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Nota denegada: por que ocorre e como liberar a venda

Cadastro de cliente no ERPPro com os campos de CPF ou CNPJ, inscrição estadual, consumidor final e contribuinte

Resposta rápida

Nota denegada é a NF-e que a SEFAZ recusava de forma definitiva por irregularidade fiscal do emitente ou do cliente. Ela aparecia como “Uso Denegado”. A SEFAZ mudou a forma de tratar esse caso, e hoje a situação costuma aparecer como rejeição, conforme a regra vigente. Em qualquer cenário, a nota recusada não vale para a mercadoria sair: descubra quem está irregular, regularize e emita de novo.

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O que mudou na denegação da NF-e

  • Antes: a SEFAZ denegava a nota. O número era consumido e a nota ficava registrada como “Uso Denegado”.
  • Depois: a situação passou a ser tratada, em geral, como rejeição. A nota não é autorizada, você corrige a causa e envia de novo.
  • Por que você ainda lê “denegada”: muito texto na internet ainda ensina o cenário antigo. Por isso você pode ver “denegada” em blogs e “rejeição” no sistema.
  • Quando ainda pode aparecer: alguns sistemas, outros documentos fiscais e situações de contingência ainda podem mostrar “Uso Denegado”. Se isso acontecer, mostre a mensagem exata ao seu contador.

As regras e os códigos mudam com as notas técnicas, e cada estado pode ter procedimento próprio. Antes de decidir, confira a Nota Técnica vigente no Portal Nacional da NF-e e fale com o seu contador.

Denegada, rejeitada, cancelada e inutilizada: qual a diferença?

Denegada (regra antiga)RejeitadaCanceladaInutilizada
O que éRecusa definitiva por irregularidade fiscalNota que a SEFAZ não autorizou por erro ou irregularidadeNota que foi autorizada e depois anuladaNúmero que você declara que não vai usar
Causa comumCadastro irregular do emitente ou do clienteDado errado ou cadastro irregularVenda desfeita ou erro descoberto depois de autorizadaPulou ou perdeu um número
A nota foi autorizada?NãoNãoSim, e depois foi canceladaNão se aplica
Dá para reaproveitar?Não, o número ficava consumidoSim, corrigindo a causa e reenviandoNão, emite-se outra nota se for o casoNão se aplica
O que fazerRegularizar e emitir outra notaLer a mensagem, corrigir e reenviarSeguir as regras de prazo do seu estadoFazer o pedido de inutilização

Os prazos e o procedimento para cancelar e inutilizar variam por estado. Confirme com o contador.

Os códigos que aparecem (histórico)

Estes códigos aparecem em textos antigos e em sistemas desatualizados.

CódigoMensagem oficial (histórico)Em linguagem simples
110Uso DenegadoA nota foi denegada.
301Uso Denegado: irregularidade fiscal do emitenteO problema estava com quem emite a nota.
302Uso Denegado: irregularidade fiscal do destinatárioO problema estava com o cliente.
205NF-e está denegada na base de dados da SEFAZVocê tentou reusar o número de uma nota denegada.

Os códigos das rejeições que substituíram a denegação estão na Nota Técnica vigente e nos manuais da NF-e. Use sempre a mensagem exata que o seu sistema mostra.

Dúvidas comuns do dia a dia

“Digitei tudo e a nota falhou.”

Leia a mensagem de retorno da SEFAZ. Ela diz se o erro é de dado (NCM, CFOP, CNPJ) ou de cadastro irregular. Corrija e envie de novo. Quando o problema estiver no CFOP, vale conferir também o caso de devolução de venda com substituição tributária, que usa o CFOP 1411. Se a nota envolver mercadoria já tributada pela substituição tributária, confira se o CFOP 6404 está sendo usado corretamente no lançamento.

“O cliente está esperando e a mercadoria não sai.”

Não mande a mercadoria sem nota válida. Avise o cliente e descubra a causa. Se o problema for do cadastro dele, ele precisa regularizar.

“Será que a culpa é minha ou do cliente?”

A mensagem mostra se o problema é do emitente (você) ou do destinatário (cliente). No histórico, o 301 era seu e o 302 era do cliente.

“O blog diz uma coisa, o sistema outra e o contador outra.”

Tudo depende da data e do estado. O cenário antigo da denegação mudou. Peça ao contador a regra que vale para o seu estado.

“Tenho medo de multa com mercadoria na rua.”

Mercadoria em trânsito precisa de documento fiscal válido. Não faça a entrega com nota rejeitada ou denegada. O risco e a multa dependem do estado, então fale com o contador antes de qualquer decisão.

“Tenho medo de perder a venda ao pedir que o cliente se regularize.”

Explique que o cadastro dele impede a emissão da nota e que ele resolve na Receita ou na SEFAZ. Nunca ofereça “venda sem nota” como saída.

“Como checar CNPJ e inscrição estadual antes de emitir?”

Consulte o CNPJ no site da Receita Federal. Consulte a inscrição estadual no Sintegra ou no portal da SEFAZ do estado do cliente. Faça isso antes de fechar vendas grandes.

Por que a nota pode ser recusada por irregularidade?

Estas são as causas mais comuns. A lista exata depende do estado.

Do emitente (a sua empresa):

  • inscrição estadual suspensa, cancelada ou bloqueada;
  • CNPJ com situação irregular;
  • débitos ou obrigações acessórias em aberto, se o seu estado usar isso como bloqueio.

Do destinatário (o cliente):

  • CNPJ inapto, suspenso, baixado ou nulo;
  • inscrição estadual irregular;
  • mudança de cadastro que ainda não foi atualizada.

Passo a passo de uma venda com NF-e no ERPPro

O exemplo é uma venda para empresa, por pedido, com NF-e.

  1. Confira o cadastro do cliente: CNPJ, inscrição estadual e endereço. Na dúvida, consulte o CNPJ e a inscrição nos sites oficiais antes de emitir.
  2. Confira o cadastro dos produtos: NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN. O CFOP pode vir do produto ou da natureza de operação, quando ela está marcada para sobrescrever.
  3. Crie o pedido de venda com o cliente e os itens. Confira valores, desconto e frete.
  4. Emita a NF-e a partir do pedido. Sua loja precisa ter CNPJ e certificado digital configurados.
  5. Confira o resultado. Se a nota foi autorizada, imprima o DANFE e envie o XML ao cliente.
  6. Se foi recusada, anote a mensagem exata. Descubra se o problema é de dado, seu ou do cliente.
  7. Corrija a causa. Se for dado de cadastro, ajuste e envie de novo. Se for cadastro irregular, quem está irregular (você ou o cliente) regulariza na Receita ou na SEFAZ. Só depois reenvie.
  8. Se a nota já foi autorizada e há um erro de dado que não muda valor nem destinatário, avalie a carta de correção (CC-e). Se a venda foi desfeita, avalie o cancelamento. Confirme prazos e regras com o contador.
Lista de vendas de frente de caixa com as colunas Estado Venda e Estado NFCe
Acompanhe o estado de cada venda e da nota na lista do caixa.
Do cadastro do cliente ao estado da venda, em três passos.

Como pedir o desbloqueio

O procedimento varia por estado. Em São Paulo, por exemplo, a SEFAZ trata o assunto como “bloqueio de emissão”, e o pedido segue por canal próprio, com documentos exigidos. Em outros estados o caminho é outro. De forma geral:

  1. Descubra a causa: situação do CNPJ, da inscrição, débito ou obrigação em atraso.
  2. Regularize no órgão certo: Receita Federal, SEFAZ do estado ou Junta Comercial.
  3. Peça ao contador para abrir o pedido de desbloqueio no canal da sua SEFAZ.
  4. Depois da liberação, emita a nota de novo.

Prazo de liberação, taxas e documentos dependem do estado.

O que fazer com a venda e a mercadoria

  • Mercadoria que ainda não saiu: segure até emitir uma nota válida.
  • Mercadoria que já saiu sem nota válida: fale com o contador na hora. Não tente resolver por conta própria.
  • Estoque, financeiro e comissão: confira se a venda ficou lançada no pedido. Se a venda foi desfeita, ajuste o pedido e o contas a receber.
  • Cliente irregular: não emita para outro CNPJ só para “passar” a nota e não venda sem nota. Peça a regularização.
  • Nota rejeitada ou denegada antiga: pergunte ao contador como tratar na escrituração. O prazo de guarda de documentos fiscais costuma ser de 5 anos, mas confirme.

E a NFC-e, o CT-e, o MDF-e e a NFS-e?

A mudança tratada aqui é sobre a NF-e (modelo 55). Cada documento tem regras e manuais próprios. Para o cupom do caixa, veja o programa emissor de cupom fiscal e leia sobre a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal. Para os demais documentos, confirme as regras com o contador.

O que conferir antes de contratar um emissor de nota

  • Emite NF-e por pedido, para empresa e para outro estado?
  • Tem NFC-e, NFS-e (conforme o município), CC-e, cancelamento e DANFE?
  • O cadastro do produto traz NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN?
  • Dá para escolher o CFOP pelo produto ou pela natureza de operação?
  • Recebe a nota do fornecedor por XML, com estoque e contas a pagar?
  • Tem campos de IBS e CBS, conforme a configuração de tributação? Entenda melhor em IBS e CBS.
  • Há suporte humano para dúvida fiscal do dia a dia?
  • O plano inclui o que você usa? Veja os planos e preços do sistema para lojas.

O que o ERPPro faz por você neste assunto

O ERPPro é um sistema na nuvem, com suporte humano e acesso remoto. A ERPPro existe desde 1998 e tem mais de 8.000 clientes ativos. Para emitir com os dados certos, você conta com:

  • Emissão fiscal: NF-e (venda por pedido, para empresa e para outro estado), NFC-e, NFS-e (conforme o município), CC-e, cancelamento e DANFE. Conheça o emissor de nota fiscal.
  • Cadastro do produto com NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN, para reduzir erro de dado.
  • Cadastro de clientes com histórico, para ter o CNPJ e os dados do cliente no mesmo lugar.
  • Entrada da nota do fornecedor por XML, com estoque e contas a pagar, e busca das notas emitidas contra o seu CNPJ. Veja a entrada de nota fiscal automática.
  • Campos de IBS e CBS na nota e no cupom, ligados na configuração de tributação. Saiba mais sobre a reforma tributária.

O sistema ajuda você a emitir com os dados certos. Já o cadastro irregular, seu ou do cliente, só se resolve na Receita ou na SEFAZ, com apoio do seu contador.

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Lista de clientes cadastrados no ERPPro com dados fictícios
Mantenha os dados dos clientes no mesmo lugar para emitir com os dados certos.

Perguntas frequentes

O que é nota denegada?

Nota denegada é a NF-e que a SEFAZ recusava de forma definitiva por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. Ela aparecia como “Uso Denegado”. A SEFAZ mudou a forma de tratar essa situação, então confirme a regra vigente com o contador. Quando o problema estiver na irregularidade fiscal do destinatário, o caminho para liberar a emissão é diferente e exige atenção a outros passos.

A nota denegada acabou?

A SEFAZ mudou o tratamento da denegação da NF-e, e hoje o caso costuma aparecer como rejeição. Alguns sistemas ou documentos ainda podem mostrar “Uso Denegado”. Confira a Nota Técnica vigente e fale com o seu contador.

Nota denegada e rejeitada são a mesma coisa?

Não. A denegada era uma recusa definitiva e consumia o número. A rejeitada não é autorizada, mas você corrige a causa e envia de novo. Confirme com o contador como a regra vigente trata o seu caso.

Qual a diferença entre os códigos 110, 301, 302 e 205?

Historicamente, o 110 era “Uso Denegado”. O 301 indicava irregularidade do emitente e o 302, do destinatário. O 205 avisava que a nota já estava denegada. Confira os códigos atuais na Nota Técnica vigente.

Como resolver uma nota recusada por irregularidade?

Leia a mensagem e descubra se o problema é seu ou do cliente. Regularize o cadastro na Receita ou na SEFAZ e depois emita de novo. O contador ajuda a pedir o desbloqueio, que varia por estado.

Posso reutilizar o número de uma nota denegada?

Na regra antiga, não: o número ficava consumido, e o erro 205 avisava isso. Com a nota rejeitada, ela não foi autorizada, e você a reenvia depois de corrigir. Confirme o tratamento da numeração com o contador.

A nota denegada tem valor fiscal? Preciso guardá-la?

Ela não serve para a mercadoria circular. Quanto à guarda e à escrituração, o prazo costuma ser de 5 anos para documentos fiscais. Confirme com o contador a regra do seu caso.

Meu CNPJ está ativo e a nota foi recusada. Por quê?

O problema pode estar na inscrição estadual, em um débito ou obrigação em atraso, ou no cadastro do cliente. Leia a mensagem de retorno, pois cada estado aplica critérios próprios. Se não ficar claro, fale com o contador.

O cliente é pessoa física ou isento. Pode dar problema?

As regras para o destinatário dependem do estado e do tipo de operação. Se a nota for recusada, leia a mensagem. Confirme com o contador antes de tentar outra saída. Um dos motivos mais comuns de rejeição é a mensagem “vedada operação como destinatário na UF“, que indica restrição fiscal para aquele cadastro.

Posso vender sem nota ou emitir para outro CNPJ?

Não. Venda sem nota e nota para um CNPJ diferente do real trazem risco fiscal. Peça ao cliente que regularize o cadastro e emita só depois.

Mercadoria em trânsito com nota recusada pode circular?

Não deve circular sem documento fiscal válido. A multa e o procedimento dependem do estado. Se a mercadoria já saiu, fale com o contador imediatamente.

O ERPPro ajuda a evitar nota recusada?

Ajuda a emitir com os dados certos. O ERPPro emite NF-e, NFC-e, CC-e e cancelamento, e o cadastro do produto traz NCM, CFOP e CST/CSOSN. Você pode testar grátis por 7 dias.

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