Resposta rápida
CRT é o Código de Regime Tributário. É um campo da NF-e e da NFC-e que informa em qual regime a empresa que emite a nota está enquadrada: Simples Nacional, Simples Nacional com excesso de sublimite, Regime Normal ou MEI. Ele precisa combinar com o código de tributação de cada produto (CSOSN ou CST). Se não combinar, a nota pode ser rejeitada. Confirme o seu regime com o contador antes de emitir.
Para que serve o CRT
O CRT conta à SEFAZ como a sua empresa paga imposto. A SEFAZ confere se o restante da nota faz sentido para esse regime.
Na prática, o CRT:
- é um campo obrigatório da nota, no grupo dos dados do emitente (a sua empresa);
- diz qual família de códigos de tributação vale na nota (CSOSN ou CST);
- ajuda o cliente empresa a saber como tratar o imposto da sua nota;
- vale para a NF-e e para a NFC-e, emitidas pelo seu emissor de nota fiscal.
O CRT não é o regime em si. O regime é a sua situação perante o Fisco. O CRT é o número que representa essa situação dentro da nota.
Os códigos do CRT
| CRT | O que representa | Quem costuma estar aqui |
|---|---|---|
| 1 | Simples Nacional | Empresas do Simples dentro do limite |
| 2 | Simples Nacional, excesso de sublimite de receita bruta | Empresas do Simples que passaram do sublimite do estado |
| 3 | Regime Normal | Lucro Presumido e Lucro Real |
| 4 | Simples Nacional, MEI | Microempreendedor Individual |
Atenção ao código 4. Ele existe nas versões atuais do Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e. Confirme com o contador desde quando ele vale e como usá-lo no seu caso. Os limites e o sublimite mudam por estado e por ano. Não use os números de outra loja como base.
CRT, CSOSN e CST: qual a diferença?
São três siglas diferentes, e elas trabalham juntas.
| Sigla | O que é | Onde fica |
|---|---|---|
| CRT | Regime da empresa | Dados do emitente da nota |
| CSOSN | Situação de tributação do ICMS no Simples | Cada produto da nota |
| CST | Situação de tributação do ICMS no Regime Normal | Cada produto da nota |
Pelo Manual da NF-e, a regra geral é:
| Se o CRT for | O produto usa |
|---|---|
| 1 (Simples Nacional) | CSOSN |
| 2 (excesso de sublimite) | CST |
| 3 (Regime Normal) | CST |
| 4 (MEI) | CSOSN |
Essa é a regra geral. Confirme com o contador, porque pode haver detalhes por estado e por versão do manual.
Resumindo: o CRT escolhe o “idioma” e o CSOSN ou o CST são as “palavras” de cada produto. Misturar os dois gera rejeição.
Qual CRT eu uso?
Quem decide é o regime da empresa. Não é o sistema nem a preferência do lojista. Siga esta ordem:
- Veja o seu regime no cartão CNPJ e nos documentos da empresa.
- Pergunte ao contador em qual regime você está hoje.
- Se está no Simples, pergunte se a empresa passou do sublimite do estado.
- Se é MEI, pergunte se o código 4 vale para você agora.
- Peça ao contador o CRT por escrito e confira se é o mesmo que está configurado no seu emissor.
Se a empresa trocou de regime, o CRT muda junto. A data em que a mudança vale depende de cada caso. Confirme com o contador.
Onde o CRT aparece
- No XML da nota, no grupo do emitente.
- Na configuração fiscal da empresa, dentro do programa que emite a nota.
- Nas notas que você recebe dos fornecedores. O CRT do fornecedor mostra o regime dele.
Para entender o documento impresso, veja nossa página sobre o DANFE.
Dores do lojista e como resolver
| Dor | Como resolver |
|---|---|
| A nota é rejeitada com o cliente no balcão | Leia a mensagem da SEFAZ. Se ela citar CRT, CSOSN ou CST, confira o regime da empresa e o código de tributação do produto. |
| Medo de multa por erro | Não adivinhe. Peça ao contador para conferir a configuração fiscal e o cadastro dos produtos antes de vender. |
| Confusão de siglas | Guarde a regra: CRT é da empresa. CSOSN e CST são do produto. |
| A empresa mudou de regime | Avise o contador e o suporte do seu sistema. Combine a data de troca do CRT. |
| Cadastro de produto errado | Revise NCM, CEST, CFOP e CSOSN ou CST dos produtos. Veja o guia de NCM. |
| Cliente empresa reclama do crédito de imposto | Mostre a nota ao contador. O regime do emitente e o código de tributação influenciam o que o cliente pode aproveitar. |
| Nota emitida com CRT errado | Veja a seção abaixo, “Emiti a nota com CRT errado: o que fazer”. |
| Insegurança com a reforma tributária | Leia a seção sobre a reforma e acompanhe com o contador. |

Emiti a nota com CRT errado: o que fazer
Não tente consertar sozinho. Siga este roteiro:
- Pare de emitir com a configuração errada.
- Chame o contador e mostre a nota.
- Pergunte se a nota ainda pode ser cancelada. O prazo e as regras de cancelamento dependem do estado.
- Se for cancelar, emita uma nova nota com a configuração certa.
- Lembre que a carta de correção (CC-e) tem limites. Em regra, ela não corrige dados que mudam o cálculo do imposto nem os dados do emitente. Pergunte ao contador se vale no seu caso.
- Se a nota já foi entregue ao cliente, avise o cliente.
As consequências fiscais de uma nota errada (multa, perda de crédito) dependem do caso e do estado. Só o contador pode dizer.
Erros comuns de rejeição ligados ao CRT
A SEFAZ devolve a mensagem de erro. O número da rejeição e o texto mudam conforme a versão do manual. Por isso, copie a mensagem exata e mostre ao contador.
| O que a mensagem diz (em resumo) | Causa provável | O que fazer |
|---|---|---|
| CRT incompatível com o CSOSN ou o CST do item | O produto usa a família de códigos errada para o regime | Corrigir o código de tributação do produto ou o CRT, conforme o contador |
| CRT inválido | Valor fora dos permitidos | Conferir a configuração fiscal da empresa |
| Dados do emitente divergentes | Cadastro da empresa diferente do configurado | Conferir o cadastro com o cartão CNPJ |
CRT do fornecedor: por que olhar?
Quando você recebe a nota do fornecedor, o CRT dele aparece no XML. Ele ajuda o contador a saber como tratar o imposto daquela compra, inclusive o crédito. Você não precisa decidir isso sozinho. Peça ao contador para dizer o que aproveitar.
No ERPPro, a entrada de nota fiscal automática lê o XML do fornecedor e lança estoque e contas a pagar. O tratamento do crédito fica com o seu contador.
CRT e a reforma tributária
A reforma criou o IBS e a CBS, que entram aos poucos no lugar de tributos atuais. As regras estão em transição. Para saber o que muda na nota, leia sobre IBS e CBS e veja a página de reforma tributária.
Ainda não dá para afirmar se o CRT continua igual ou muda. Isso depende das notas técnicas futuras. Confirme com o seu contador.
Procurava outro CRT?
Este guia trata do CRT da nota fiscal. A sigla também é usada para outras coisas:
- Carta de Porte Internacional: documento do transporte rodoviário entre países.
- Conselho Regional dos Técnicos Industriais: órgão de classe profissional.
- Tubo de raios catódicos: a tecnologia dos monitores e TVs antigos.
Passo a passo: uma venda com nota no Caixa Ágil
Este roteiro mostra uma venda com NFC-e. Antes dele, o contador deve ter conferido o regime da empresa e os códigos de tributação dos produtos. A NFC-e sai no caixa quando a loja tem CNPJ, CSC e certificado digital para nota fiscal configurados.
- Abra o caixa no Caixa Ágil.
- Passe o produto no leitor de código de barras. O item entra sozinho. Se preferir, busque pelo nome.
- Confira o item na vitrine com foto.
- Escolha a forma de pagamento: dinheiro, PIX, cartão ou pagamento múltiplo. O sistema calcula o troco.
- Finalize a venda. A NFC-e é emitida quando a configuração fiscal está completa. Se a internet cair, a venda continua no caixa, mas a NFC-e ainda não é emitida sem internet.
- Se a nota for rejeitada, leia a mensagem. Se ela citar CRT, CSOSN ou CST, chame o contador e o suporte.
- Envie o comprovante da NFC-e ao cliente pelo WhatsApp, ou reimprima o cupom.
- Ao fechar o dia, faça a sangria, se houver, e feche o caixa.
Para saber mais sobre o cupom, veja o cupom fiscal eletrônico e o nosso programa emissor de cupom fiscal.

O que conferir antes de contratar um sistema fiscal
Use esta lista com qualquer emissor de nota:
- Emite NF-e e NFC-e, e a NFS-e conforme o município?
- O cadastro do produto tem NCM, CEST, CFOP e CST ou CSOSN?
- É possível usar o CFOP do produto ou o da natureza de operação?
- O suporte ajuda a conferir a configuração fiscal da empresa? Você fala com gente de verdade?
- Cancelamento, CC-e e DANFE estão disponíveis?
- O sistema lê o XML do fornecedor na entrada?
- Tem campos de IBS e CBS para a reforma?
- O que acontece quando a internet cai?
- O seu contador consegue trabalhar com as notas e os XML do sistema?
O que o ERPPro faz por você
O ERPPro existe desde 1998 e tem mais de 8.000 clientes ativos. O sistema é na nuvem, com suporte humano e acesso remoto.
Para quem se preocupa com o CRT, ele:
- Emite NF-e, NFC-e e NFS-e (conforme o município), com cancelamento, CC-e e DANFE.
- Guarda no cadastro do produto NCM, CEST, CFOP e CST ou CSOSN, em um só lugar.
- Usa o CFOP do produto ou da natureza de operação, quando marcada para sobrescrever.
- Mostra campos de IBS e CBS na nota e no cupom, ligados na configuração de tributação.
- Lê o XML do fornecedor na entrada, com estoque e contas a pagar.
- Busca notas emitidas contra o seu CNPJ (manifesto).
- Vende no Caixa Ágil e emite a NFC-e no balcão.
Para ver todos os recursos fiscais, veja as funcionalidades. O teste grátis mostra tudo na prática.
Importante: o ERPPro ajuda a organizar a emissão. Ele não escolhe o seu regime nem dá parecer fiscal. Quem confirma o regime e o CRT é o seu contador.
Quer emitir suas notas com mais segurança?
Teste o ERPPro na sua loja e veja a emissão de notas funcionando no dia a dia.
Perguntas frequentes
O que é CRT na nota fiscal?
É o Código de Regime Tributário. É o campo que diz em qual regime a empresa emitente está: Simples Nacional, excesso de sublimite, Regime Normal ou MEI.
O CRT é obrigatório?
Sim. É um campo obrigatório do emitente na NF-e. A NFC-e também usa o CRT da empresa. Confirme os detalhes com o seu contador.
Quais são os códigos do CRT?
O 1 é Simples Nacional. O 2 é Simples com excesso de sublimite. O 3 é Regime Normal. O 4 é Simples Nacional MEI. Confirme com o contador qual vale para a sua empresa e desde quando.
CRT é a mesma coisa que CST ou CSOSN?
Não. O CRT é da empresa. O CST e o CSOSN são do produto. O CRT define qual dos dois a nota deve usar.
Quem define o CRT: eu, o contador ou o sistema?
O regime da empresa define o CRT. Quem confirma o regime é o contador. O sistema apenas leva essa informação para a nota.
Qual CRT usar no Simples Nacional?
Em geral, o 1. Se a empresa passou do sublimite do estado, pode ser o 2. Para MEI, existe o 4. Confirme com o contador, porque os limites mudam.
O CRT muda quando a empresa muda de regime?
Sim, o CRT acompanha o regime. A data em que a mudança passa a valer depende do caso. Combine a data com o contador e avise o suporte do sistema.
Posso corrigir o CRT com carta de correção?
Em regra, não. A CC-e não corrige dados que alteram o cálculo do imposto nem os dados do emitente. Pergunte ao contador se cabe cancelar e emitir uma nova nota.
Minha nota foi rejeitada por CRT. O que faço?
Copie a mensagem exata da SEFAZ. Confira se o regime da empresa e o CSOSN ou CST dos produtos combinam. Se não resolver, chame o contador e o suporte.
A reforma tributária muda o CRT?
As regras estão em transição e ainda não dá para afirmar o que muda. O ERPPro já tem campos de IBS e CBS na nota. Acompanhe com o contador.
CRT é o mesmo que Carta de Porte Internacional?
Não. A sigla serve para outros assuntos, como transporte internacional e conselhos profissionais. Aqui falamos do Código de Regime Tributário da nota fiscal.
