereço de entrega, sem alterar valores.
  • Corrigir texto, transportadora ou outro dado que não muda valor nem imposto. Nesses casos a CC-e costuma resolver. Erro de grafia que não troca o destinatário também pode ir por CC-e. Confirme com o contador.
  • Cupom do consumidor (NFC-e). Esse não é o caminho comum. Veja a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal e confirme com o contador o que fazer em cada caso.

Qual documento usar em cada situação

O que aconteceuCaminho mais comumAtenção
Valor ou frete a menosNota complementarConfirme o CFOP e a regra do estado
Imposto calculado a menosNota complementarDepende do estado e do regime
Texto, transportadora ou erro de grafia sem trocar o destinatárioCarta de Correção (CC-e)A CC-e tem limites definidos nas regras da NF-e
Nota errada, dentro do prazo de cancelamentoCancelamentoO prazo padrão da NF-e é de 24 horas. Alguns estados aceitam cancelar depois, em condições próprias
Cliente devolveu a mercadoriaNota de devoluçãoVeja a regra do seu estado
Valor a maior ou desconto depois da vendaNão é a complementarFale com o contador
Nota errada, fora do prazo, sem cancelamento possívelDepende do caso, como ajuste ou estornoSó com orientação do contador

Esta tabela é um guia. Estado e regime podem mudar o caminho.

Em 5 perguntas, qual caminho seguir

  1. O erro é só de texto, sem mudar valor, imposto ou dados de quem compra e vende? Veja a CC-e.
  2. A nota ainda está dentro do prazo de cancelamento e o cliente não recebeu a mercadoria? Veja o cancelamento.
  3. O cliente devolveu a mercadoria? Veja a nota de devolução.
  4. A cobrança ficou menor do que devia (valor, frete ou imposto)? Veja a nota complementar.
  5. Nenhuma das anteriores? Chame o contador antes de emitir qualquer nota.

Base legal em resumo

  • Ajuste SINIEF 07/05: institui a NF-e e trata dos eventos, como cancelamento e CC-e.
  • Convênio SINIEF s/nº, de 1970, e ajustes: trazem a tabela de CFOP e as regras gerais dos documentos fiscais.
  • Manuais e Notas Técnicas da NF-e: descrevem o layout e a finalidade da nota.
  • RICMS do estado: define prazos, forma de emitir e CFOP para a complementar. Varia por UF.
  • Legislação do IPI: vale quando o IPI está envolvido.

Os artigos mudam por estado e por ano. Peça ao contador o artigo certo do RICMS do seu estado.

Tipos de nota complementar

Complementar de valor (preço, frete, despesas)

Serve quando a cobrança ficou menor. Na nota vai só a diferença, ligada à nota original.

Exemplo de conta, só para entender: a nota original foi de R$ 1.000,00 em mercadoria, mas o certo era R$ 1.100,00. A complementar traz a diferença de R$ 100,00.

Complementar de imposto (como o ICMS)

É a nota complementar de ICMS. Serve quando o imposto saiu menor do que devia.

Exemplo de conta, só para entender: a venda foi de R$ 1.000,00 com ICMS calculado a 12% (R$ 120,00), mas o certo era 18% (R$ 180,00). A diferença de imposto é de R$ 60,00. Como preencher base de cálculo, alíquota e valores, e se esse caminho vale para o seu caso, depende do estado e do regime. Confirme com o contador.

Casos com ICMS-ST (substituição tributária), DIFAL ou IPI têm regras próprias. Não emita sem orientação do contador.

Complementar de quantidade

Em alguns estados é aceita e em outros não. Muitas vezes o certo é emitir uma nota nova de venda para a quantidade a mais. Confirme antes.

Exportação com câmbio

A diferença de câmbio pode ser tratada por nota complementar em certas regras. Confirme com o contador e com quem cuida da exportação.

Os campos que mais importam

CampoO que significaCuidado
Finalidade da nota2 = complementarSe ficar “normal”, a nota não é complementar
Chave da nota original44 dígitosChave errada gera rejeição
Natureza da operaçãoDescreve a operaçãoUse texto claro, como “Complemento de valor”
CFOPCódigo da operaçãoDepende do estado e do caso. Confirme com o contador
ValoresSó a diferençaNão repita o valor total da nota original
CST/CSOSNSituação do impostoNo Simples Nacional, confirme o código com o contador
Informações complementaresTexto livreCite a nota original (número, série e data)

Ao transmitir, a SEFAZ confere esses campos. Se algo não bater, a nota é rejeitada. Você ajusta e envia de novo.

Modelo de texto para as informações complementares: “Nota fiscal complementar à NF-e nº (número), série (série), de (data da nota), chave (chave de acesso), para complemento de (motivo).” Confirme com o contador se o seu estado pede algum texto específico.

Cenários de loja

  • Frete esquecido: a complementar de valor costuma ser o caminho. Confirme o CFOP.
  • Venda para outro estado: a regra pode ser a do estado de origem, a do destino ou as duas. Confirme com o contador.
  • Venda em marketplace ou na internet: se uma taxa ou um frete foi cobrado depois, veja primeiro se o caso é complemento de valor ou outra operação. Quem vende por marketplaces ou pela loja virtual passa por isso com frequência.
  • Simples Nacional: o preenchimento do CSOSN e o destaque de ICMS mudam conforme o caso. Confirme com o contador.

O que acontece com o imposto e a contabilidade

  • A complementar entra na apuração e na escrituração do mês em que é emitida. Confirme com o contador como a sua empresa registra.
  • Quem comprou precisa receber o XML e lançar a nota. Avise o cliente.
  • Se houver ICMS a recolher, veja com o contador como e quando pagar.

Erros comuns que circulam

  • “A complementar é a única forma de corrigir depois de 24 horas.” Não é. Existem a CC-e (para o que ela permite), a devolução e outros caminhos, conforme o caso.
  • “A complementar corrige qualquer erro.” Não. Ela só soma.
  • “O prazo é igual em todo o Brasil.” Não. Ele muda por estado.

Dúvidas do dia a dia

  • Medo de errar duas vezes: confira a chave, os valores e o CFOP antes de transmitir. Peça ao contador para validar o primeiro caso.
  • Passou de 24 horas: cancelar nem sempre é a única saída. Veja com o contador se o seu estado tem cancelamento fora do prazo ou outro caminho.
  • Medo de multa: o valor e a regra dependem do estado. Peça essa informação ao contador.
  • CFOP e códigos técnicos travam: registre o CFOP que o contador definir e reaproveite nas próximas vezes.
  • Rejeição sem explicação: leia a mensagem da SEFAZ com atenção. As causas mais comuns são chave errada, valor mal preenchido e CFOP que não combina com a operação.
  • Cliente não entende a nota: avise o cliente e envie o XML e o DANFE.
  • XMLs desorganizados: guarde cada complementar junto da nota original.
  • Reforma tributária: acompanhe o assunto em reforma tributária e em IBS e CBS.

O que conferir antes de emitir

  • O erro é mesmo de valor ou de imposto a menos?
  • Você tem a chave de 44 dígitos da nota original?
  • Você sabe qual CFOP o contador definiu?
  • A finalidade da nota é complementar?
  • Você vai lançar só a diferença?
  • O texto das informações complementares cita a nota original?
  • O certificado digital para nota fiscal está válido?
  • O contador confirmou a regra do seu estado?
  • Você vai avisar o cliente e enviar o XML?

Como o ERPPro ajuda na emissão

O ERPPro emite NF-e com o emissor de nota fiscal e gera o DANFE. Ele também tem cancelamento e Carta de Correção (CC-e). O cadastro do produto guarda NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN, e o CFOP também pode vir da natureza de operação. Os campos de IBS e CBS existem na nota e são ligados na configuração de tributação.

Antes de emitir a sua primeira complementar, fale com o suporte do ERPPro. Confirme como informar a finalidade da nota e a chave da nota original no seu cadastro. Confirme também a regra fiscal com o seu contador.

Se a sua dúvida é sobre o cupom do caixa, conheça o programa emissor de cupom fiscal.

Passo a passo: emitir uma complementar de frete

Situação: você vendeu para uma empresa, a NF-e saiu sem o frete e o contador disse que a complementar de valor é o caminho no seu estado.

  1. Peça ao contador o CFOP, o texto das informações complementares e o código de imposto (CST ou CSOSN) para este caso.
  2. Abra a nota original no ERPPro e anote a chave de acesso (44 dígitos), o número, a série e a data.
  3. Confira se o certificado digital está válido.
  4. Abra uma nova emissão de NF-e para o mesmo cliente.
  5. Escolha a natureza de operação indicada pelo contador. Se o CFOP vem da natureza, confira se está certo.
  6. Lance só a diferença, que neste exemplo é o frete. Confirme com o suporte do ERPPro como informar a finalidade complementar e a chave da nota original.
  7. Escreva nas informações complementares o texto indicado, citando a nota original.
  8. Transmita a nota. Se a SEFAZ rejeitar, leia a mensagem, corrija e envie de novo.
  9. Gere o DANFE, envie o XML ao cliente e guarde tudo junto da nota original.

Este conteúdo é um guia geral. Ele não substitui a orientação do seu contador nem o RICMS do seu estado.

Parte de baixo da NF-e no ERPPro: botão Referenciar NF-e, valor total de R$ 45,00 do frete e a informação adicional citando a NF-e 1203
Nas informações complementares, cite a nota original e o motivo: no exemplo, o frete de R$ 45,00 que ficou de fora da NF-e 1203.
Natureza de operação no ERPPro com a finalidade 2 - NF-e complementar e CFOP de saída 5102 destacados
Na natureza de operação, a finalidade fica como NF-e complementar. O CFOP segue o da operação original, como o contador indicar.
Conferir a natureza de operação da NF-e complementar.

Perguntas frequentes

O que é nota complementar?

É uma NF-e emitida depois da original para acrescentar valor ou imposto que ficou faltando. Ela não substitui a nota original.

Para que serve a nota complementar de ICMS?

Serve para cobrar a diferença quando o ICMS saiu calculado a menos, nos casos em que a regra do seu estado permite. Confirme com o contador.

A nota complementar substitui a nota original?

Não. A original continua valendo. A complementar fica ligada a ela pela chave de acesso.

Qual a diferença entre nota complementar e Carta de Correção?

A complementar soma valor ou imposto. A CC-e corrige textos e dados que não mudam valor, imposto, datas nem as partes da operação.

Posso usar a complementar para dar desconto?

Não. Ela não reduz valor. Fale com o contador sobre o caminho certo para o seu caso.

Qual o prazo para emitir a nota complementar?

Depende do estado e do caso. Não existe um prazo único que possamos garantir. Confirme no RICMS da sua UF, com o contador.

Qual CFOP devo usar?

Depende do estado e da operação. A tabela de CFOP vem do Convênio SINIEF s/nº, de 1970, e dos seus ajustes. Peça ao contador o código certo. Para ver um exemplo de CFOP, leia sobre o CFOP 5102.

Existe multa por não emitir a complementar?

Pode existir, e o valor depende do estado. Confirme a regra com o contador.

Posso emitir complementar de NFC-e (cupom)?

Não é o caminho comum. Confirme com o contador. Para entender melhor o documento, veja o que é cupom fiscal.

Posso cancelar uma complementar emitida errada?

O cancelamento segue as regras de prazo da NF-e e do seu estado. Se o prazo já passou, fale com o contador.

A nota complementar vale no Simples Nacional?

Pode ser usada, mas o preenchimento do CSOSN e o destaque de ICMS dependem do caso. Confirme com o contador.

Como fica a nota complementar com a reforma tributária?

A nota passa a ter campos de IBS e CBS, e o ERPPro tem esses campos ligados na configuração de tributação. Como a complementar convive com o novo layout, confirme com o contador. Acompanhe o assunto em reforma tributária.

Para emitir suas notas com mais controle, conheça o ERPPro. Somos uma empresa fundada em 1998 e temos mais de 8.000 clientes ativos.

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