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Alíquota interestadual: veja se vale 4%, 7% ou 12% na venda

Aba Alíquotas do cadastro de produto no ERPPro com CFOP de saída 5102 e 6102, ICMS interestadual de 12% e ICMS interno de 18% destacados

Resposta rápida

A alíquota interestadual é a alíquota de ICMS cobrada quando a mercadoria sai de um estado para outro. Quem a fixa é o Senado. Na regra geral ela é 12%. É 7% quando a mercadoria sai do Sul ou do Sudeste (menos o Espírito Santo) para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste ou o Espírito Santo. É 4% em casos de mercadoria importada. As regras variam por estado, por produto e por regime, então confirme o enquadramento com o seu contador. Quando a mercadoria também tem substituição tributária e ICMS-ST, a alíquota interestadual deixa de ser o único ponto de atenção para o seu caixa.

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O que é alíquota interestadual?

É a alíquota de ICMS da venda entre estados. A alíquota interna é a da venda dentro do mesmo estado, e cada estado define a sua. A interestadual é uma só para o país.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é estadual. Quando a venda cruza a fronteira, as regras do estado de origem e do estado de destino se encontram. A alíquota interestadual divide o imposto entre os dois.

As três alíquotas: quando vale cada uma

AlíquotaQuando valeBase
12%Regra geral. Vale para qualquer venda que saia do Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo. Vale também para vendas entre estados do Sul e Sudeste (sem o ES).Resolução do Senado 22/1989
7%A mercadoria sai de SP, RJ, MG, PR, SC ou RS e vai para o Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo.Resolução do Senado 22/1989
4%Mercadoria importada, nos casos da Resolução 13/2012: importada sem industrialização, ou com mais de 40% de conteúdo importado. Há exceções para alguns bens.Resolução do Senado 13/2012

Atenção a um erro comum. O 4% é para conteúdo importado, não exportado. E a escolha entre 7% e 12% depende da origem da mercadoria, não só do destino.

Quem está em cada grupo

  • Origem de 7% (Sul e Sudeste): São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
  • Destino de 7%: todos os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mais o Espírito Santo.
  • Espírito Santo: recebe a 7%, mas, quando vende, usa 12%.

Tabela de origem e destino (resumo)

Use a tabela para consulta rápida. Ela não substitui a conferência do seu produto.

Sai de…Vai para…Alíquota geral (produto nacional)
SP, RJ, MG, PR, SC ou RSNorte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES7%
SP, RJ, MG, PR, SC ou RSOutro estado do Sul ou Sudeste (sem o ES)12%
Espírito SantoQualquer estado12%
Norte, Nordeste ou Centro-OesteQualquer estado12%
Qualquer estadoMercadoria importada, nos casos da Resolução 13/20124%

Alíquota interna por estado: onde conferir

Neste guia não listamos a alíquota interna de cada estado, porque ela muda. Cada estado fixa a sua por lei, e algumas mudam de um ano para o outro. Muitos estados somam ainda o adicional do FCP.

Consulte o seu contador ou o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado de destino. Anote a data da consulta.

O que é FCP (e FECOEP)?

FCP é o Fundo de Combate à Pobreza. Em alguns estados ele aparece com outro nome, como FECOEP. É um adicional na alíquota de certos produtos. Cada estado define quais produtos têm o adicional e qual é o percentual. Na nota, esse adicional aparece em campo próprio.

Na venda para outro estado, o FCP do destino pode entrar no cálculo. Isso depende do produto e do estado. Confirme com o contador, produto por produto.

O que é DIFAL?

DIFAL é o diferencial de alíquota. Ele aparece, em regra, quando você vende para consumidor final de outro estado. A ideia é que o estado de destino fique com a diferença entre a alíquota interna dele e a interestadual.

Na regra geral:

DIFAL = alíquota interna do destino − alíquota interestadual, aplicada sobre a base de cálculo.

Se houver FCP, ele é calculado à parte.

Exemplo com números redondos (só para entender)

Suponha uma venda de R$ 1.000,00, de SP para outro estado, com alíquota interestadual de 12%. Imagine uma alíquota interna de 18% no destino. Esses números são só ilustração.

  1. ICMS da operação interestadual: 12% de R$ 1.000,00 = R$ 120,00.
  2. Diferença entre as alíquotas: 18% − 12% = 6%.
  3. DIFAL (cálculo simples, como ilustração): 6% de R$ 1.000,00 = R$ 60,00.

Alguns estados calculam a base “por dentro” (base dupla). Nesse caso, o valor muda. Por isso, confirme com o contador o método de cada estado. A regra nacional do DIFAL vem da EC 87/2015 e da Lei Complementar 190/2022. Os detalhes de cada estado vêm da legislação estadual.

Quem paga e como recolher

  • Em regra, na venda a consumidor final de outro estado, o vendedor recolhe o DIFAL para o estado de destino.
  • Na venda a empresa contribuinte que compra para uso, consumo ou ativo, o caso é diferente. Pergunte ao contador quem recolhe. Se o cliente devolver a mercadoria, a dúvida passa a ser qual CFOP para devolução de venda usar na nota de entrada.
  • Na revenda, em regra, o DIFAL não se aplica. Confirme o seu caso.
  • A guia costuma ser a GNRE ou o documento de arrecadação do estado. Prazo, código e forma mudam por estado. Peça ao contador a regra de cada destino.
  • Não pagar pode gerar multa, juros e retenção da mercadoria. O valor depende da lei de cada estado. Pergunte ao contador.

E a substituição tributária (ST)?

Se o produto tem ST, a conta muda. O imposto pode já ter sido retido em outra etapa, e o CFOP também muda. O CFOP 5405 é um exemplo: venda dentro do estado com ST já retida. O contador diz se a ST vale para o seu produto no estado de destino.

Simples Nacional, MEI, Presumido e Real

  • Simples Nacional: o imposto é apurado de um jeito próprio. Como o DIFAL e a alíquota interestadual se aplicam à sua empresa depende da legislação e do seu enquadramento. Confirme com o contador.
  • MEI: o contador deve dizer o que vale para vender a outro estado.
  • Lucro Presumido e Lucro Real: a apuração segue a regra geral do ICMS. O contador faz a escrituração.

Casos especiais: confirme sempre

Estes casos têm regra própria. Não aplique 4%, 7% ou 12% sem confirmar:

  • Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.
  • Transferência entre filiais de estados diferentes.
  • Devolução, bonificação, brinde, demonstração e conserto.
  • Produtos com redução de base ou benefício fiscal.
  • Venda para órgão público.
  • Produto da cesta básica.
  • Serviço de transporte.

Como emitir a nota de venda para outro estado

Na NF-e de venda interestadual, confirme com o contador estes pontos:

  • CFOP: começa com 6 nas vendas para fora do estado. Por exemplo, 6102 para revenda de mercadoria adquirida de terceiros, ou 6108 para venda a não contribuinte. Compare com o CFOP 5102, que é a venda dentro do estado.
  • Destino da operação: marcar como operação interestadual.
  • Consumidor final: marcar se o cliente é consumidor final.
  • Indicador de inscrição estadual do cliente: contribuinte, isento ou não contribuinte.
  • NCM, CST ou CSOSN: conforme o produto e o regime. Veja o guia de NCM.
  • Grupo do DIFAL: na venda a consumidor final de outro estado, a nota traz campos de base, alíquota interna do destino, alíquota interestadual e valores do DIFAL e do FCP.

A NFC-e é o cupom da venda presencial ao consumidor final. Para venda a outro estado, o caminho normal é a NF-e. Confirme com o contador. Sobre cupom, conheça o nosso programa emissor de cupom fiscal.

Erros comuns

  • Usar 12% para tudo, sem ver a origem.
  • Trocar “importado” por “exportado” ao aplicar o 4%.
  • Usar tabela de alíquota interna velha.
  • Esquecer o FCP do destino.
  • Marcar o cliente como contribuinte sendo consumidor final (ou o contrário).
  • Usar CFOP de venda interna (5xxx) em venda para outro estado.
  • Não guardar o XML e a guia paga.

Problemas comuns e como resolver

ProblemaComo resolver
Medo de errar a alíquota e ser multadoDeixe o contador como responsável pela regra. Deixe a regra cadastrada no produto, não na cabeça do vendedor.
A alíquota interna de cada estado mudaAnote a data de cada consulta e revise as regras com o contador de tempos em tempos.
Confusão entre 4%, 7% e 12%Use a tabela deste guia como roteiro e confirme o caso com o contador.
Nota rejeitadaConfira CFOP, CST/CSOSN, NCM, destino e indicador de consumidor final antes de emitir.
Perda de margem em venda para outro estadoSome o DIFAL e o FCP na conta de preço antes de vender.
DIFAL e guias de vários estadosPeça ao contador a lista de prazos e guias de cada destino.

E a reforma tributária?

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criam o IBS e a CBS. O ICMS será reduzido aos poucos e extinto ao fim da transição, prevista até 2033. Enquanto isso, o ICMS e a alíquota interestadual continuam valendo.

Leia mais em IBS e CBS e veja como o ERPPro acompanha o assunto na página de reforma tributária. As datas e as regras de transição podem ser ajustadas. Confirme com o contador.

O que o ERPPro faz por você nessa venda

O ERPPro não substitui o contador. Ele ajuda a manter a regra fiscal no cadastro e a emitir a nota.

  • Cadastro do produto com NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN.
  • CFOP do produto ou da natureza de operação, quando a natureza está marcada para sobrescrever o CFOP.
  • NF-e de venda por pedido, para empresa e para outro estado, com DANFE.
  • Campos de IBS e CBS na nota e no cupom, ligados na configuração de tributação.
  • Entrada da nota do fornecedor por XML, com estoque e contas a pagar. Veja a entrada de nota fiscal automática.
  • Composição de preço com frete, impostos e embalagem, para você enxergar a margem.
  • Cadastro de clientes com histórico.

Um aviso importante: não prometemos cálculo automático do DIFAL nem geração da guia GNRE pelo sistema. Combine esses pontos com o seu contador e confirme com o nosso suporte antes de começar a vender para outros estados. Conheça também o emissor de nota fiscal.

Passo a passo: emitir uma NF-e de venda para outro estado no ERPPro

O exemplo vale para uma loja que vende para cliente de outro estado. O contador confirma antes os dados fiscais.

  1. Combine com o contador o CFOP, o CST ou CSOSN e o NCM do produto.
  2. Abra o cadastro do produto e confira NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN.
  3. Abra o cadastro do cliente e confira CNPJ ou CPF, endereço e estado.
  4. Crie o pedido de venda com o cliente e os itens.
  5. Escolha a natureza de operação de venda para outro estado.
  6. Confira os impostos da nota antes de enviar.
  7. Emita a NF-e. Para isso, a empresa precisa ter o certificado digital configurado.
  8. Gere o DANFE e envie ao cliente.
  9. Guarde o XML e peça ao contador para conferir a guia do estado de destino, se houver.
Natureza de operação Venda de mercadoria no ERPPro com CFOP de saída 5102 dentro do estado e 6102 para outro estado destacados
Na natureza da operação ficam os dois CFOPs: 5102 para venda dentro do estado e 6102 para outro estado. Quem confirma o código é o contador.
As alíquotas no produto, o cliente de outro estado e a NF-e.

O que conferir antes de contratar um sistema fiscal

  • Ele emite NF-e para outro estado?
  • Dá para cadastrar NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN no produto?
  • Posso trocar o CFOP por natureza de operação?
  • Há campos de IBS e CBS?
  • A entrada de XML do fornecedor atualiza o estoque e o contas a pagar?
  • O suporte é humano e tem acesso remoto?
  • O que o sistema faz com DIFAL e GNRE? Peça a resposta por escrito.
  • Há teste grátis para usar com os seus produtos?
Cadastro de cliente pessoa jurídica no ERPPro com inscrição estadual, consumidor final NÃO, contribuinte SIM e cidade São Paulo destacados
No cliente, marque se ele é consumidor final e se é contribuinte do ICMS. Isso muda o cálculo da venda para outro estado.

Perguntas frequentes

O que é alíquota interestadual?

É a alíquota de ICMS da venda entre estados. É fixada pelo Senado e vale para o país todo.

Qual é a alíquota interestadual do ICMS?

Na regra geral, 12%. É 7% quando a mercadoria sai do Sul ou Sudeste (sem o ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES. É 4% em casos de mercadoria importada.

Qual a diferença entre alíquota interna e interestadual?

A interna é a do ICMS na venda dentro do estado, definida por cada estado. A interestadual é a da venda entre estados, definida pelo Senado.

A alíquota é do estado de origem ou de destino?

A interestadual depende da origem e do destino juntos. A alíquota interna que entra no DIFAL é a do destino.

Quando se aplica o 4%?

Para mercadoria importada, nos casos da Resolução do Senado 13/2012. Um exemplo é a mercadoria importada sem industrialização ou com mais de 40% de conteúdo importado. Há exceções. Confirme com o contador.

O Espírito Santo usa 7% ou 12%?

Ele recebe mercadoria do Sul e Sudeste a 7%. Quando vende, usa 12%.

O que é DIFAL?

É o diferencial entre a alíquota interna do destino e a interestadual. Aparece, em regra, na venda a consumidor final de outro estado.

O que é FCP e ele entra no DIFAL?

É o Fundo de Combate à Pobreza, um adicional em alguns produtos e estados. O FCP do destino pode entrar no cálculo. Confirme com o contador.

Quem paga o DIFAL?

Em regra, na venda a consumidor final, o vendedor recolhe para o estado de destino. Em outros casos, a regra muda. Confirme com o contador.

Simples Nacional paga DIFAL?

Depende da legislação e do seu enquadramento. Confirme com o contador.

Qual CFOP uso na venda para outro estado?

Ele começa com 6, como 6102 ou 6108. O código certo depende da operação. Confirme com o contador.

O ICMS vai acabar com a reforma tributária?

Está previsto o fim do ICMS ao final de uma transição, até 2033. Até lá, ele continua valendo. Confirme as datas com o contador.

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