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Politica de Relacionamento com Terceiros

politica de relacionamento com terceiros

POLITICA DE RELACIONAMENTO COM TERCEIROS

  1. Politica de Relacionamento com Terceiros – ErpPro Sistemas de Gestão

    Versão Atualizada: 30 de abril de 2025

    Politica de Relacionamento com Terceiros

    Esta politica estabelece diretrizes claras e consistentes para a relação entre a ErpPro Sistemas de Gestão e seus parceiros, fornecedores e prestadores de serviços, com foco especial nos responsáveis por atendimento de primeiro nível (Suporte N1). O objetivo é garantir alinhamento estratégico, qualidade no atendimento, conformidade com normas legais e éticas, e a promoção de parcerias sustentáveis.

    1. Definições e Escopo

    Esta politica se aplica a todos os terceiros que prestam serviços à ErpPro, incluindo consultorias, fornecedores de tecnologia, suporte técnico e empresas parceiras comerciais.

    • Controlador: entidade que define as finalidades e meios do tratamento de dados pessoais.

    • Operador: terceiro que executa o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

    • DPIA: Relatório de Impacto à Proteção de Dados exigido para operações com alto risco.

    • TPRM: Gestão de Riscos de Terceiros, que consiste na avaliação e mitigação contínua de riscos.

    2. Bases Legais

    O tratamento de dados por terceiros deve obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e suas bases legais, como o consentimento, a execução de contrato, obrigação legal e legítimo interesse. A politica também segue princípios do GDPR, como responsabilidade, minimização de dados e privacidade desde a concepção.

    3. Avaliação de Riscos e DPIA

    A ErpPro exigirá um DPIA sempre que houver tratamento de dados sensíveis ou atividades com alto impacto aos titulares. Os terceiros serão classificados conforme seu risco (baixo, médio ou alto) com base em padrões como a ISO 27001 e ISO 27036.

    4. Seleção e Contratação de Terceiros

    A contratação de terceiros só ocorrerá se a vaga ou oportunidade de parceria for previamente publicada no perfil oficial da ErpPro no LinkedIn. Antes da contratação, será realizada uma due diligence para avaliar aspectos legais, técnicos, financeiros e reputacionais da empresa candidata. Também será exigida a assinatura de um acordo de confidencialidade (NDA) antes de qualquer troca de informações.

    5. Contratos e Indicadores de Desempenho

    Todos os contratos firmados com terceiros deverão conter:

    • Escopo claro de atividades e responsabilidades.

    • Indicadores de desempenho (KPIs), como tempo de resposta, taxa de resolução e índice de satisfação.

    • Cláusulas de confidencialidade e proteção de dados conforme a LGPD.

    • Obrigatoriedade de notificação de incidentes de segurança em até 72 horas.

    • Penalidades contratuais para o descumprimento das obrigações estabelecidas.

    6. Monitoramento Contínuo

    A ErpPro fará o acompanhamento contínuo do desempenho dos parceiros por meio de relatórios mensais, auditorias semestrais e pesquisas de satisfação. O descumprimento dos critérios poderá acarretar revisão contratual ou rescisão da parceria.

    7. Privacidade e Proteção de Dados

    Os terceiros contratados devem garantir:

    • Confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações tratadas.

    • Conformidade com os princípios da LGPD e outras normas aplicáveis.

    • Implementação de controles técnicos e administrativos de segurança.

    • Comunicação imediata de vazamentos ou falhas de segurança.

    8. Transferência Internacional de Dados

    Quando aplicável, a transferência internacional de dados deve seguir cláusulas contratuais padrão ou garantias equivalentes às exigidas pela LGPD, visando proteger os direitos dos titulares.

    9. Resposta a Incidentes

    O terceiro deve ter um plano de resposta a incidentes e comunicar qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais em até 72 horas. A ErpPro poderá realizar investigação interna e, se necessário, envolver autoridades competentes.

    10. Revisão da Politica

    Esta politica será revisada anualmente ou sempre que houver mudanças relevantes na legislação, nas estratégias da empresa ou na natureza dos serviços contratados. O setor de compliance da ErpPro é responsável por sua atualização.

    11. Governança e Ética

    Todos os terceiros devem respeitar o Código de Conduta da ErpPro. Qualquer prática de suborno, corrupção ou violação ética será passível de rescisão contratual imediata e responsabilização civil e penal.

    12. Contato

    Para dúvidas, sugestões ou esclarecimentos sobre esta Politica de Relacionamento com Terceiros, entre em contato com o setor de compliance:

    E-mail: compliance@erppro.com.br

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