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Duplicata: como emitir, cobrar a prazo e controlar vencimentos

NF-e no ERPPro na aba Pagamento: tipo 14 - Duplicata Mercantil e a fatura em 3 parcelas com vencimentos em 22/11/2026, 22/12/2026 e 21/01/2027

Resposta rápida

Duplicata é um título de crédito que o vendedor emite a partir de uma venda a prazo. Ela registra quanto o cliente deve e quando deve pagar. Não é boleto, não é nota fiscal e não é cheque. Para o dono de loja, o mais importante é controlar cada parcela a receber: valor, vencimento, cobrança e baixa. Quando as vendas a prazo se concentram em datas como o fim do ano, vale entender como a sazonalidade afeta o fluxo de recebimentos.

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As regras de duplicata mudam e dependem do caso. Confirme com o seu contador ou com um advogado antes de agir.

O que é duplicata, em palavras simples

Você vende uma mercadoria ou presta um serviço e o cliente paga depois. A duplicata é o documento que representa essa dívida.

  • Sacador: quem vende e emite a duplicata (você).
  • Sacado: quem compra e deve pagar (seu cliente).

A duplicata nasce de uma venda real. Por isso ela é chamada de título “causal”: precisa ter uma venda ou um serviço por trás. Sem venda por trás, vira “duplicata fria”. Isso é irregular e traz problemas sérios.

A regra geral vem da Lei das Duplicatas (Lei 5.474, de 1968). Para saber como ela vale no seu caso, fale com o seu contador.

Duplicata, boleto, nota fiscal, fatura e cheque: qual a diferença?

DocumentoO que éPara que serve
Nota fiscalDocumento fiscal da vendaProva a operação e cumpre a obrigação com o fisco
FaturaSoma das vendas do período, com valor e vencimentoAgrupa o que o cliente deve
DuplicataTítulo de crédito ligado à venda a prazoRepresenta a dívida de cada parcela
BoletoMeio de cobrança emitido por bancoFacilita o cliente pagar e o banco avisar que pagou
ChequeOrdem de pagamento à vistaPaga na hora da apresentação

Resumindo: a nota fiscal prova a venda, a duplicata representa a dívida e o boleto é o jeito de cobrar.

Para entender melhor a nota, leia sobre o emissor de nota fiscal e sobre o DANFE.

Tipos de duplicata

  • Mercantil: nasce da venda de mercadoria a prazo.
  • De serviço: nasce de um serviço prestado.
  • Em papel: o modelo antigo, impresso.
  • Escritural (eletrônica): registrada em sistema autorizado. Foi criada pela Lei 13.775, de 2018. Para controlar essas informações sem planilhas, muitos lojistas recorrem a um sistema de gestão ERP que integra faturamento, estoque e financeiro.

A duplicata escritural tem regras próprias, com entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central. Saber se ela vale para a sua empresa e o que fazer depende do seu caso. Pergunte ao seu contador e ao seu banco.

O que a duplicata precisa ter

Segundo a Lei das Duplicatas, ela traz, entre outros itens:

  1. A palavra “duplicata” e o número de ordem.
  2. A data de emissão.
  3. O número da fatura.
  4. A data do vencimento.
  5. Nome e endereço de quem vende e de quem compra.
  6. O valor a pagar.
  7. A praça de pagamento.
  8. A cláusula “à ordem”.

Ela também tem um campo para o aceite do comprador. Confirme a lista completa e os detalhes com o seu contador.

As dores do lojista com venda a prazo (e como resolver)

DorComo resolver
Confundir boleto, fatura, nota e duplicataUse a tabela acima. Cada documento tem um papel
Cliente nega que recebeu ou que deveGuarde a nota fiscal e o comprovante de entrega. Peça o aceite
Digitar parcela em planilha e errar valor ou dataLance as parcelas em contas a receber, dentro do sistema de gestão
Não saber quem pagouUse o retorno bancário para dar baixa pelo pagamento do boleto
Esquecer de cobrarUse a cobrança automática com régua por WhatsApp
Vender a prazo a quem não pagaDefina limite e acompanhe o histórico do cliente. Veja o crediário próprio
Caixa apertadoAcompanhe o fluxo de caixa e as parcelas dos próximos dias
Medo de mudança de leiPergunte ao seu contador o que vale para a sua empresa

Aceite: o cliente concorda com a dívida

Aceite é o “de acordo” do comprador. Ele pode ser:

  • Expresso: o cliente assina ou confirma.
  • Presumido: a lei trata como aceita em certos casos, por exemplo quando há comprovante de entrega e não houve recusa no prazo legal.

O cliente só pode recusar em situações previstas em lei, como mercadoria não entregue, defeito ou valor errado. Por isso, guarde o comprovante de entrega. Ele ajuda se houver disputa.

Vencimento, cobrança e protesto

Veja a linha do tempo, de forma simples:

  1. Venda e entrega. Emita a nota fiscal e guarde o comprovante.
  2. Envio da cobrança. Uma regra comum é enviar a duplicata ao cliente em até 30 dias da emissão. Confirme com o seu contador.
  3. Vencimento. Cobre por boleto, WhatsApp ou outro meio.
  4. Atraso. Faça contato e negocie. Se a dívida segue em aberto, avalie o protesto.
  5. Protesto. É feito no cartório de protestos e tem custas. Confirme valores e documentos no cartório da sua cidade.
  6. Pagou. Dê baixa no sistema. Se houve protesto, o cancelamento é pedido no cartório.

O prazo para cobrar na Justiça acaba (é a chamada prescrição). Para a duplicata, a regra geral é de 3 anos contra o comprador, contados do vencimento. Confirme com o seu contador ou advogado.

Antecipar duplicata: vale a pena?

Algumas lojas vendem a duplicata a um banco ou a uma empresa de crédito para receber antes. Isso se chama desconto ou antecipação. Você recebe menos do que o valor da parcela.

Exemplo fictício, só para ver a conta: uma parcela de R$ 300,00 com desconto de 3% vira R$ 291,00 na sua mão. Cada instituição cobra de um jeito. Antes de decidir, peça a conta completa por escrito, com todas as taxas e impostos.

Como o ERPPro ajuda no controle da venda a prazo

O ERPPro é um sistema na nuvem, com suporte humano e acesso remoto. Ele ajuda a controlar cada parcela da venda a prazo:

  • Nota fiscal: NF-e (venda por pedido, para empresa e para outro estado), NFC-e, NFS-e (conforme o município) e DANFE.
  • Financeiro: contas a pagar e a receber, fluxo de caixa, DRE e relatórios.
  • Boleto e retorno bancário para baixar o que foi pago.
  • Cobrança automática com régua por WhatsApp.
  • Crediário próprio: limite, parcelas e carnê, inclusive na venda feita no Caixa Ágil.
  • Painel do dono no celular, com vendas do dia e alertas.
  • Entrada da nota do fornecedor por XML: estoque e contas a pagar de uma vez.

Um aviso importante: o ERPPro controla as parcelas a receber, mas não emite duplicata escritural nem a envia a uma entidade registradora. Se você precisa disso, fale com o seu contador e com o seu banco.

Passo a passo: venda a prazo de R$ 900,00 em 3 parcelas

Exemplo: sua loja vende R$ 900,00 para uma empresa, em 3 parcelas de R$ 300,00, a 30, 60 e 90 dias.

  1. Cadastre o cliente. Confira CNPJ e endereço. O histórico fica no cadastro.
  2. Monte a venda. Faça o pedido de venda ou o orçamento e transforme em venda.
  3. Lance as parcelas em contas a receber. Informe as 3 parcelas, com valor e vencimento de cada uma.
  4. Emita a NF-e. Emita pelo sistema. Se tiver dúvida sobre o que preencher, confirme com o seu contador.
  5. Gere o boleto de cada parcela, se for cobrar por boleto.
  6. Guarde o comprovante de entrega. É a sua prova se o cliente negar o recebimento.
  7. Deixe a cobrança automática avisar. A régua por WhatsApp lembra o cliente antes e depois do vencimento.
  8. Dê baixa. Quando o banco devolver o pagamento, o retorno bancário baixa a parcela. Se o cliente pagar de outro jeito, faça a baixa manualmente.
  9. Acompanhe. Veja o fluxo de caixa, o que está a vencer e o que está vencido em relatórios e dashboards.
Cadastro de conta a receber no ERPPro com a parcela 1 de 3, o cliente, o vencimento em 22/11/2026, o valor de R$ 300,00 e a tabela das outras parcelas
Cada parcela vira uma conta a receber, com cliente, valor e vencimento. Com o mês final preenchido, o sistema monta as outras parcelas.
A parcela com valor e vencimento e as outras parcelas montadas pelo sistema.

O que conferir antes de contratar um sistema para venda a prazo

  • Ele emite NF-e, NFC-e e NFS-e e imprime o DANFE?
  • Controla contas a receber por parcela, com vencimento?
  • Gera boleto e dá baixa pelo retorno do banco?
  • Tem cobrança automática por WhatsApp?
  • Trabalha com crediário, limite e carnê?
  • Mostra fluxo de caixa e relatórios?
  • Você acompanha as vendas pelo celular?
  • Tem suporte humano e acesso remoto?
  • Você pode testar antes de pagar?

Veja os planos e preços e as funcionalidades. Para vender com cupom fiscal no balcão, conheça o programa emissor de cupom fiscal.

Erros comuns com duplicata

  • Emitir sem venda real (duplicata fria).
  • Não guardar o comprovante de entrega.
  • Errar valor, vencimento ou CNPJ.
  • Não dar baixa e cobrar quem já pagou.
  • Deixar a cobrança para “depois”.
  • Antecipar sem pedir a conta completa.
  • Não falar com o contador sobre as regras da duplicata escritural.
Fatura da NF-e no ERPPro com as parcelas 1, 2 e 3, vencimentos 22/11/2026, 22/12/2026 e 21/01/2027, valor de cada uma e o tipo Duplicata Mercantil
Cada parcela da fatura tem número, vencimento e valor. É isso que vai ser cobrado e baixado depois.

Perguntas frequentes

O que é duplicata?

É um título de crédito emitido pelo vendedor a partir de uma venda a prazo. Ela registra quanto o comprador deve e quando deve pagar.

Duplicata é a mesma coisa que boleto?

Não. A duplicata representa a dívida. O boleto é um meio de cobrança emitido por banco. Um boleto pode ser usado para cobrar uma duplicata.

Duplicata é a mesma coisa que nota fiscal?

Não. A nota fiscal é o documento fiscal da venda. A duplicata é o título da dívida. As duas se relacionam, mas cumprem papéis diferentes.

Quem é o sacador e quem é o sacado?

Sacador é quem vende e emite a duplicata. Sacado é o cliente que deve pagar.

Posso emitir duplicata sem nota fiscal?

Em regra, a duplicata nasce de uma venda ou serviço documentado, e a nota fiscal faz parte dessa prova. Confirme o seu caso com o seu contador.

Duplicata vale para venda à vista?

Não. Ela existe para venda a prazo. Na venda à vista, o cliente paga na hora.

O cliente pode recusar a duplicata?

Só nas situações previstas em lei, como mercadoria não entregue, defeito ou valor errado. Guarde sempre o comprovante de entrega.

Quando posso protestar uma duplicata?

Depois do vencimento, se a dívida segue em aberto. O protesto é feito no cartório de protestos, que informa custas e documentos. Peça orientação ao seu contador ou a um advogado.

O que é duplicata escritural?

É a duplicata registrada em sistema eletrônico autorizado, criada pela Lei 13.775, de 2018. Se ela vale para o seu negócio, pergunte ao seu contador e ao seu banco.

O ERPPro controla as parcelas a receber?

Sim. O ERPPro controla contas a receber por parcela, com boleto, retorno bancário, cobrança automática por WhatsApp e crediário próprio. Assim você sabe quanto vai receber, de quem e quando.

Posso testar antes de contratar?

Sim. O teste grátis dura 7 dias. Você usa o sistema na sua rotina antes de decidir.

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