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O que é CRT? Código de Regime Tributário e como escolher

Tributação da empresa no ERPPro com o regime Simples e a lista do CRT aberta: 1 Simples Nacional, 2 excesso de sublimite, 3 Regime Normal e 4 MEI

Resposta rápida

CRT é o Código de Regime Tributário. É um campo da NF-e e da NFC-e que informa em qual regime a empresa que emite a nota está enquadrada: Simples Nacional, Simples Nacional com excesso de sublimite, Regime Normal ou MEI. Ele precisa combinar com o código de tributação de cada produto (CSOSN ou CST). Se não combinar, a nota pode ser rejeitada. Confirme o seu regime com o contador antes de emitir.

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Para que serve o CRT

O CRT conta à SEFAZ como a sua empresa paga imposto. A SEFAZ confere se o restante da nota faz sentido para esse regime.

Na prática, o CRT:

  • é um campo obrigatório da nota, no grupo dos dados do emitente (a sua empresa);
  • diz qual família de códigos de tributação vale na nota (CSOSN ou CST);
  • ajuda o cliente empresa a saber como tratar o imposto da sua nota;
  • vale para a NF-e e para a NFC-e, emitidas pelo seu emissor de nota fiscal.

O CRT não é o regime em si. O regime é a sua situação perante o Fisco. O CRT é o número que representa essa situação dentro da nota.

Os códigos do CRT

CRTO que representaQuem costuma estar aqui
1Simples NacionalEmpresas do Simples dentro do limite
2Simples Nacional, excesso de sublimite de receita brutaEmpresas do Simples que passaram do sublimite do estado
3Regime NormalLucro Presumido e Lucro Real
4Simples Nacional, MEIMicroempreendedor Individual

Atenção ao código 4. Ele existe nas versões atuais do Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e. Confirme com o contador desde quando ele vale e como usá-lo no seu caso. Os limites e o sublimite mudam por estado e por ano. Não use os números de outra loja como base.

CRT, CSOSN e CST: qual a diferença?

São três siglas diferentes, e elas trabalham juntas.

SiglaO que éOnde fica
CRTRegime da empresaDados do emitente da nota
CSOSNSituação de tributação do ICMS no SimplesCada produto da nota
CSTSituação de tributação do ICMS no Regime NormalCada produto da nota

Pelo Manual da NF-e, a regra geral é:

Se o CRT forO produto usa
1 (Simples Nacional)CSOSN
2 (excesso de sublimite)CST
3 (Regime Normal)CST
4 (MEI)CSOSN

Essa é a regra geral. Confirme com o contador, porque pode haver detalhes por estado e por versão do manual.

Resumindo: o CRT escolhe o “idioma” e o CSOSN ou o CST são as “palavras” de cada produto. Misturar os dois gera rejeição.

Qual CRT eu uso?

Quem decide é o regime da empresa. Não é o sistema nem a preferência do lojista. Siga esta ordem:

  1. Veja o seu regime no cartão CNPJ e nos documentos da empresa.
  2. Pergunte ao contador em qual regime você está hoje.
  3. Se está no Simples, pergunte se a empresa passou do sublimite do estado.
  4. Se é MEI, pergunte se o código 4 vale para você agora.
  5. Peça ao contador o CRT por escrito e confira se é o mesmo que está configurado no seu emissor.

Se a empresa trocou de regime, o CRT muda junto. A data em que a mudança vale depende de cada caso. Confirme com o contador.

Onde o CRT aparece

  • No XML da nota, no grupo do emitente.
  • Na configuração fiscal da empresa, dentro do programa que emite a nota.
  • Nas notas que você recebe dos fornecedores. O CRT do fornecedor mostra o regime dele.

Para entender o documento impresso, veja nossa página sobre o DANFE.

Dores do lojista e como resolver

DorComo resolver
A nota é rejeitada com o cliente no balcãoLeia a mensagem da SEFAZ. Se ela citar CRT, CSOSN ou CST, confira o regime da empresa e o código de tributação do produto.
Medo de multa por erroNão adivinhe. Peça ao contador para conferir a configuração fiscal e o cadastro dos produtos antes de vender.
Confusão de siglasGuarde a regra: CRT é da empresa. CSOSN e CST são do produto.
A empresa mudou de regimeAvise o contador e o suporte do seu sistema. Combine a data de troca do CRT.
Cadastro de produto erradoRevise NCM, CEST, CFOP e CSOSN ou CST dos produtos. Veja o guia de NCM.
Cliente empresa reclama do crédito de impostoMostre a nota ao contador. O regime do emitente e o código de tributação influenciam o que o cliente pode aproveitar.
Nota emitida com CRT erradoVeja a seção abaixo, “Emiti a nota com CRT errado: o que fazer”.
Insegurança com a reforma tributáriaLeia a seção sobre a reforma e acompanhe com o contador.
Aba Alíquotas do cadastro de produto no ERPPro com o CST/CSOSN 102 destacado
O código de tributação do produto precisa combinar com o CRT: empresa do Simples (CRT 1) usa CSOSN, como o 102.

Emiti a nota com CRT errado: o que fazer

Não tente consertar sozinho. Siga este roteiro:

  1. Pare de emitir com a configuração errada.
  2. Chame o contador e mostre a nota.
  3. Pergunte se a nota ainda pode ser cancelada. O prazo e as regras de cancelamento dependem do estado.
  4. Se for cancelar, emita uma nova nota com a configuração certa.
  5. Lembre que a carta de correção (CC-e) tem limites. Em regra, ela não corrige dados que mudam o cálculo do imposto nem os dados do emitente. Pergunte ao contador se vale no seu caso.
  6. Se a nota já foi entregue ao cliente, avise o cliente.

As consequências fiscais de uma nota errada (multa, perda de crédito) dependem do caso e do estado. Só o contador pode dizer.

Erros comuns de rejeição ligados ao CRT

A SEFAZ devolve a mensagem de erro. O número da rejeição e o texto mudam conforme a versão do manual. Por isso, copie a mensagem exata e mostre ao contador.

O que a mensagem diz (em resumo)Causa provávelO que fazer
CRT incompatível com o CSOSN ou o CST do itemO produto usa a família de códigos errada para o regimeCorrigir o código de tributação do produto ou o CRT, conforme o contador
CRT inválidoValor fora dos permitidosConferir a configuração fiscal da empresa
Dados do emitente divergentesCadastro da empresa diferente do configuradoConferir o cadastro com o cartão CNPJ

CRT do fornecedor: por que olhar?

Quando você recebe a nota do fornecedor, o CRT dele aparece no XML. Ele ajuda o contador a saber como tratar o imposto daquela compra, inclusive o crédito. Você não precisa decidir isso sozinho. Peça ao contador para dizer o que aproveitar.

No ERPPro, a entrada de nota fiscal automática lê o XML do fornecedor e lança estoque e contas a pagar. O tratamento do crédito fica com o seu contador.

CRT e a reforma tributária

A reforma criou o IBS e a CBS, que entram aos poucos no lugar de tributos atuais. As regras estão em transição. Para saber o que muda na nota, leia sobre IBS e CBS e veja a página de reforma tributária.

Ainda não dá para afirmar se o CRT continua igual ou muda. Isso depende das notas técnicas futuras. Confirme com o seu contador.

Procurava outro CRT?

Este guia trata do CRT da nota fiscal. A sigla também é usada para outras coisas:

  • Carta de Porte Internacional: documento do transporte rodoviário entre países.
  • Conselho Regional dos Técnicos Industriais: órgão de classe profissional.
  • Tubo de raios catódicos: a tecnologia dos monitores e TVs antigos.

Passo a passo: uma venda com nota no Caixa Ágil

Este roteiro mostra uma venda com NFC-e. Antes dele, o contador deve ter conferido o regime da empresa e os códigos de tributação dos produtos. A NFC-e sai no caixa quando a loja tem CNPJ, CSC e certificado digital para nota fiscal configurados.

  1. Abra o caixa no Caixa Ágil.
  2. Passe o produto no leitor de código de barras. O item entra sozinho. Se preferir, busque pelo nome.
  3. Confira o item na vitrine com foto.
  4. Escolha a forma de pagamento: dinheiro, PIX, cartão ou pagamento múltiplo. O sistema calcula o troco.
  5. Finalize a venda. A NFC-e é emitida quando a configuração fiscal está completa. Se a internet cair, a venda continua no caixa, mas a NFC-e ainda não é emitida sem internet.
  6. Se a nota for rejeitada, leia a mensagem. Se ela citar CRT, CSOSN ou CST, chame o contador e o suporte.
  7. Envie o comprovante da NFC-e ao cliente pelo WhatsApp, ou reimprima o cupom.
  8. Ao fechar o dia, faça a sangria, se houver, e feche o caixa.

Para saber mais sobre o cupom, veja o cupom fiscal eletrônico e o nosso programa emissor de cupom fiscal.

Cadastro da loja no ERPPro, parte Tributação da loja, com regime Normal, CRT 3 e CST padrão 00 destacados
Se uma loja tem regime diferente da empresa, ela pode ter regime e CRT próprios. Em branco, a loja segue a empresa.
O CRT na tributação da empresa e na tributação da loja.

O que conferir antes de contratar um sistema fiscal

Use esta lista com qualquer emissor de nota:

  • Emite NF-e e NFC-e, e a NFS-e conforme o município?
  • O cadastro do produto tem NCM, CEST, CFOP e CST ou CSOSN?
  • É possível usar o CFOP do produto ou o da natureza de operação?
  • O suporte ajuda a conferir a configuração fiscal da empresa? Você fala com gente de verdade?
  • Cancelamento, CC-e e DANFE estão disponíveis?
  • O sistema lê o XML do fornecedor na entrada?
  • Tem campos de IBS e CBS para a reforma?
  • O que acontece quando a internet cai?
  • O seu contador consegue trabalhar com as notas e os XML do sistema?

O que o ERPPro faz por você

O ERPPro existe desde 1998 e tem mais de 8.000 clientes ativos. O sistema é na nuvem, com suporte humano e acesso remoto.

Para quem se preocupa com o CRT, ele:

  • Emite NF-e, NFC-e e NFS-e (conforme o município), com cancelamento, CC-e e DANFE.
  • Guarda no cadastro do produto NCM, CEST, CFOP e CST ou CSOSN, em um só lugar.
  • Usa o CFOP do produto ou da natureza de operação, quando marcada para sobrescrever.
  • Mostra campos de IBS e CBS na nota e no cupom, ligados na configuração de tributação.
  • Lê o XML do fornecedor na entrada, com estoque e contas a pagar.
  • Busca notas emitidas contra o seu CNPJ (manifesto).
  • Vende no Caixa Ágil e emite a NFC-e no balcão.

Para ver todos os recursos fiscais, veja as funcionalidades. O teste grátis mostra tudo na prática.

Importante: o ERPPro ajuda a organizar a emissão. Ele não escolhe o seu regime nem dá parecer fiscal. Quem confirma o regime e o CRT é o seu contador.

Quer emitir suas notas com mais segurança?

Teste o ERPPro na sua loja e veja a emissão de notas funcionando no dia a dia.

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Perguntas frequentes

O que é CRT na nota fiscal?

É o Código de Regime Tributário. É o campo que diz em qual regime a empresa emitente está: Simples Nacional, excesso de sublimite, Regime Normal ou MEI.

O CRT é obrigatório?

Sim. É um campo obrigatório do emitente na NF-e. A NFC-e também usa o CRT da empresa. Confirme os detalhes com o seu contador.

Quais são os códigos do CRT?

O 1 é Simples Nacional. O 2 é Simples com excesso de sublimite. O 3 é Regime Normal. O 4 é Simples Nacional MEI. Confirme com o contador qual vale para a sua empresa e desde quando.

CRT é a mesma coisa que CST ou CSOSN?

Não. O CRT é da empresa. O CST e o CSOSN são do produto. O CRT define qual dos dois a nota deve usar.

Quem define o CRT: eu, o contador ou o sistema?

O regime da empresa define o CRT. Quem confirma o regime é o contador. O sistema apenas leva essa informação para a nota.

Qual CRT usar no Simples Nacional?

Em geral, o 1. Se a empresa passou do sublimite do estado, pode ser o 2. Para MEI, existe o 4. Confirme com o contador, porque os limites mudam.

O CRT muda quando a empresa muda de regime?

Sim, o CRT acompanha o regime. A data em que a mudança passa a valer depende do caso. Combine a data com o contador e avise o suporte do sistema.

Posso corrigir o CRT com carta de correção?

Em regra, não. A CC-e não corrige dados que alteram o cálculo do imposto nem os dados do emitente. Pergunte ao contador se cabe cancelar e emitir uma nova nota.

Minha nota foi rejeitada por CRT. O que faço?

Copie a mensagem exata da SEFAZ. Confira se o regime da empresa e o CSOSN ou CST dos produtos combinam. Se não resolver, chame o contador e o suporte.

A reforma tributária muda o CRT?

As regras estão em transição e ainda não dá para afirmar o que muda. O ERPPro já tem campos de IBS e CBS na nota. Acompanhe com o contador.

CRT é o mesmo que Carta de Porte Internacional?

Não. A sigla serve para outros assuntos, como transporte internacional e conselhos profissionais. Aqui falamos do Código de Regime Tributário da nota fiscal.

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